Quais são os três tipos de empenho?

tipos de empenho de despesa
tipos de empenho de despesa

Conhecer os tipos de empenho é essencial para quem trabalha com contratações públicas. Isso ocorre pois o empenho é a primeira providência para efetuar uma despesa pública.

Você sabe quais são os três tipos de empenho? Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Quais são os três tipos de empenho?

Os três tipos de empenho são ordinário, por estimativa e global, conforme a Lei 4.320/1964.

Empenho ordinário

O empenho ordinário é o utilizado para as despesas com montante previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma só vez.

Por exemplo: quando há inexigibilidade de licitação para contratação de profissional consagrado do setor artístico, o empenho aí realizado é ordinário, pois se destina à aquisição de um serviço, que será pago de uma única vez.

Empenho por estimativa

O empenho por estimativa é o utilizado para os casos em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa.

Nesses casos, é realizada uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro. Por exemplo: contas de água, energia elétrica, telefone, passagens aéreas.

Empenho global

O empenho global é o utilizado para atender despesas com montante definido e com pagamento feito em parcelas.

Por exemplo: despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Nesses casos, é feito o empenho para todo o ano, mas o pagamento ocorre mês a mês. Outra hipótese é o pagamento ser realizado após a apresentação de cada nota fiscal atestando o cumprimento de uma etapa da obra ou entrega parcial dos bens adquiridos.

Por fim, no caso de contratos cuja duração ultrapasse o exercício financeiro, o empenho global ficará restrito aos créditos orçamentários referentes a um único exercício financeiro.

Conclusão

Portanto, conforme a Lei 4.320/1964, os três tipos de empenho são ordinário, por estimativa e global.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.