Maior desconto na nova lei de licitação

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maior desconto na nova lei de licitação

O maior desconto é um dos critérios de julgamento previstos na Nova Lei de Licitação Pública (art. 33, II, da Lei 14.133/2021). Os critérios de julgamento são o modo como a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos seus interesses.

Basicamente, a Lei 14.133/2021 prevê como critérios de julgamento o menor preço, o maior desconto, a melhor técnica ou conteúdo artístico, a técnica e preço, o maior retorno econômico e o maior lance.

Se você não sabe muito sobre esse critério de julgamento – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Maior desconto na nova lei de licitação

O maior desconto é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 onde a melhor proposta é aquela que gera o menor dispêndio para a Administração. Em termos mais claros: o maior desconto é a proposta com o maior percentual de desconto sobre o preço global fixado no edital de licitação.

Além de gerar o menor dispêndio para a Administração Pública, a proposta deve atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação. Desse modo, o maior desconto, como critério qualificador de uma licitação, não opera isoladamente.

Além da oferta mais vantajosa (maior desconto), o pretenso vencedor deve também apresentar proposta de acordo com as especificações do edital de licitação. Tudo isso conforme o art. 34 da Lei 14.133/2021.

Ademais, os custos indiretos podem ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração Pública, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.

São considerados custos indiretos os relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida.

Aliás, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto. O julgamento por maior desconto tem como referência o preço global fixado no edital de licitação. Por fim, o desconto é estendido aos eventuais termos aditivos.

Modalidades de licitação maior desconto na nova lei de licitação

O maior desconto é compatível com as modalidades de licitação pregão e concorrência.

O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública).

Por sua vez, a concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021.

Portanto, o maior desconto não é compatível com o concurso, o leilão e o diálogo competitivo.

Maior desconto no Sistema de Registro de Preços (SRP) na nova lei de licitação

A licitação para registro de preços deve adotar o critério de julgamento menor preço ou maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado, conforme o art. 82, V, da Lei 14.133/2021.

Maior desconto seleção de leiloeiro oficial

Primeiramente, o leiloeiro oficial, profissional habilitado nas Juntas Comerciais e responsável pela condução da modalidade de licitação leilão,  deve ser selecionado por meio de credenciamento ou licitação na modalidade pregão.

No caso da adoção de licitação na modalidade pregão, a Administração Pública deve adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas.

Para tanto, devem ser utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.