Quais as modalidades de licitação na Nova Lei de Licitação?

modalidades de licitação na Nova Lei de Licitação
modalidades de licitação na Nova Lei de Licitação

As modalidades de licitação na Nova Lei de Licitação Pública são a concorrência, o pregão, o leilão, o concurso e o diálogo competitivo.

Entretanto, a Administração Pública poderá optar durante 2 anos, a partir de 1º de abril de 2021, pela utilização das disposições da Lei n. 8.666/1993, sendo vedada a aplicação combinada das leis.

Você sabe quando é obrigatória a utilização de cada modalidade na nova lei de licitação? Para te explicar detalhadamente sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!

Quais as modalidades de licitação na Nova Lei de Licitação?

A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública) prevê 5 modalidades de licitação, a saber, pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Desse modo, a Nova Lei de Licitação Pública provocou mudanças significativas na temática, com a extinção da tomada de preços e do convite e a criação do diálogo competitivo.

As modalidades de licitação referem-se aos procedimentos e formalidades que deverão ser observados pela Administração Pública em cada licitação.

Além disso, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. No entanto, a utilização da forma presencial é admitida, desde que motivada.

Assim sendo, a sessão presencial deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, bem como juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.

Mas, calma! Vamos explicar detalhadamente cada uma das modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitação Pública.

Concorrência na nova lei de licitação

A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021.

Aliás, a licitação na modalidade concorrência poderá adotar os seguintes critérios de julgamento: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto.

Assim é que a Nova Lei de Licitação Pública previu a adoção de todos os critérios de julgamento na concorrência, exceto o maior lance.

Por fim, a concorrência é regida pelo rito procedimental comum, previsto no art. 17 da Nova Lei de Licitação Pública. Basicamente, o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

  • preparatória;
  • de divulgação do edital de licitação;
  • de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  • de julgamento;
  • de habilitação;
  • recursal;
  • de homologação.

Perceba que a Nova Lei de Licitação Pública modificou a ordem das fases previstas na Lei 8.666/93, de modo que a habilitação passou a ocorrer apenas após a apresentação das propostas e do julgamento.

Pregão na nova lei de licitação

O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública).

Antes de tudo, os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. São exemplos de bens comuns: computadores, impressoras, televisão, entre outros.

Ademais, o pregão somente poderá adotar os critérios de julgamento de menor preço ou o de maior desconto, conforme o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021. Por fim, o pregão é regida pelo rito procedimental comum, previsto no art. 17 da Nova Lei de Licitação Pública.

Leilão na nova lei de licitação

O leilão é a modalidade de licitação utilizada para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

A Nova Lei de Licitação simplificou a escolha da modalidade de licitação denominada leilão. Com isso, não há mais definição de limite máximo de preços ou situações específicas para a sua utilização.

O leilão admite exclusivamente o critério de julgamento de maior lance, conforme o art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública). Ademias, o leilão poderá ser conduzido por leiloeiro oficial (leilão comum) ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração (leilão administrativo).  

Por fim, conforme o art. 31 da Lei 14.133/2021, regulamento deverá dispor sobre os procedimentos operacionais do leilão.

Concurso na nova lei de licitação

O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. A utilização do concurso não depende do valor estimado do contrato, sendo permitida a participação de todos os eventuais interessados.

Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor cederá à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto. Além disso, deve autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

Por sua vez, o concurso admite o critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico, conforme o art. 6º, XXXIX, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública).

Por fim, conforme o art. 30 da Lei 14.133/2021, o concurso observará as regras e condições previstas em edital.

Diálogo competitivo na nova lei de licitação

O diálogo competitivoé uma das principais novidades da Nova Lei de Licitação Pública, sendo inspirada no Direito Europeu (Contratações Públicas da União Europeia).

Primeiramente, o diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratações complexas de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.

O diálogo objetiva desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, sendo que após o encerramento dos diálogos os licitantes devem apresentar proposta final.

Desse modo, diálogo competitivo permite a participação dos interessados antes mesmo do início da fase de competição. O objetivo disso é permitir a melhor definição do projeto em contratações mais complexas.

Além disso, o diálogo competitivo poderá ser adotado para as licitações nas concessões de serviços públicos e nas parcerias público privadas, conforme os arts. 179 e 180 da Nova Lei de Licitação Pública. Nesses casos, também poderá ser adotada a modalidade de licitação denominada de concorrência.

Contudo, o diálogo competitivo é restrito a contratações complexas em que a Administração:

  • vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
    • inovação tecnológica ou técnica;
    • impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
    • impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
  • II – verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
    • a solução técnica mais adequada;
    • os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
    • a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

Por fim, o diálogo competitivo apresenta duas fases: a fase de diálogo e a fase competitiva.

Modalidades de licitação Lei 8.666/93

A Lei 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, a saber, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Nova Lei de Licitação Pública provocou mudanças significativas na temática, com a extinção da tomada de preços e do convite.

Porém, a Administração Pública poderá optar durante 2 anos, a partir de 1º de abril de 2021, pela utilização das disposições da Lei n. 8.666/1993, sendo vedada a aplicação combinada das leis.

Modalidade consulta

A consulta é modalidade de licitação prevista na Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) exclusivamente para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Posteriormente, o art. 37 da Lei 9.986/2000 estendeu a modalidade consulta para aquisição de bens e serviços por todas as agências reguladoras.

Conforme a norma legal, a consulta é realizada mediante procedimentos próprios determinados por atos normativos expedidos pela agência. Ademais, veda-se a sua utilização para contratação de obras e serviços de engenharia.

Dispensa e inexigibilidade de licitação

A dispensa e a inexigibilidade de licitação de licitação não são modalidades de licitação, mas sim exceções a obrigatoriedade de licitar. Essas exceções estão previstas na legislação e devem obediência estrita aos seus ditames, sob pena de declaração de nulidade do ato e responsabilização administrativa, civil e penal.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.