Licitação fracassada na nova lei de licitação

Licitação fracassada na nova lei de licitação
Licitação fracassada na nova lei de licitação

A licitação fracassada é uma das hipóteses de dispensa de licitação previstas na Nova Lei de Licitação Pública (Lei 14.133/2021). Basicamente, a licitação deve seguir estritamente as regras e procedimentos definidos na lei e no instrumento convocatório.

Ocorre que em alguns casos todos os licitantes são desclassificados ou desabilitados ao longo da licitação. Você sabe o que deve ser feito nesses casos? Calma! Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Licitação fracassada na nova lei de licitação

A licitação fracassada é aquela em que todos os licitantes são desclassificados ou desabilitados ao longo da licitação. Nesse caso, conforme o art. 75, III, a e b, da Lei 14.133/2021, a licitação é dispensável.

Conforme o art. 59 da Lei 14.133/2021, são desclassificadas as propostas com:

  • vícios insanáveis;
  • desobediência às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
  • preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
  • ausência de demonstração de sua exequibilidade, quando exigido pela Administração;
  • desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

Além disso, a licitação fracassada quando as propostas apresentadas apresentam preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Desse modo, quando todos os licitantes são desclassificados ou desabilitados a licitação é dispensável. Para esclarecer, a licitação é dispensável quando a Lei 14.133/2021 possibilita ao administrador dispensar a licitação.

Entretanto, as condições da licitação realizada há menos de 1 ano devem ser repetidas no contrato para a regularidade da dispensa de licitação. Desse modo, a Administração Pública não pode celebrar a contratação direta com profunda alteração das regras anteriores estabelecidas em edital de licitação deserta.

Portanto, a licitação é dispensável se, no prazo inferior a um ano, foi realizada licitação e esta foi fracassada, ou seja, todos os licitantes foram desclassificados ou desabilitados. No caso, deve-se manter todas as condições definidas no edital dessa licitação.

Por fim, a Nova Lei de Licitação Pública não estipula valor limite ao contrato originário de dispensa de licitação ocorrida em razão de licitação deserta.

Que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.