Lei Anticorrupção 2023: o que fala, objetivo e para quem se aplica

Lei Anticorrupção
Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção é uma  iniciativa do governo brasileiro para responsabilizar administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Essa lei está diretamente relacionada com a compliance,termo que tem ganhado mais espaço nas empresas, especialmente, aquelas que possuem relações com a administração pública.

Basicamente, o termo compliance é utilizado para descrever a adesão às leis, regulamentos e diretrizes que são estabelecidas tanto por um órgão governamental interno quanto por um órgão externo.

Com o objetivo de esclarecer os principais sobre a Lei Anticorrupção, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!

O que fala a Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) fala da previsão de responsabilização objetiva administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Aliás, a Lei Anticorrupção não trata da responsabilização penal.

Qual é o principal objetivo da Lei Anticorrupção?

O principal objetivo da Lei Anticorrupção é criar uma cultura de compliance em nosso país por meio de um sistema legal de responsabilização administrativa e civil de empresas que praticarem atos contra a administração pública.

Para quem se aplica a Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção aplica-se às empresas que praticarem atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Por empresas entende-se às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Além disso, é possível a responsabilização individual dos dirigentes ou administradores da empresa ou de qualquer pessoa física, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

Por fim, subsiste a responsabilidade da empresa na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

A responsabilização da empresa exclui a responsabilidade individual das pessoas físicas?

A responsabilização da empresa não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

No entanto, os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Quais são os atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção?

Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles praticados pelas empresas que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

  • prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada
  • comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na citada Lei
  • comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados
  • no tocante a licitações e contratos:
    • frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público
    • impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público
    • afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo
    • fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente
    • criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo
    • obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública
  • dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional

Quem é considerado agente público na Lei Anticorrupção?

Considera-se agente público estrangeiro, para os fins da Lei Anticorrupção, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

Quais as penalidades a empresa sofre caso se envolva em corrupção?

São penalidades administrativas aplicadas às empresas consideradas responsáveis pelos atos de corrupção:

  • multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
  • publicação extraordinária da decisão condenatória

Primeiramente, as sanções são aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

Por fim, leva-se em consideração na aplicação das sanções:

  • a gravidade da infração
  • a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator
  • a consumação ou não da infração
  • o grau de lesão ou perigo de lesão
  • o efeito negativo produzido pela infração
  • a situação econômica do infrator
  • a cooperação da empresa para a apuração das infrações
  • a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da empresa
  • o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados

O que significa acordo de leniência?

O acordo de leniência é um instrumento criado pela Lei Anticorrupção para isentar a empresa das sanções e reduzir em até dois terços o valor da multa aplicável.

Para isso, é preciso que a empresa colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo, por meio da:

  • identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber
  • obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração

Aliás, o acordo só pode ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • a empresa deve se manifestar primeiramente sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito
  • a pessoa jurídica deve cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo
  • a pessoa jurídica deve admitir sua participação no ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

Quem pode firmar acordo de leniência?

A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

Quais são os efeitos do acordo de leniência?

O acordo de leniência isenta a empresa das sanções previstas e reduzi em até dois terços o valor da multa aplicável.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

Se puder, compartilhe o artigo para que mais pessoas tenham acesso à informação. Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.

Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.