Melhor técnica na nova lei de licitação

Melhor técnica na nova lei
Melhor técnica na nova lei de licitação

A melhor técnica, também denominada de conteúdo artístico, é um dos critérios de julgamento previstos na Nova Lei de Licitação Pública (art. 33, III, da Lei 14.133/2021). Os critérios de julgamento são o modo como a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos seus interesses.

A Lei 14.133/2021 também prevê outros critérios de julgamento, como o menor preço, o maior desconto, o maior retorno econômico, a técnica e preço e o maior desconto.

Se você não sabe muito sobre esse critério de julgamento  previsto na Nova Lei de Licitação Pública – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Melhor técnica na nova lei de licitação

A melhor técnica, também denominada de conteúdo artístico, é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 utilizado exclusivamente para as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes. Além disso, a melhor técnica ou conteúdo artístico, pode ser utilizada para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

Por sua vez, o edital deve definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores. Desse modo, na melhor técnica ou conteúdo artístico não é levado em consideração o preço oferecido pelos licitantes, apenas as propostas técnicas ou artísticas apresentadas.

Por fim, destaca-se que o critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico previsto na Nova Lei de Licitação Pública é diferente da melhor técnica da Lei 8.666/1993.

Modalidades de licitação melhor técnica na nova lei de licitação

A melhor técnica ou conteúdo artístico somente é compatível com as modalidades de licitação concorrência e concurso.

Primeiramente, a concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021.

Já o concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor, nos termos do art. 6º, XXXIX, da Lei 14.133/2021.

Portanto, a melhor técnica ou conteúdo artístico não é compatível com o leilão, o pregão e o diálogo competitivo.

Julgamento por melhor técnica na nova lei de licitação

O julgamento por melhor técnica deve verificar a capacitação e da experiência do licitante. Isso é comprovado através de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.

Além disso, o julgamento por melhor técnica deve atribuir notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada. Tudo isso de acordo com orientações e limites definidos em edital.

Para tanto, são levados em consideração a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues.

A banca designada é composta por no mínimo 3 membros, os quais podem ser servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração.

Ademais, conforme a Lei 14.133/2021 os 3 membros podem ser profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados em edital.

Nesse caso, os trabalhos são supervisionados pelos agentes públicos responsáveis pela licitação. Ainda, o julgamento por melhor técnica deve atribuir notas por desempenho do licitante em contratações anteriores. Essas contratações são aferidas nos documentos comprobatórios e em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Por fim, no julgamento por melhor técnica, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exige que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.

Contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual

A Lei 14.133/2021 prevê a obrigatoriedade da adoção do critério de julgamento melhor técnica na licitação para contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual:

  • estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
  • fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
  • controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem em serviços técnicos.

Entretanto, o valor estimado da contratação deve ser superior a R$ 300.000. Atualmente, o valor estimado da contratação para 2022 deve ser superior a R$ 324.122,46, conforme o Decreto 10.922/2021.

Além disso, a Nova Lei de Licitação Pública ressalva os casos de inexigibilidade de licitação. Por último, nesses casos também pode ser adotado o critério de julgamento técnica e preço, na proporção de 70% de valoração da proposta técnica.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.