Os critérios de julgamento na Nova Lei de Licitação Pública são o modo como a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos seus interesses. A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública) abandonou a expressão tipos de licitação prevista no diploma anterior, a Lei n. 8.666/1993.
Você sabe quais são os critérios de julgamento na Nova Lei de Licitação Pública? Para te explicar detalhadamente sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!
Critérios de julgamento na nova lei de licitação
A Nova Lei de Licitação Pública prevê 6 critérios de julgamento, a saber, o menor preço, o maior desconto, a melhor técnica ou conteúdo artístico, a técnica e preço, o maior lance e o maior retorno econômico.
Conforme dito anteriormente, os critérios de julgamento na Nova Lei de Licitação Pública são o modo como a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos seus interesses.
Menor preço na nova lei de licitação
O menor preço é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 onde a melhor proposta é aquela que gera o menor dispêndio para a Administração Pública. Em termos mais claros: o menor preço é a proposta com o menor valor nominal para a Administração Pública.
Além de gera o menor dispêndio para a Administração Pública, a proposta deve atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação. Desse modo, o menor preço, como critério qualificador de uma licitação, não opera isoladamente.
Além da oferta mais vantajosa (menor preço), o pretenso vencedor deve também apresentar proposta de acordo com as especificações do edital de licitação., conforme o art. 34 da Lei 14.133/2021.
Além disso, o menor preço é compatível com as modalidades de licitação pregão e concorrência. Desse modo, o menor preço não é compatível com o concurso, o leilão e o diálogo competitivo.
Por fim, a licitação para registro de preços deve adotar o critério de julgamento menor preço ou maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado, conforme o art. 82, V, da Lei 14.133/2021.
Maior desconto na nova lei de licitação
O maior desconto é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 onde a melhor proposta é aquela que gera o menor dispêndio para a Administração Pública. Em termos mais claros: o maior desconto é a proposta com o maior percentual de desconto sobre o preço global fixado no edital de licitação.
Além de gera o menor dispêndio para a Administração Pública, a proposta deve atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação. Desse modo, o maior desconto, como critério qualificador de uma licitação, não opera isoladamente.
Além da oferta mais vantajosa (maior desconto), o pretenso vencedor deve também apresentar proposta de acordo com as especificações do edital de licitação, conforme o art. 34 da Lei 14.133/2021.
Aliás, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto. O julgamento por maior desconto tem como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto é estendido aos eventuais termos aditivos.
O maior desconto é compatível com as modalidades de licitação pregão e concorrência. Portanto, o maior desconto não é compatível com o concurso, o leilão e o diálogo competitivo.
Por fim, A licitação para registro de preços deve adotar o critério de julgamento menor preço ou maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado, conforme o art. 82, V, da Lei 14.133/2021.
Melhor técnica ou conteúdo artístico na nova lei de licitação
A melhor técnica, também denominada de conteúdo artístico, é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 utilizado exclusivamente para as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes.
Além disso, o critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico, pode ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.
Por sua vez, o edital deve definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores. Desse modo, no julgamento pela melhor técnica ou conteúdo artístico não é levado em consideração o preço oferecido pelos licitantes, apenas as propostas técnicas ou artísticas apresentadas.
Destaca-se que o critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico previsto na Nova Lei de Licitação Pública é diferente da melhor técnica da Lei 8.666/1993.
A melhor técnica ou conteúdo artístico somente é compatível com as modalidades de licitação concorrência e concurso. Portanto, a melhor técnica ou conteúdo artístico não é compatível com o leilão, o pregão e o diálogo competitivo.
Técnica e preço na nova lei de licitação
A técnica e preço é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 utilizado exclusivamente quando estudo técnico preliminar demonstre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração.
Conforme a Lei 14.133/2021, a técnica e preço é restrita a licitações para contratação de:
- serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
- serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
- bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
- obras e serviços especiais de engenharia;
- objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
No julgamento por técnica e preço, o licitante apresenta duas propostas (técnica e de preço). Primeiramente, a proposta técnica é avaliada e somente em seguida, a proposta de preço.
A proporção máxima da ponderação em favor da técnica não poderá superar 70%. Além disso, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deve ser considerado na pontuação técnica. Esse desempenho deve constar no registro cadastral do licitante.
Por fim, o julgamento por técnica e preço deve considerar o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
Maior lance na nova lei de licitação
O maior lance é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 utilizado exclusivamente para a modalidade de licitação leilão.
O leilão é a modalidade de licitação utilizada para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Essa é a definição prevista no art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública).
Maior retorno econômico na nova lei de licitação
O maior retorno econômico é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência. No maior retorno econômico a melhor proposta é aquela que gera a maior economia para a Administração Pública. Além disso, a remuneração do vencedor deve ser fixada em percentual que incide de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
A utilização do maior retorno econômico pode ser visualizado no exemplo a seguir. Uma autarquia municipal responsável pela exploração dos serviços públicos de água e de esgoto sanitário pretende reduzir os gastos com sua principal despesa corrente, a saber, a energia elétrica.
Para tanto, lança um edital de licitação para implementar um sistema de energia solar e com o critério de julgamento maior retorno econômico. No caso, a empresa vencedora é a que gerar a maior economia para a administração, deduzida a proposta de preço.
Ademais, a empresa vencedora recebe percentual proporcional à economia efetivamente obtida com a implementação do sistema de energia solar. O maior retorno econômico somente é compatível com a modalidade de licitação concorrência.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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