Quem deve licitar na Nova Lei de Licitação Pública?

Quem deve licitar na Nova Lei de Licitação Pública?
Quem deve licitar na Nova Lei de Licitação Pública?

Uma das principais dúvidas dos agentes envolvidos em licitação pública é sobre quem deve licitar na Nova Lei de Licitação Pública. Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Quem deve licitar na Nova Lei de Licitação Pública?

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a realizar licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações . Aliás, a obrigatoriedade de realizar licitação pública abrange as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos esses entes federativos.

Além disso, a obrigatoriedade de realizar licitação pública também abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário de todos os entes da federação, quando no desempenho de função administrativa.

Ainda, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública também devem realizar licitação pública.

Por sua vez, as empresas estatais também devem realizar licitação pública. Conforme a Lei 13.303/2016 são precedidos de licitação pelas empresas estatais:

  • os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços, inclusive de engenharia e de publicidade;
  • à aquisição e à locação de bens;
  • à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio;
  • à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens.

Ademais, as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior devem obedecer às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos na Lei 14.133/2021. Nesses casos, Ministro de Estado deve editar regulamentação específica para disciplina a forma e os procedimentos de contração.

Por fim, a Constituição Federal permite que a legislação especifique casos de contratação direta, como a inexigibilidade e a dispensa de licitação. Nesses casos, exige-se o cumprimento de formalidades previstas em lei, para o fiel cumprimento dos fins de interesse público.

Portanto, a obrigatoriedade de realizar licitação abrange todos os entes federados, seus Poderes (Legislativos, Executivos e Judiciário), seus órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, bem como, suas empresas estatais, nos casos previstos na Lei 13.303/2016.

Conclusão

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.

Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.