Julgamento na nova lei de licitação

julgamento na nova lei de licitação
julgamento na nova lei de licitação

O julgamento é uma das fases da licitação previstas na Nova Lei de Licitação Pública (art. 17 da Lei 14.133/2021). Basicamente, a Lei 14.133/2021 dividiu a fase do julgamento das propostas em duas etapas, de modo idêntico ao ocorrido na Lei 8.666/2021.

Entretanto, o julgamento ocorre, via de regra, em momento anterior a fase de habilitação. Para te explicar detalhadamente sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!

Julgamento na Nova Lei de Licitação

O julgamento é a fase da licitação cujo objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme os critérios objetivos definidos no edital de licitação.

Primeiramente, o julgamento passou a ocorrer, via de regra, com a edição da Lei 14.133/2021, em momento anterior a fase de habilitação. Além disso, a Nova Lei de Licitação Pública dividiu a fase do julgamento das propostas em duas etapas.

A primeira fase destina-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos, especificações técnicas e compatibilidade de preços correntes no mercado, previstos no edital. Ao final da primeira fase são desclassificados as propostas desconformes ou incompatíveis.

Por sua vez, a segunda fase destina-se a classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital de licitação. Basicamente, os critérios de julgamento das propostas são:

  • menor preço;
  • maior desconto;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • técnica e preço;
  • maior lance, no caso de leilão;
  • maior retorno econômico.

Além disso, a Lei 14.133/2021 prevê critérios de desempate e parâmetros de preferência para a resolução do empate entre os licitantes. Encerrado o julgamento, a Administração Pública estabelece a ordem de classificação dos licitantes.

Por fim, definido o resultado do julgamento, a Administração pode negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

Desclassificação de proposta na Nova Lei de Licitação

Conforme dito anteriormente, a primeira fase destina-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos, especificações técnicas e compatibilidade de preços correntes no mercado, previstos no edital.

Desse modo, são desclassificadas as propostas com vícios insanáveis, desobediência às especificações técnicas previstas no edital de licitação, com  preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação.

Além disso, são desclassificadas as propostas sem exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração e em desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

Primeiramente, em homenagem aos princípios da economia e celeridade, a verificação da conformidade das propostas pode ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

Ademais, a Administração Pública pode realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.  Atualmente, a Lei 14.133/2021 não apresenta uma definição de preço inexequível.

No entanto, para as obras e serviços de engenharia, a Nova Lei de Licitação prevê que são consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.

Aliás, se a proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração, exige-se garantia adicional do licitante vencedor. A garantia é equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta e não prejudica as demais garantias exigíveis.

No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade, são considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes.

Para os demais casos, a Lei 14.133/2021 não define um patamar de que seria um preço manifestamente inexequível. Nesses casos, a Administração Pública deve decidir pela exigência da demonstração de exequibilidade ou não da proposta, conforme critérios previstos no edital.

Critérios de julgamento das propostas na Nova Lei de Licitação

A segunda fase do julgamento destina-se a classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital de licitação. A Lei 14.133/2021 prevê os seguintes critérios de julgamento das propostas:

  • menor preço;
  • maior desconto;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • técnica e preço;
  • maior lance, no caso de leilão;
  • maior retorno econômico.

Critérios de desempate na Nova Lei de Licitação

ALei 14.133/2021 prevê critérios de desempate para a resolução do empate entre os licitantes. Assim é que em caso de empate são utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

  • disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
  • avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
  • desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
  • desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

Os critérios de desempate em licitação previstos na Lei 14.133/2021  não prejudicam a aplicação das medidas de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPP) previstas no art. 44 da Lei Complementar 123/2006.

Critérios de preferência na Nova Lei de Licitação

  • estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
  • brasileiras;
  • que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
  • que comprovem a prática de mitigação, ou seja, medidas para reduzir uso de recursos e emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.

A Lei 14.133/2021 também prevê critérios de preferência caso a licitação permaneça empatada após a aplicação dos critérios de desempate. Desse modo, assegura-se preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas:

Por fim, os critérios são sucessivos e devem ser observados na ordem mencionada.

Classificação dos licitantes na Nova Lei de Licitação

Encerrado o julgamento, a Administração Pública estabelece a ordem de classificação dos licitantes.

Negociação direta na Nova Lei de Licitação

Uma vez definido o resultado do julgamento, a Administração pode negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. Trata-se da denominada negociação direta, a qual já estava prevista no art. 46, II, da Lei 8.666/2021.

Primeiramente, a negociação direta é conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação. Após a conclusão, é divulgado o resultado da negociação direta para todos os licitantes e anexado aos autos do processo de licitação.

Se o primeiro colocado for desclassificado por sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração, mesmo após a negociação direta, é possível negociar com os demais licitantes. Nesse caso, a Administração Pública deve obedecer a ordem de classificação inicialmente estabelecida.

Por fim, após o julgamento das proposta a Administração Pública passa para a fase de habilitação, onde é verificada se o participante da licitação preenche os requisitos necessários estipulados no edital e indispensáveis para realizar o objeto da licitação.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.