Umas das dúvidas de quem trabalha com licitação é quando cabe credenciamento. Primeiramente, o credenciamento é um procedimento auxiliar previsto na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Basicamente, a Administração Pública realiza uma pré-seleção com todos os interessados que preencham os requisitos do edital para que todos sejam credenciados e tenham a oportunidade de prestar o serviço.
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Quando cabe credenciamento?
Conforme a Lei 14.133/2021, o credenciamento somente pode ser utilizado nos casos em que:
- é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
- a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
- a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Aliás, o credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, IV, da Lei 14.133/2021. A inexigibilidade de licitação é a modalidade de contratação direta utilizada nos casos em que a realização do processo competitivo é inviável.
Mas, você deve estar se perguntando: onde está a inviabilidade de competição no credenciamento? A inviabilidade da competição no credenciamento decorre do fato de que o interesse público será mais bem atingido pela contratação de um maior número de interessados.
Por fim, o credenciamento é um procedimento auxiliar das licitações e das contratações (art. 79 da Nova Lei de Licitações) que deve obedecer a critérios claros e objetivos definidos em regulamento. Tanto é que o seu julgamento deve seguir o mesmo procedimento das licitações.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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