Leilão na nova lei de licitação: saiba!

Leilão na nova lei de licitação
Leilão na nova lei de licitação

O leilão é uma das modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2021). Basicamente, a Nova Lei de Licitação simplificou a escolha da modalidade de licitação denominada leilão, pois não há mais definição de limite máximo de preços ou situações específicas para a sua utilização.

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Leilão na nova lei de licitação

O leilão é a modalidade de licitação utilizada para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Essa é a definição prevista no art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública).

Em outras palavras: o leilão é a modalidade utilizada para a alienação de bens, não importando a origem ou o preço do bem. Mas, você deve estar se perguntando: o que é alienação de bens?

A alienação de um bem é o procedimento de transferência de seu domínio ou propriedade. A transferência pode ocorrer por diversas formas previstas na legislação civil, tais como a venda, a doação, a permuta, dação em pagamento, permuta, entre outras.

Aliás, a Nova Lei de Licitação simplificou a escolha da modalidade de licitação denominada leilão. Com isso, não há mais definição de limite máximo de preços ou situações específicas para a sua utilização.

Atualmente, qualquer hipótese de alienação de bens é feita por leilão, conforme os arts. 6º e 76, II, da Nova Lei de Licitação Pública. No entanto, é dispensada a realização de leilão na alienação de bens móveis nos seguintes casos:

  • doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;
  • permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
  • venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
  • venda de títulos, observada a legislação pertinente;
  • venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
  • venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

Quais são os critérios de julgamento do leilão na nova lei de licitação?

O leilão admite exclusivamente o critério de julgamento de maior lance, conforme o art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública). Assim é que os demais critérios de julgamento previstos na Nova Lei de Licitação Pública não são aplicáveis ao leilão.

Leiloeiro

Primeiramente, o leilão é conduzido por leiloeiro oficial (leilão comum) ou por servidor designado pela autoridade competente da Administração (leilão administrativo).  

O leiloeiro oficial é o profissional habilitado nas Juntas Comerciais para realizar a venda em hasta pública ou público pregão de tudo que, por autorização de seus donos por alvará judicial, forem encarregados. Essa é a definição prevista no Decreto 21.981/1932, o qual regulamenta a profissão de leiloeiro.

Para ser leiloeiro oficial, é necessário:

  • ser cidadão brasileiro e estar no gozo dos direitos civis e políticos;
  • ser maior de 25 anos;
  • ser domiciliado no lugar em que pretenda exercer a profissão, há mais de 5 anos;
  • apresentar documento oficial de identificação;
  • apresentar certidões negativas dos distribuidores judiciais do seu domicílio e relativo ao último quinquênio.

Além disso, não pode ser leiloeiro oficial:

  • os que não podem ser comerciantes;
  • os que tiverem sido destituídos anteriormente dessa profissão, salvo se o houverem sido a pedido;
  • os falidos não reabilitados e os reabilitados, quando a falência tiver sido qualificada como culposa ou fraudulenta.

Aliás, o leiloeiro oficial deverá ser selecionado por meio de credenciamento ou licitação na modalidade pregão.  Em ambos os casos, deve ser adotado o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.

O servidor designado pela autoridade competente da Administração deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.

Leilão eletrônico

Antes de tudo, o leilão é realizado preferencialmente sob a forma eletrônica. Porém, a utilização da forma presencial é admitida excepcionalmente por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração.

Nesse caso, a sessão presencial deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, bem como juntada aos autos do processo da licitação depois de seu encerramento.

Quais são as fases do leilão na nova lei de licitação?

Conforme o art. 31 da Lei 14.133/2021, regulamento deverá dispor sobre os procedimentos operacionais do leilão. Entretanto, a própria lei estabelece algumas regras sobre o leilão.

Primeiramente, o edital do leilão deverá ser divulgado em sítio eletrônico oficial e afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração. Ademais, o edital poderá ser divulgado por outros meios necessários para ampliar a publicidade e a competitividade da licitação.

Basicamente, o edital do leilão deverá conter:

  • a descrição do bem, com suas características,
  • no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
  • o valor pelo qual o bem foi avaliado;
  • o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado;
  • as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro;
  • a indicação do lugar onde estiverem bens móveis;
  • o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
  • a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.

Conforme o art. 55 da Nova Lei de Licitação Pública, é de 15 dias úteis o prazo mínimo para apresentação dos lances, contados a partir da data de divulgação do edital de leilão.

Nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) os  prazos poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade.

Por fim, o leilão não exigirá registro cadastral prévio e não terá fase de habilitação. Após a conclusão da fase de lances, da fase recursal e feito o pagamento pelo licitante vencedor, o leilão é homologado.

Conclusão

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.