Técnica e preço na nova lei de licitação

técnica e preço na nova lei de licitação
técnica e preço na nova lei de licitação

A técnica e preço é um dos critérios de julgamento previstos na Nova Lei de Licitação Pública (art. 33, IV, da Lei 14.133/2021). Basicamente, os critérios de julgamento são o modo como a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos seus interesses.

A Nova Lei de Licitação Pública também prevê outros critérios de julgamento, como o menor preço, o maior desconto, o maior retorno econômico, a melhor técnica ou conteúdo artístico e o maior lance.

Se você não sabe muito sobre esse critério de julgamento  previsto na Nova Lei de Licitação Pública – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Técnica  e preço na nova lei de licitação

A técnica e preço é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 utilizado exclusivamente quando estudo técnico preliminar demonstre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração.

Conforme a Lei 14.133/2021, a técnica e preço é restrita a licitações para contratação de:

  • serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
  • serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
  • bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
  • obras e serviços especiais de engenharia;
  • objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.

No julgamento por técnica e preço, o licitante apresenta duas propostas (técnica e de preço). Primeiramente, a proposta técnica é avaliada e somente em seguida, a proposta de preço.

A proporção máxima da ponderação em favor da técnica não poderá superar 70%. Além disso, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deve ser considerado na pontuação técnica. Esse desempenho deve constar  no registro cadastral do licitante.

Por fim, o julgamento por técnica e preço deve considerar o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.

Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual

O critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

Antes de tudo, os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual são trabalhos relativos a:

  • estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
  • pareceres, perícias e avaliações em geral;
  • assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
  • fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
  • patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;
  • treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
  • restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
  • controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem em serviços técnicos.

Entretanto, a Lei 14.133/2021 prevê a obrigatoriedade da adoção do critério de julgamento melhor técnica ou técnica e preço na licitação para contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual:

  • estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
  • fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
  • controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem em serviços técnicos.

Nesses casos, o valor estimado da contratação deve ser superior a R$ 300.000. Atualmente, o valor estimado da contratação para 2022 deve ser superior a R$ 324.122,46, conforme o Decreto 10.922/2021.

Além disso, a Nova Lei de Licitação Pública ressalva os casos de inexigibilidade de licitação. Por fim, o critério de julgamento técnica e preço pode ser adotado, na proporção de 70% de valoração da proposta técnica.

Julgamento por técnica e preço na nova lei de licitação

O julgamento por técnica e preço deve verificar a capacitação e da experiência do licitante. Isso é comprovado por meio de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.

Além disso, o julgamento por técnica e preço deve atribuir notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada, de acordo com orientações e limites definidos em edital.

Para tanto, são levados em consideração a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues.

Ademais, a banca designada é composta por no mínimo 3 membros, os quais podem ser servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública.

Ademais, conforme a Lei 14.133/2021 os 3 membros podem ser profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados em edital.

Nesse caso, os trabalhos são supervisionados pelos agentes públicos responsáveis pela licitação. Enfim, o julgamento por técnica e preço deve atribuir notas por desempenho do licitante em contratações anteriores aferida nos documentos comprobatórios e em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Por fim, no julgamento por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exige que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.