Credenciamento na nova lei de licitação

Credenciamento na nova lei de licitação
Credenciamento na nova lei de licitação

O credenciamento é um procedimento auxiliar das licitações e das contratações previsto na Nova Lei de Licitação Pública (Lei 14.133/2021). Além disso, a Nova Lei de Licitação definiu o credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação.

No entanto, esse entendimento já era defendido pela doutrina nacional. Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Credenciamento na nova lei de licitação

O credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens. Uma vez preenchidos os requisitos necessários, eles se credenciam no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. Essa é a previsão contida no art. 6º, XLIII, da Lei 14.133/2021.

Em termos mais claros: a Administração Pública realiza uma pré-seleção com todos os interessados que preencham os requisitos do edital para que todos sejam credenciados e tenham a oportunidade de prestar o serviço.

Aliás, o credenciamento é um procedimento auxiliar das licitações e das contratações (art. 79 da Nova Lei de Licitação Pública) que deve obedecer a critérios claros e objetivos definidos em regulamento. Tanto é que o seu julgamento deve seguir o mesmo procedimento das licitações.

Avançando na temática, anota-se que o credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, IV, da Lei 14.133/2021. A inexigibilidade de licitação é a modalidade de contratação direta utilizada nos casos em que a realização do processo competitivo é inviável.

Mas, você deve estar se perguntando: onde está a inviabilidade de competição no credenciamento?  A inviabilidade da competição no credenciamento relaciona-se ao fato de que o interesse público é mais bem atingido pela contratação de um maior número de interessados.

Entretanto, o credenciamento somente pode ser utilizado nos casos em que:

  • é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
  • a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
  • a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

Procedimentos de credenciamento na nova lei de licitação

Os procedimentos de credenciamento devem ser definidos em regulamento. Entretanto, a Nova Lei de Licitação Pública determina a observância de algumas regras.

Primeiramente, a Administração Pública deve divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados. Isso ocorre para permitir o cadastramento permanente de novos interessados.

Além disso, o edital de chamamento de interessados deve prever as condições padronizadas de contratação. No caso de contratação paralela e não excludente ou com seleção a critério de terceiros, o edital de chamamento público deve definir o valor da contratação.

Na contratação paralela e não excludente, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, devem ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda.

Já no caso de contratação em mercados de fluidos, a Administração Pública deve registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação. Por fim, a subcontratação do objeto depende de autorização expressa da Administração Pública e a denúncia é aceita por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.

Credenciamento leiloeiro oficial

O leiloeiro oficial deve ser selecionado por credenciamento ou licitação na modalidade pregão. O leiloeiro oficial é um dos responsáveis pela condução da modalidade de licitação denominada leilão. 

Aliás, a Nova Lei de Licitação Pública também prevê que o servidor designado pela autoridade competente da Administração pode conduzir o leilão.

Por fim, o leilão é a modalidade de licitação utilizada para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. 

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.