Critérios de desempate na nova lei de licitação

critérios de desempate na nova lei de licitação
critérios de desempate na nova lei de licitação

Os critérios de desempate em licitação foram previstos na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública) para resolver os casos em que duas ou mais propostas ficam empatadas. A doutrina aponta que o estabelecimento em lei de critérios de desempate é uma decorrência do princípio da igualdade, basilar de todo e qualquer procedimento de licitação pública.

Você sabe quais são os critérios de desempate previstos na Nova Lei de Licitação Pública? Calma! Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Critérios de desempate na nova lei de licitação

A Lei 14.133/2021 prevê 4 critérios de desempate no caso em que duas ou mais propostas ficam empatadas. Desse modo, em caso de empate são utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

  • disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
  • avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
  • desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
  • desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

Esses são os critérios de desempate previstos na Nova Lei de Licitação Pública, os quais devem ser adotados na ordem. Entretanto, caso a licitação permaneça empatada após a aplicação dos critérios acima citados, a Lei 14.133/2021 estipula alguns parâmetros de preferência para a resolução do empate entre os licitantes.

Enfim, é assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

  • empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
  • empresas brasileiras;
  • empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
  • empresas que comprovem a prática de mitigação, ou seja, medidas para reduzir uso de recursos e emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.

Igualmente, os critérios são sucessivos e devem ser observados na ordem mencionada. Por fim, o primeiro critério somente é aplicável para as licitações dos estados, DF e municípios.

Sorteio como critério de desempate na nova lei de licitação

A Nova Lei de Licitação Pública não prevê o sorteio como critério de desempate, como ocorre com a Lei 8.666/93.

Preferência de contratação para MEI e EPP em licitações

Os critérios de desempate em licitação previstos na Lei 14.133/2021  não prejudicam a aplicação das medidas de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPP) previstas no art. 44 da Lei Complementar 123/2006.

Primeiramente, nas licitações é assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Em termos mais claros: no caso de empate em licitação é dada preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. Esse empate é denominado pela doutrina de empate real.

Além disso, a Lei Complementar 123/2006 criou o denominado empate ficto ou presumido. Com isso, as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs até 10% superiores à proposta mais bem classificada são consideradas empatadas com a melhor proposta.

Por exemplo, em uma licitação a proposta mais vantajosa alcançou o valor de R$ 100. Nesse caso, se a ME e a EPP tiverem apresentado proposta até R$ 110 considerar-se-á o empate.

Aliás, na modalidade pregão, somente é considerado empate se a proposta da ME ou EPP for até 5% superior à proposta mais bem classificada. No exemplo acima, o empate da ME e da EPP somente é considerado se o valor da proposta for até R$ 105.

Em todos os casos, a ME ou EPP mais bem classificada pode apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. Nesse caso, o objeto da licitação é adjudicado em seu favor.

Ademais, caso a ME ou EPP não apresentar proposta, são convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício direito de preferência, desde que se enquadrem na situação de empate.

Por fim, se houver mais de uma ME ou EPP com proposta idêntica, é realizado sorteio para definir quem deve apresentar a melhor oferta primeiro.

Pregão

No caso de pregão, a ME ou EPP mais bem classificada é convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.