Maior lance na nova lei de licitação

Maior lance na nova lei de licitação
Maior lance na nova lei de licitação

O maior lance é um dos critérios de julgamento previstos na Nova Lei de Licitação Pública (art. 33, V, da Lei 14.133/2021). Os critérios de julgamento são o modo como a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos seus interesses.

A Nova Lei de Licitação Pública também prevê outros critérios de julgamento, como o menor preço, o maior desconto, o maior retorno econômico, a melhor técnica ou conteúdo artístico e a técnica e preço.

Se você não sabe muito sobre esse critério de julgamento  previsto na Nova Lei de Licitação Pública – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Maior lance na nova lei de licitação

O maior lance é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 utilizado exclusivamente para a modalidade de licitação leilão.

O leilão é a modalidade de licitação utilizada para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Essa é a definição prevista no art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública).

Em outras palavras: o leilão é a modalidade utilizada para a alienação de bens, não importando a origem ou o preço do bem. Mas, você deve estar se perguntando: o que é alienação de bens?

Antes de tudo, a alienação de um bem é o procedimento de transferência de seu domínio ou propriedade. A transferência pode ocorrer por diversas formas previstas na legislação civil, tais como a venda, a doação, a permuta, dação em pagamento, permuta, entre outras.

Aliás, a Nova Lei de Licitação simplificou a escolha da modalidade de licitação denominada leilão. Com isso, não há mais definição de limite máximo de preços ou situações específicas para a sua utilização.

O leilão é conduzido por leiloeiro oficial (leilão comum) ou servidor designado pela autoridade competente da Administração (leilão administrativo).  

Ademais, o leilão é realizado preferencialmente sob a forma eletrônica. Porém, a utilização da forma presencial é admitida excepcionalmente por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração.

Nesse caso, a sessão presencial é registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, bem como juntada aos autos do processo da licitação depois de seu encerramento.

Por fim, o leilão não exigirá registro cadastral prévio e não terá fase de habilitação. Após a conclusão da fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, o leilão deverá ser homologado.

Conclusão

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.