Declaração de Importação (DI) 2023: o que é, tipos, quem deve fazer

Declaração de Importação
Declaração de Importação

A Declaração de Importação (DI) é o documento essencial para quem trabalha com importação de produtos. Primeiramente, o processo de importação de produtos pode ser um pouco complicado e confuso.

Um dos aspectos que geram mais dúvidas é o relacionado a DI. Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!

O que é Declaração de Importação? 

A Declaração de Importação ou DI é um documento que registra a entrada de mercadorias no país, por meio da descrição da operação de importação e seus componentes. Via de regra, é um documento obrigatório nos desembaraços aduaneiros. Entretanto, há casos de dispensa da DI.

Primeiramente, é responsabilidade do importador preencher o registro da DI e assinar o documento. Aliás, todos os itens importados devem possuir uma DI vinculada. Aliás, o preenchimento de uma DI com inexatidões ou falsidade das informações podem gerar penalidades. 

Por fim, a DI deve ser registrada pelos Correios (ECT) ou pelas empresas de courier nos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB).  Portanto, a DI objetiva registrar oficialmente a entrada da mercadoria no Brasil e permitir o recolhimento dos tributos devidos. 

Tipos de Declaração de Importação

A Declaração de Importação pode ser processada no Siscomex (regra) ou fora dele. São tipos de Declaração de Importação:

  • Declarações de Importação Realizadas no Siscomex 
    • Declaração de importação – DI 
    • Declaração Simplificada de Importação – DSI Eletrônica 
  • Declarações de Importação Realizadas sem Registro no Siscomex 
    • DSI em formulário 
    • Declaração de Remessa Expressa DRE-I  
    • Nota de Tributação Simplificada – NTS,
    • Declaração de Regime de Tributação Unificado – DRTU

Desse modo, a legislação aduaneira nacional prevê alguns tipos de DI. Entretanto, cada modelo possui peculiaridades. Conhecer os tipos de DI permitirá que você acelere o processo de importação, sem correr risco de ter problemas alfandegários no futuro, bem como pagar taxas e multas. 

DI 

A DI é o principal tipo de declaração realizada no Siscomex. Ela deve ser  formulada pelo importador no Siscomex com a prestação das seguintes informações: 

  • Gerais: correspondentes à operação de importação 
  • Específicas: contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias. 

Primeiramente, essas informações constam do Anexo I da Instrução Normativa SRF 680, de 02 de outubro de 2006

A DI formulada no Siscomex é utilizada nos seguintes casos: 

  • Não se enquadre nos requisitos para registro de Declaração de Importação de Remessa ou Declaração Simplificada de Importação 
  • Por opção do destinatário 

Aliás, a DI pode ser registrada pelos Correios (ECT) ou pelas empresas de courier (habilitação especial), para os bens transportados como encomenda internacional, cujo destinatário seja pessoa jurídica com estabelecimento no País e que devam ser submetidos ao regime comum de importação.  

Por fim, a DI também pode ser registrada pelo importador ou por seu representante legal, devendo ser observadas as normas de habilitação para operação no Siscomex Importação. 

Quem deve fazer a declaração de importação?

A Declaração de Importação ou DI deve ser feita importador, o qual é responsável legal por todas as informações ali constantes.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.