Registro cadastral na nova lei de licitação

Registro cadastral na nova lei de licitação
Registro cadastral na nova lei de licitação

O registro cadastral é um procedimento auxiliar da licitação e contratação previsto na Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2021). A Nova Lei de Licitação exige um sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

O principal objetivo da exigência é a economia e a celeridade nos processos de contratação pública. Calma! Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

O que é  o registro cadastral na nova lei de licitação?

O registro cadastral é um sistema unificado de cadastro de licitantes e disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 87 da Lei 14.133/2021.

Desse modo, os órgãos e entidades da Administração Pública devem utilizar o sistema de registro cadastral unificado para efeito de cadastro unificado de licitantes. O sistema unificado de cadastro licitantes deve estar disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Além disso, o sistema de registro cadastral unificado é público, devendo ser amplamente divulgado. A Nova Lei de Licitação Pública exige que o sistema esteja permanentemente aberto aos interessados.

A atualização dos registros existentes exige a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente. Igual procedimento também é previsto para o ingresso de novos interessados.

Ademais, o órgão ou entidade licitante não pode exigir registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos. Por fim, ao inscrito no sistema de registro cadastral unificado é fornecido certificado, o qual substitui os documentos exigidos para a habilitação.

Licitação restrita a fornecedores cadastrados

Conforme a Nova Lei de Licitação Pública, a Administração Pública pode realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados no sistema de registro cadastral unificado.

Entretanto, nesses casos, é preciso atender os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento. Além disso, exige-se a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.

Por fim, o fornecedor pode realizar seu cadastro no sistema dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.

Inscrição no sistema unificado de cadastro de licitantes

A inscrição no sistema unificado de cadastro de licitantes pode ser feita pelo interessado a qualquer tempo. Para tanto, o interessado deve fornecer os elementos necessários exigidos para habilitação previstos na Nova Lei de Licitação Pública.

Igual procedimento é exigido para a atualização no sistema unificado. Ao inscrito no sistema de registro cadastral unificado é fornecido certificado, o qual substitui os documentos exigidos para a habilitação.

Aliás, o interessado que requerer o cadastro no sistema unificado pode participar de processo licitatório até a decisão da Administração. Nesse caso, a celebração do contrato ficará condicionada à emissão do certificado.

Conforme  a Lei 14.133/2021, o inscrito é classificado por categorias, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira avaliada, de acordo com regras objetivas divulgadas em sítio eletrônico oficial.

Além disso, o registro de inscrito pode ser alterado, suspenso ou cancelado, a qualquer tempo, caso o interessado deixe de satisfazer exigências determinadas por Lei ou regulamento.

O registro cadastral também funciona como uma espécie de registro do cumprimento de obrigações assumidas. Isso acontece, pois, a atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas deve constar no sistema unificado de cadastro de licitantes.

Para isso, o contratante deve emitir documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas.

Por fim,  a anotação do cumprimento de obrigações pelo contratado é condicionada à implantação e à regulamentação do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.