A Declaração de Importação (DI) é o documento essencial para quem trabalha com importação de produtos. Primeiramente, o processo de importação de produtos pode ser um pouco complicado e confuso.
Um dos aspectos que geram mais dúvidas é o relacionado a DI. Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!
O que é Declaração de Importação?
A Declaração de Importação ou DI é um documento que registra a entrada de mercadorias no país, por meio da descrição da operação de importação e seus componentes. Via de regra, é um documento obrigatório nos desembaraços aduaneiros. Entretanto, há casos de dispensa da DI.
Primeiramente, é responsabilidade do importador preencher o registro da DI e assinar o documento. Aliás, todos os itens importados devem possuir uma DI vinculada. Aliás, o preenchimento de uma DI com inexatidões ou falsidade das informações podem gerar penalidades.
Por fim, a DI deve ser registrada pelos Correios (ECT) ou pelas empresas de courier nos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB). Portanto, a DI objetiva registrar oficialmente a entrada da mercadoria no Brasil e permitir o recolhimento dos tributos devidos.
Tipos de Declaração de Importação
A Declaração de Importação pode ser processada no Siscomex (regra) ou fora dele. São tipos de Declaração de Importação:
- Declarações de Importação Realizadas no Siscomex
- Declaração de importação – DI
- Declaração Simplificada de Importação – DSI Eletrônica
- Declarações de Importação Realizadas sem Registro no Siscomex
- DSI em formulário
- Declaração de Remessa Expressa DRE-I
- Nota de Tributação Simplificada – NTS,
- Declaração de Regime de Tributação Unificado – DRTU
Desse modo, a legislação aduaneira nacional prevê alguns tipos de DI. Entretanto, cada modelo possui peculiaridades. Conhecer os tipos de DI permitirá que você acelere o processo de importação, sem correr risco de ter problemas alfandegários no futuro, bem como pagar taxas e multas.
DI
A DI é o principal tipo de declaração realizada no Siscomex. Ela deve ser formulada pelo importador no Siscomex com a prestação das seguintes informações:
- Gerais: correspondentes à operação de importação
- Específicas: contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias.
Primeiramente, essas informações constam do Anexo I da Instrução Normativa SRF 680, de 02 de outubro de 2006.
A DI formulada no Siscomex é utilizada nos seguintes casos:
- Não se enquadre nos requisitos para registro de Declaração de Importação de Remessa ou Declaração Simplificada de Importação
- Por opção do destinatário
Aliás, a DI pode ser registrada pelos Correios (ECT) ou pelas empresas de courier (habilitação especial), para os bens transportados como encomenda internacional, cujo destinatário seja pessoa jurídica com estabelecimento no País e que devam ser submetidos ao regime comum de importação.
Por fim, a DI também pode ser registrada pelo importador ou por seu representante legal, devendo ser observadas as normas de habilitação para operação no Siscomex Importação.
Quem deve fazer a declaração de importação?
A Declaração de Importação ou DI deve ser feita importador, o qual é responsável legal por todas as informações ali constantes.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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