Uma das principais dúvida relacionadas as compras públicas de pequeno valor é quem autoriza a dispensa de licitação. Isso ocorre, pois, a licitação é dispensável em função do seu valor, conforme previsto na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Você sabe quem autoriza a dispensa de licitação? Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!
Quem autoriza a dispensa de licitação?
A autoridade competente é a responsável por autorizar a dispensa de licitação, conforme art. 72, VIII, da Lei 14.133/2021. A autoridade competente é a autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem.
Primeiramente, embora se trate de procedimento de contratação direta é exigido o cumprimento de formalidades previstas em lei, para o fiel cumprimento dos fins de interesse público.
Desse modo, a autorização da autoridade competente deve ser divulgada e mantida à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Aliás, o processo de dispensa de licitação deve conter o documento de formalização de demanda, ou seja, o pedido do setor que precisa do produto ou serviço.
Igualmente, o processo de dispensa deve conter estimativa de despesa, parecer jurídico e técnico, se for o caso, o qual demonstre o atendimento dos requisitos exigidos na lei.
Ainda, a contratação direta deve ser instruída com a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
Enfim, a lei exige a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. É necessário justificar a escolha do contratado e o preço.
Por fim, na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável respondem solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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