O valor limite do Simples Nacional 2023 é uma das principais dúvidas dos contadores de empresas enquadradas nesse regime tributário. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar 123/2006. É aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
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Valor limite do Simples Nacional 2023
O valor limite do Simples Nacional 2023 é de R$ 3.600.000,00 para os estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF. Esse valor limite foi definido pela Portaria CGSN nº 39, de 29 de novembro de 2022 e é aplicável para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.
Uma vez ultrapassado o valor limite do Simples Nacional 2023, o ICMS e o ISS deixam de recolhidos pelo Simples Nacional e devem ser pagos diretamente ao ente federado competente.
Por exemplo, o ISS, imposto incidente sobre serviços, deve ser apurado e pago na forma da legislação do município onde a empresa tiver domicílio fiscal. Já o ICMS deve ser apurado e pago na forma da legislação do estado onde a empresa tiver sede.
O Simples Nacional 2023 é um regime tributário simplificado que abrange o recolhimento unificado dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária ( CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Desse modo, o Simples Nacional é regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, uma vez que permite o recolhimento unificado de vários tributos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além disso, a carga tributária desse regime tributário é menor em relação aos demais (lucro presumido ou lucro real).
Quem pode optar pelo Simples Nacional 2023?
Podem optar pelo Simples Nacional 2023 as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006.
Primeiramente, tanto empresas já em atividade como empresas em início de atividade podem optar pelo Simples Nacional 2023.
- Empresas em atividades: a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2023, até o último dia útil (31/01/2023). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2023.
- Empresas em início de atividades: o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional 2023?
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.
A empresa deve declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:
- não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida;
- havendo pendências, a opção ficará em análise.
A verificação é feita por União (RFB/PGFN), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional. Isso não se aplica se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Por oportuno, destaca-se que a empresa já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano.
Por fim, todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
Como acompanhar a opção pelo Simples Nacional 2023?
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado da solicitação no serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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