Valor tomada de preços 2022

Valor tomada de preços 2022
Valor tomada de preços 2022

O valor da tomada de preços para 2022 é uma das principais dúvidas dos agentes envolvido em licitação pública. Isso ocorre, pois, a tomada de preços é a modalidade prevista na Lei 8.666/93 utilizada para celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de menor vulto.

Você sabe qual o valor da tomada de preços para 2022? Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Valor tomada de preços 2022

O valor da tomada de preços para 2022 é até R$ 3.300.000 para obras e serviços de engenharia, e de até R$ 1.430.000 para os demais serviços e compras que não envolvam engenharia. Esses valores estão definidos no Decreto 9.412/2018, o qual atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei 8.666/93.

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Tomada de preços na Lei 8.666/1993

A tomada de preços é a modalidade de licitação na Lei 8.666/1993 para interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Antes de tudo, a tomada de preços é a modalidade utilizada para celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de menor vulto. Conforme o conceito acima exposto, a tomada de preços permite a participação de concorrentes cadastrados e não cadastrados.

Os concorrentes cadastrados já comprovaram requisitos de habilitação em momento anterior ao da licitação. Por sua vez, os concorrentes não cadastrados podem apresentar a documentação comprobatória até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.

Por fim, a modalidade tomada de preços é aplicável em licitações internacionais somente quando o órgão ou entidade possui cadastro internacional de fornecedores e o valor estimado do contrato não ultrapasse o limite de valor para a modalidade.

Tomada de preços na nova lei de licitação pública

Primeiramente, a Nova Lei de Licitação Pública acabou com a modalidade de licitação tomada de preços. Entretanto, a Administração Pública pode optar durante 2 anos, a partir de 1º de abril de 2021, pela utilização das disposições da Lei n. 8.666/1993, sendo vedada a aplicação combinada das leis.

Desse modo, a partir de 1º de abril de 2023 não há mais que se falar na a modalidade de licitação tomada de preços.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.