Nova Lei de Licitações: tipos de licitação 2023

Nova Lei de Licitações
Nova Lei de Licitações

A Nova Lei de Licitações entrou em vigor em 1º de abril de 2021. Entretanto, a Lei 8.666/1993 somente será revogada após 2 anos da publicação oficial da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública), ou seja, 01 de abril de 2023.

Você sabe quais são os tipos de licitação previstos na Nova Lei? Para te explicar detalhadamente sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!

Tipos de licitação 2023 na Nova Lei de Licitações

A Nova Lei de Licitações prevê 5 tipos de licitação:

  • pregão
  • concorrência
  • concurso
  • leilão
  • diálogo competitivo

Primeiramente, a Nova Lei acabou com a tomada de preços e convite e criou o diálogo competitivo.

Concorrência

A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021.

Pregão

O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública).

Leilão

O leilão é a modalidade de licitação utilizada para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

Concurso

O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

Diálogo competitivo

O diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratações complexas de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.

Desse modo, o diálogo competitivo objetiva desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, sendo que após o encerramento dos diálogos os licitantes devem apresentar proposta final.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.