Domicílio fiscal 2023: o que é?

domicílio fiscal
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O que veremos neste artigo:

O domicílio fiscal, também conhecido como domicílio tributário, é um dos elementos da relação tributária. A relação tributária é o vínculo jurídico existente entre o Estado (sujeito ativo) e o contribuinte (sujeito passivo).

Você sabe o que é domicílio fiscal? Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado. Ficou interessado? Vamos lá!

O que é domicílio fiscal?

O domicílio fiscal, também conhecido como domicílio tributário, é o lugar onde o contribuinte é chamado para cumprir seus deveres jurídicos da ordem tributária. Via de regra, o domicílio fiscal é escolhido pelo contribuinte. Essa é a definição prevista no art. 127 do Código Tributário Nacional.

Entretanto, na falta de sua eleição, pelo contribuinte ou responsável, a lei considera como domicílio tributário:

  • quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade
  • quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento
  • quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante

Além disso, quando não couber a aplicação das regras acima, o CTN prevê um regra especial. É considerado como domicílio o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

Ademais, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. Nesse caso, aplica-se a regra acima citada.

Por oportuno, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 23.371/SP) entende como juridicamente possível as pessoas jurídicas ou firmas individuais possuírem mais de um domicílio tributário.

Por fim, para o STJ (STJ, 33.837/MG) caracteriza-se cerceamento de defesa do sujeito passivo o envio de notificação fiscal para endereço diferente do domicílio tributário, quando este é do conhecimento do fisco.

Conclusão

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.