O valor da modalidade concorrência para 2022 é uma das principais dúvidas dos agentes envolvido em uma licitação pública. Isso ocorre, pois, a concorrência é a modalidade prevista na Lei 8.666/93 para licitações de maior vulto.
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Valor da modalidade concorrência 2022
O valor da modalidade concorrência para 2022 é acima de 3.300.000 para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 1.430.000 para os demais serviços e compras que não envolvam engenharia. Esses valores estão definidos no Decreto 9.412/2018, o qual atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei 8.666/93.
Concorrência na Lei 8.666/1993
A concorrência é a modalidade de licitação prevista na Lei 8.666/1993 para licitações de maior vulto, precedida de ampla publicidade, aberta a qualquer interessado que preencher os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
Primeiramente, a concorrência exige ampla publicidade, ou seja, a sua divulgação da concorrência deverá ocorrer por todos os meios disponíveis. Além disso, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.
Nesse caso, o prazo inicialmente estabelecido é reaberto, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Aliás, o prazo mínimo para a divulgação da concorrência é de 30 dias. Entretanto, se envolver técnica ou for em regime de empreitada integral, o prazo mínimo é de 45 dias.
Ainda, a concorrência é a modalidade de licitação aberta a qualquer interessado que preencher os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. Desse modo, não há que se exigir registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer órgão público.
A modalidade concorrência é aplicável em licitações internacionais, facultada a utilização da tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. Em ambos os casos, os limites de valores utilizados para o convite e para tomada de preços devem ser respeitados.
Por fim, a modalidade concorrência é obrigatória para a compra e alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, e em concessões de direito real de uso. Contudo, quando a aquisição do bem decorrer de procedimento judicial ou dação em pagamento, a Lei 8.666/1993 admite a utilização da concorrência e do leilão.
Concorrência na nova lei de licitação pública
A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021.
A Administração Pública pode optar durante 2 anos, a partir de 1º de abril de 2021, pela utilização das disposições da Lei 8.666/1993, sendo vedada a aplicação combinada das leis.
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