Princípio da capacidade contributiva: o que é e onde se aplica 2023

princípio da capacidade contributiva
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O princípio da capacidade contributiva é uma das limitações constitucionais ao poder de tributar. As limitações existem para regular o exercício da competência estatal para instituir e modificar tributos e para proteger os contribuintes.

Você sabe o que é e onde se aplica o princípio da capacidade contributiva? Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!

O que é o princípio da capacidade contributiva?

O princípio da capacidade contributiva é uma limitação constitucional ao poder de tributar que estabelece que os impostos, sempre que possível,  devem ter caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Essa é a garantia prevista no art. 145, § 1º, da Constituição Federal.

Primeiramente, conforme o texto constitucional, o princípio da capacidade contributiva somente é aplicável aos impostos. Entretanto, para o Supremo Tribunal Federal, o referido princípio pode ser extensível a outras espécies tributárias, obedecendo, é claro, as singularidades de cada uma delas.

Aliás, visando conferir efetividade ao princípio da capacidade contributiva, a Constituição Federal faculta a administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Onde se aplica o princípio da capacidade contributiva?

O princípio da capacidade contributiva é aplicável aos impostos (reais e pessoais) e a todas as espécies tributárias (ADIs 4697/DF e 4762/DF), obedecendo, é claro, as singularidades de cada uma delas.

Antes de tudo, o STF entendia que a progressividade somente seria aplicável aos impostos pessoais. Isso ocorria pois os impostos reais não consideram as características pessoais dos contribuintes.

Ademais, em relação aos impostos reais, a progressividade somente seria possível se houvesse norma constitucional dispondo neste sentido. Por oportuno, atualmente isso ocorre com o IPTU (imposto municipal) e com o ITR (imposto federal).

Nesse sentido, destacam-se as Súmulas 656 e 668 do STF:

Súmula STF 656 – É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

Súmula STF 668 – É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Entretanto, em 2013, o STF reconheceu a possibilidade de tributação progressiva do ITCMD (imposto sobre heranças ou sobre a sucessão), típico imposto real (RE 562.045).

Além disso, o mesmo entendimento foi aplicado ao ITR. Conforme o STF, é constitucional a Lei 9.393/96, a qual prevê tributação progressiva, mesmo se considerada a redação originária da Constituição Federal.

Por fim, conforme o STF (AI 583.636-MS)a adequação do tributo de acordo com a capacidade contributiva não é obtida apenas como a alteração de alíquotas, mas, também, pode ser concretizada por meio do escalonamento das bases de cálculo.

Conclusão

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.