EFD-Reinf 2023: o que, quem deve entregar e prazos

EFD-Reinf
EFD-Reinf

A EFD-Reinf é a sigla utilizada para designar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Essa é uma obrigação tributária que requer muito tempo, esforço e atenção dos contadores.

Primeiramente, as obrigações tributárias acessórias decorrem da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Essa é a definição prevista no art. 113, § 2º, do Código Tributário Nacional

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse guia sobre o tema. Ficou interessado? Vamos lá!

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf, sigla utilizada para designar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de:

  • Imposto de Renda
  • Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho
  • informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas

Antes de tudo, a EFD-Reinf substituiu o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, essa escrituração deve ser utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

Ademais, a EFD-Reinf junto ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como:

  • a GFIP
  • a DIRF
  • obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Aliás, as seguintes informações são prestadas através da EFD-Reinf:

  • serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária
  • retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
  • recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária
  • comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
  • empresas que se sujeitam à CPRB
  • entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária

A EFD-Reinf deve ser transmitida ao Sped, sendo considerada válida após a confirmação de recebimento e validação de seu conteúdo. Por fim, a Instrução Normativa RFB 2043, de 12 de agosto de 2021 dispõe sobre a EFD-Reinf.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

São obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:

  • as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
  • as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
  • o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
  • o adquirente de produto rural
  • as associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos
  • a empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva
  • as entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
  • as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020

Para a apresentação da EFD-Reinf devem ser observadas as regras estabelecidas no Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf. Esse manual está disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Por fim, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos acima indicados ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

Quando devo entregar a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf deve ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Caso esse dia não for dia útil, a transmissão da EFD-Reinf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Além disso, as entidades promotoras de espetáculos desportivos devem transmitir EFD-Reinf com as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.

O que deve ser informado na EFD-Reinf?

As informações são prestadas à EFD-Reinf por meio de grupos de eventos, quais sejam, eventos de tabelas e eventos periódicos.

Os eventos de tabelas correspondem à série R-1000 que atualmente é composta pelos eventos R-1000, R-1050 e R-1070. Esses eventos têm por objetivo complementar e validar os eventos periódicos, especialmente em relação a informações padronizadas e que se repetem em diversas partes do leiaute.

Já os eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida. Atualmente, são eventos periódicos:

  • serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020)
  • recursos recebidos pela ou repassados para a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional (R-2030 e R-2040)
  • comercialização e à aquisição de produção rural para a apuração da contribuição previdenciária substitutiva devida pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica e física (R-2050 e R-2055), conforme o caso, que optarem por essa espécie de contribuição
  • opção pelo regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB (R-2060)
  • ocorrência de espetáculos desportivos dos quais participem ao menos, uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional (R-3010)
  • retenções na fonte relativas ao imposto de renda, Cofins, Pis/Pasep e CSLL (eventos da série R-4000)

Qual o valor da multa da EFD-Reinf?

O valor da multa da EFD-Reinf é de:

  • 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%
  • R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas

Essa multa é aplicada ao sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões.

Aliás, para efeitos de aplicação da multa é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da escrituração. O termo final é a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.

Ainda, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 500, se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas devem ser lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertencem.

Por fim, no caso de autarquia ou fundação pública federal, estadual, distrital ou municipal, as multas devem ser lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.