Uma das principais dúvidas dos agentes envolvidos em licitação pública é sobre quem deve licitar na Nova Lei de Licitação Pública. Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!
Quem deve licitar na Nova Lei de Licitação Pública?
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a realizar licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações . Aliás, a obrigatoriedade de realizar licitação pública abrange as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos esses entes federativos.
Além disso, a obrigatoriedade de realizar licitação pública também abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário de todos os entes da federação, quando no desempenho de função administrativa.
Ainda, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública também devem realizar licitação pública.
Por sua vez, as empresas estatais também devem realizar licitação pública. Conforme a Lei 13.303/2016 são precedidos de licitação pelas empresas estatais:
- os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços, inclusive de engenharia e de publicidade;
- à aquisição e à locação de bens;
- à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio;
- à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens.
Ademais, as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior devem obedecer às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos na Lei 14.133/2021. Nesses casos, Ministro de Estado deve editar regulamentação específica para disciplina a forma e os procedimentos de contração.
Por fim, a Constituição Federal permite que a legislação especifique casos de contratação direta, como a inexigibilidade e a dispensa de licitação. Nesses casos, exige-se o cumprimento de formalidades previstas em lei, para o fiel cumprimento dos fins de interesse público.
Portanto, a obrigatoriedade de realizar licitação abrange todos os entes federados, seus Poderes (Legislativos, Executivos e Judiciário), seus órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, bem como, suas empresas estatais, nos casos previstos na Lei 13.303/2016.
Conclusão
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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