Declaração Do Imposto Sobre A Propriedade Territorial Rural (DITR) De 2023: Guia Completo

DITR 2023
DITR 2023

Quando se trata de propriedades rurais, um aspecto crucial é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Entretanto, a complexidade do sistema tributário brasileiro muitas vezes pode confundir até mesmo os mais experientes. E, como cidadãos, é nosso dever estar a par das obrigações fiscais.

Antes de tudo, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.151/2.023 divulgou novas diretrizes para a apresentação desta declaração referente ao exercício de 2023.

Vamos mergulhar nos detalhes para entender melhor essa obrigação e garantir que proprietários e titulares de imóveis rurais estejam em dia com o Fisco.

Aqui, desmistificaremos os principais pontos desta nova portaria e explicaremos de forma simplificada o que é preciso para estar em conformidade.

O que é a DITR 2023?

A DITR, ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, é uma obrigação fiscal imposta a proprietários de imóveis rurais no Brasil.

Essa declaração é exigida para que a Receita Federal possa calcular e cobrar o imposto devido sobre essas propriedades.

Mais do que simplesmente um dever, ela representa uma ferramenta do Estado para fiscalizar e gerir as propriedades rurais, assegurando que cumpram com suas responsabilidades tributárias.

Ao submeter a DITR, os proprietários fornecem informações valiosas sobre o uso, a posse e a ocupação de terras rurais, permitindo um mapeamento detalhado das áreas produtivas do Brasil.

Assim, além de seu papel fiscal, a DITR também contribui para estratégias de desenvolvimento rural, conservação ambiental e planejamento agrícola.

Aliás, a DITR para cada propriedade rural inclui:

  1. DIAC: contém dados cadastrais do imóvel e do titular.
  2. DIAT: possui informações para calcular o valor do ITR.

Enfim, as informações do DIAC não atualizarão o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), independente do tamanho do imóvel.

Quem precisa apresentar a DITR 2023?

Para o exercício de 2023, a obrigação de apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) recai sobre diversas categorias de pessoas relacionadas ao imóvel rural, excetuando-se aqueles imunes ou isentos:

  1. Na data de submissão da DITR:
    • Proprietários, seja pessoa física ou jurídica, incluindo aqueles com domínio útil ou que possuam o imóvel por qualquer outro motivo. Isto também engloba usufrutuários.
    • Se o imóvel rural for de propriedade conjunta, devido a um contrato, decisão judicial ou doação, qualquer um dos condôminos pode apresentar a DITR.
    • Em casos onde mais de uma pessoa detenha posse do imóvel rural, qualquer um dos compossuidores tem a responsabilidade de apresentação.
  2. Pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2023 e a data de submissão da DITR, perderam:
    • Posse do imóvel por imissão prévia de expropriante em processos de desapropriação por utilidade ou interesse público, incluindo para fins de reforma agrária.
    • Direitos de propriedade devido à incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, nos casos acima.
    • Posse ou propriedade em virtude de venda ao Poder Público, suas autarquias, fundações, ou a instituições educacionais ou assistenciais que são imunes ao imposto.
  3. Pessoas jurídicas que adquiriram imóveis rurais nos contextos mencionados no ponto anterior e onde os eventos ocorreram entre 1º de janeiro e 29 de setembro de 2023.
  4. Nos casos de imóveis pertencentes a espólios: o responsável pela apresentação é o inventariante. Caso não haja um inventariante nomeado, esta responsabilidade passa ao cônjuge meeiro, ao companheiro ou a qualquer sucessor legal.

Enfim, estas diretrizes garantem que os envolvidos em diversos cenários de posse ou propriedade de terras rurais estejam cientes de suas responsabilidades fiscais em relação à DITR.

Como elaborar a DITR 2023?

A declaração deve ser elaborada digitalmente por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023) disponível no site da Receita Federal.

Se você não seguir essa regra, sua declaração pode ser cancelada automaticamente.

Primeiramente, a Receita Federal determinará o valor do seu ITR com base nas informações que você fornecer na sua DITR.

Se você possui áreas não tributáveis em seu imóvel rural, precisará informar ao Ibama através do Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Além disso, se o seu imóvel rural estiver inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o número de inscrição deverá ser informado na DITR.

Qual o prazo para a apresentação da DITR 2023?

A DITR deve ser apresentada entre 14 de agosto e 29 de setembro de 2023.

E se eu errar na declaração?

Se perceber erros após enviar, é possível apresentar uma DITR retificadora. Mas fique atento: essa nova declaração substituirá completamente a anterior.

Pagamento do ITR 2023

O valor calculado pode ser dividido em até 4 quotas iguais. Mas, se o valor for inferior a R$ 100,00, ele deve ser pago de uma só vez.

Além disso, o valor do ITR deve ser pago da seguinte forma:

  • Primeira parcela ou pagamento único até 29 de setembro de 2023.
  • Parcelas subsequentes até o final de cada mês, com juros baseados na taxa Selic desde outubro de 2023, mais 1% no mês do pagamento.

Qual o valor da multa por atraso na entrega da DITR 2023?

O valor da multa por atraso na entrega da DITR 2023 é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o total do imposto devido.

Aliás, essa multa é aplicada a partir do dia seguinte ao prazo final de entrega até o mês de efetiva apresentação, sendo o valor mínimo R$ 50,00.

Adicionalmente, juros de mora podem ser aplicados por falta ou insuficiência no recolhimento do imposto ou de suas quotas.

Conclusão

Em resumo, manter-se em dia com a Receita Federal é essencial para evitar problemas futuros.

Agora que você está bem informado sobre a DITR 2023, não deixe para a última hora e faça sua declaração com tranquilidade. Mantenha-se atualizado e até a próxima!

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.