Qual a diferença entre empenho e nota de empenho?

Qual a diferença entre empenho e nota de empenho?
Qual a diferença entre empenho e nota de empenho?

Uma das principais dúvidas de quem está iniciando no setor de contabilidade pública é qual a diferença entre empenho e nota de empenho. Isso ocorre em virtude da similaridade dos termos citados.

Você sabe qual a diferença entre empenho e nota de empenho? Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Qual a diferença entre empenho e nota de empenho?

O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já a nota de empenho (NE) é a materialização do empenho, contendo a indicação do nome do credor, a dotação orçamentária, o tipo de empenho, o valor empenhado, o saldo da dotação, a individualização da despesa e a assinatura da autoridade pública.

Conseguiu perceber a diferença? Em outras palavras: o empenho é condição obrigatória para a despesa; já a nota de empenho é o documento que materializa o empenho.

Aliás, a realização de despesa sem prévio empenho é vedada, conforme art. 60 da Lei 4.320/1964. Entretanto, em caso de urgência caracterizada na legislação, admite-se que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

Por sua vez, a NE pode ser dispensada em alguns casos especiais, como nas despesas legais ou constitucionais (sentenças judiciais, despesas com pessoal).

Ademais, a NE pode em alguns casos previstos na Lei 8.666/1993 substituir o instrumento de contrato. Conforme a citada lei, a NE serve de substitutivo de minuta contratual, nas hipóteses de contratações de menor valor, até os limites da modalidade convite, ou de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, os quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

A Nova Lei de Licitações estabeleceu a mesma possibilidade de substituição do instrumento de contrato. Entretanto, a substituição é restrita aos casos de:

  • dispensa de licitação em razão de valor;
  • compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

Por fim, no âmbito federal a NE é elaborada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Conclusão

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.