O valor limite da carta convite para 2023 é uma das principais dúvidas dos agentes envolvido em licitação pública. Isso ocorre pois o convite é a modalidade mais simples de licitação prevista na Lei 8.666/93.
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Valor limite da carta convite 2023
O valor limite da carta convite 2023 é R$ 330.000 para obras e serviços de engenharia, e de R$ 176.000,00 para os demais serviços e compras que não envolvam engenharia. Esses valores estão definidos no Decreto 9.412/2018, o qual atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei 8.666/93.
A Nova Lei de Licitação Pública acabou com a modalidade de licitação convite. Entretanto, a Administração Pública pode optar durante 2 anos, a partir de 1º de abril de 2021, pela utilização das disposições da Lei n. 8.666/1993, sendo vedada a aplicação combinada das leis.
Portanto, a partir de 1º de abril de 2023 não há mais que se falar na modalidade de licitação convite.
O que é a modalidade de licitação Convite?
O convite é a modalidade de licitação prevista na Lei 8.666/93 para contratações de pequeno vulto entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa.
Primeiramente, a regra é que o convite deve contar com pelo menos três participantes. Entretanto, a Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de convidar menos do que 3 interessados, quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção de 3 licitantes. Nesses casos, as circunstâncias devem ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
Aliás, a unidade administrativa deve afixar em local apropriado, cópia do instrumento convocatório, denominado de carta-convite. Com isso, os demais cadastrados na correspondente especialidade podem manifestar seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Portanto, a carta-convite não precisa ser publicada em diário oficial, sendo apenas exigida a sua afixação em local apropriado. A comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, pode ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
Por fim, a modalidade convite é aplicável em licitações internacionais, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil, observados os limites de valor acima citados.
O que é a Carta-convite?
A carta-convite é o nome dado ao instrumento convocatório na modalidades de licitação convite, prevista no art. 22, III, da Lei 8.666/93. Aliás, a carta-convite não precisa ser publicada em diário oficial. É apenas exigida a sua afixação pela unidade administrativa em local apropriado.
Desse modo, a afixação do instrumento convocatório em local apropriado permite o cumprimento do requisito de publicidade do ato.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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Portanto, a partir de 1º de abril de 2023 não há mais que se falar na modalidade de licitação convite.
E qual vai ser a modalidade de licitação para substituir a carta convite? Já tem algum estudo sobre esse assunto?
Prezado Sr. Sérgio Mororo,
Isso mesmo. A partir de 1º de abril de 2023 não há mais que se falar na modalidade de licitação convite. Nesse texto (Quais as modalidades de licitação na Nova Lei de Licitação?) analisamos as novas modalidades de licitação.
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