Autarquia: o que é, funções e exemplos

autarquia
autarquia

A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, que desenvolve atividade típica própria do Estado. Na prática possui um regime jurídico muito semelhante aos dos entes da Administração Direta.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse artigo completo e atualizado (2023) especialmente para você.  Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção.

O que é autarquia?

A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada ou extinta por lei para desenvolver atividade típica própria do Estado. É também denominada de serviço público personalizado.

O Decreto-Lei 200/1967 apresenta o seu conceito da seguinte maneira: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Desse modo, possui um regime jurídico muito semelhante aos dos entes da Administração Direta. Em termos mais claros: as autarquias agem como se fossem a própria Administração Pública Direta e, portanto, gozam das mesmas prerrogativas e restrições que informam o regime jurídico-administrativo.

Além disso, possuem patrimônio próprio e autonomia administrativa. A sua criação ou extinção deve ocorrer por meio de lei específica, conforme art. 37, XIX, da Constituição Federal. Entretanto, não estão subordinadas ao ente instituidor, isto é, não há relação de hierarquia entre uma entidade autárquica e os órgãos da administração direta do ente político (União, estados, Distrito Federal e municípios) que as criou.

O que existe é uma vinculação administrativa, denominada de tutela administrativa ou supervisão ministerial, realizada por meio de um controle finalístico. Aliás, a supervisão ministerial objetiva verificar se a entidade controlada está atuando em conformidade com os fins previstos na lei instituidora.

Portanto, as autarquias são entidades da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de atividade típica própria do Estado.

Exemplos de autarquias

A autarquia deve ser criada para atuar em serviços típicos do Estado, que exijam especialização, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado.

São exemplos de autarquias federais:

Ademais, os conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão, com exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são autarquias federais. São exemplos de conselhos fiscalização de profissão:

Por oportuno, a OAB é uma entidade sui generis, um serviço público independente, não integrante da administração pública e nem passível de ser classificada em qualquer categoria prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Por fim, as agências reguladoras são autarquias em regime especial. Em geral, elas possuem regime jurídico distinto daquele dispensado às demais, ou seja, mais autonomia e liberdade que às demais pessoas jurídicas. São exemplos de agências reguladoras:

Quais são as principais características das autarquias?

Antes de tudo, as autarquias possuem regime jurídico muito semelhante aos dos entes da Administração Direta. Com isso, elas gozam das mesmas prerrogativas e restrições que informam o regime jurídico-administrativo.

Assim é que os atos praticados são atos administrativos. Os contratos são contratos administrativos, de forma que precisam licitar. Sujeitam-se à regra geral da responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal.

Os seus bens são bens públicos. Desse modo, são impenhoráveis (não podem ser objeto de penhora), imprescritíveis (não pode ser adquiridos por meio de usucapião). A alienação de seus bens deve obedecer às regras específicas.

Os débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado devem ser quitados por meio do sistema de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal. Aliás, as dívidas e os direitos em favor de terceiros contra as autarquias prescrevem em 5 anos, conforme art. 1º do Decreto n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932 e art. 2º do Decreto-lei nº 4.597, de 19 de agosto de 1942.

Por sua vez, os seus créditos são inscritos em dívida ativa e cobrados por meio de execução fiscal, conforme Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980. A imunidade tributária recíproca alcança o seu patrimônio, a sua renda e os seus serviços. Com isso, é vedada a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculadas a suas finalidades essenciais ou às que delas decorram.

Aliás, o Supremo Tribunal Federal estende a aplicação da imunidade tributária à renda decorrente de atividades estranhas às finalidades da autarquia. Nesse caso, os recursos devem ser integralmente aplicados nas finalidades essenciais da entidade.

Por fim, devem obedecer às regras da contabilidade pública à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Qual a função de uma autarquia?

A autarquia possui a função de desenvolver atividade típica própria do Estado, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Com isso diversas funções podem ser atribuídas para esse ente administrativo. Por exemplo, o INSS, autarquia atualmente vinculada ao Ministério da Economia, possui como função realizar a gestão da Previdência Social em nosso país.

Ademais, o IBAMA, criado pela Lei n. 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, possui a função de exercer o poder de polícia ambiental no âmbito federal. A Anatel, criada pela lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, é o órgão regulador das telecomunicações.

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD passou a ostentar a qualidade de autarquia de natureza especial, conforme a Medida Provisória n. 1.124, de 13 de junho de 2022. Portanto, a autarquia pode desempenhar qualquer atividade típica própria do Estado.

Por fim, as autarquias não devem explorar atividades econômicas em sentido estrito, tais como atividades comerciais ou industriais. Essas atividades devem ser desenvolvidas por empresas públicas e sociedades de economia mista, quando caiba a sua exploração pelo Estado, conforme art. 173 da Constituição Federal.

Quais são os privilégios de uma autarquia?

A autarquia por possuir regime jurídico de direito público possui privilégios idênticos aos dos entes da Administração Direta. A doutrina apresenta os seguintes privilégios de uma autarquia:

  • imunidade tributária recíproca
  • impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas
  • imprescritibilidade de seus bens
  • prescrição quinquenal
  • créditos sujeitos à execução fiscal
  • responsabilidade civil objetiva
  • prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais
  • sujeição ao duplo grau de jurisdição obrigatório
  • isenção de custas judiciais, com exceção da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora
  • dispensa de apresentação do instrumento de mandato, pelos procuradores de seu quadro de pessoal, para a prática de atos processuais em juízo

Qual o regime jurídico das autarquias?

O regime jurídico de uma autarquia é o regime de direito público. Com isso, as autarquias agem como se fossem a própria Administração Pública Direta e, portanto, gozam das mesmas prerrogativas e restrições que informam o regime jurídico-administrativo.

OAB não é autarquia

A Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade sui generis, um serviço público independente, não integrante da administração pública, conforme o Supremo Tribunal Federal (REsp 1.423.825).

Que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.

Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.