Nulidade de algibeira: o que é?

nulidade de algibeira ou de bolso
nulidade de algibeira ou de bolso

A nulidade de algibeira ou de bolso é pratica processual que vem sendo reiteradamente combatida pelos Tribunais Brasileiros. Primeiramente, é norma fundamento do processo civil brasileiro a atuação de acordo com a boa-fé, conforme o art. 5º do Novo Código de Processo Civil.

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O que é nulidade de algibeira?

A nulidade de algibeira ou de bolso ocorre quando a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, permanece em silêncio, como estratégia processual, deixando para suscitar a nulidade somente quando melhor lhe convier.

Em outras palavras: a nulidade de algibeira ou de bolso corresponde ao comportamento da parte de calar-se diante de uma nulidade para manifestar posteriormente. Obviamente isso somente ocorrerá na hipótese de ocorrência de decisão contrária ao seu interesse.

Desse modo, a nulidade de algibeira é um verdadeiro trunfo ou carta na manga da parte. Entretanto, essa prática não é acolhida pelos Tribunais Brasileiros, em atenção aos princípios boa-fé processual, da cooperação, da efetividade e da razoabilidade.

Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a denominada nulidade de algibeira, deve ser rechaçada em virtude do dever imposto a todos aqueles que participam do processo, de proceder com lealdade e boa-fé (RESP 2000959).

Ao vedar a alegação de nulidade processual apenas quando for conveniente a quem quiser alegá-la, o STJ aplica a tese de que não se pode legitimar comportamento contraditório de quem alegou o vício (venire contra factum proprium).

Por arrastamento, eventual nulidade sempre deve ser apontada em momento próprio e não em fase que for mais oportuna para parte, sob pena de se configurar a chamada nulidade de algibeira ou de bolso.

Portanto, a nulidade de bolso é pratica processual que vem sendo reiteradamente combatida pelos Tribunais Brasileiros, em homenagem aos princípios boa-fé processual, da cooperação, da efetividade e da razoabilidade.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.