Testamento público: o que é e como fazer

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O testamento público é o tipo de testamento ordinário previsto no Código Civil (CC) que oferece maior segurança jurídica. Isso acontece, pois, esse testamento é lavrado pelo tabelião de notas ou por seu substituto, após receber as declarações do autor da herança.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!

O que é testamento público?

O testamento público ou aberto é o tipo de testamento escrito por tabelião ou por seu substituto legal, de acordo com as declarações do testador, na presença de duas testemunhas e registrado em livro próprio.

Primeiramente, as autoridades consulares brasileiras também podem celebrar testamentos públicos, fora do território nacional, conforme art. 18 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Conforme o Código Civil, o testamento público pode ser escrito manual ou mecanicamente, por máquina de escrever ou computador. Além disso, pode ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas. Nesse caso, o testador deve rubricar todas as páginas do ato de disposição de última vontade.

Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

Ainda, se o testador for surdo, mas souber ler, lerá o testamento; se não o souber, designará alguém para lê-lo em seu lugar, na presença das testemunhas.

O cego só pode fazer o testamento público. Nesse caso, o testamento deve ser lido, em voz alta, duas vezes. A primeira leitura é feita pelo tabelião ou por seu substituto legal.

Já a segunda leitura deve ser feita por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento. Por fim, os demais tipos de testamento ordinário, a saber, testamento particular e cerrado, não podem ser utilizados pela pessoa cega.

Como é feito o testamento público?

Conforme o Código Civil, o testamento público deve ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador.

Para tanto, o tabelião ou substituto legal pode servir-se de minuta, notas ou apontamentos. Uma vez elaborado o testamento, ele deve ser lido ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo.

O testamento público também pode ser lido pelo testador, se o quiser, na presença das testemunhas e do tabelião. Após isso, o testamento deve ser assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Onde se registra testamento público?

O testamento público pode ser registrado em qualquer Cartório de Registro Notas do Brasil. As autoridades consulares brasileiras também podem celebrar testamentos públicos, fora do território nacional, conforme art. 18 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Aliás, a lavratura do ato testamentário não precisa ser feita nas dependências físicas do cartório. Em outras palavras: admite-se que a autoridade pública lavre o ato em local distinto, como por exemplo residência, hospital ou lugar diverso, desde que na circunscrição territorial do tabelião, sob pena de nulidade.

Qual a validade de um testamento público?

O testamento público não possui prazo de validade. Embora válido desde a data de sua confecção, o testamento público só terá eficácia após a morte do testador.

É necessário advogado para fazer testamento público?

A lei não exige advogado para fazer testamento público. É preciso apenas a presença do tabelião ou seu substituto legal e de duas testemunhas. Entretanto, recomenda-se que o testador procure o auxílio de um advogado civil para esclarecer as eventuais dívidas e evitar a nulidade do ato de disposição de última vontade.

Vale lembrar que o testador que tiver descendentes ou ascendentes ou cônjuge somente pode dispor da metade de seus bens. Dentro desse limite, ou seja, metade de seus bens, pode privilegiar um filho no testamento.

Aos descendentes, ascendentes ou cônjuge deve ser destinada a outra metade. Portanto, o poder de testar se restringe à metade do patrimônio, denominada quota disponível, havendo herdeiros necessários.

Quem pode fazer testamento público?

Qualquer pessoa com capacidade civil pode fazer testamento público. Conforme o Código Civil, a pessoa maior de 16 anos já possui capacidade relativa exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Desse modo, o testamento público pode ser feito por quem não souber, ou não puder assinar, pelo surdo e cego, desde que atendidos os requisitos legais.

Quem não pode ser testemunha de testamento público?

Conforme o Código Civil, não pode ser testemunha em testamento público:

  • os menores de dezesseis anos
  • os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade, ou afinidade
  • o herdeiro ou o legatário

Aliás, a pessoa com deficiência pode testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

O que pode constar no testamento público?

O testamento público é o instrumento jurídico para a pessoa capaz dispor, no todo ou em parte, o seu patrimônio, para depois da sua morte. Entretanto, o testamento é o meio hábil para manifestações de vontade de conteúdo não econômico, como por exemplo:

  • a disposição gratuita do próprio corpo
  • a criação de uma fundação
  • a substituição de terceiro designado em contrato
  • a substituição de beneficiário em seguro de vida
  • a instituição de condomínio edilício
  • o reconhecimento de filhos
  • a nomeação de tutor para filhos incapazes deixados
  • a instituição de bem de família
  • a criação de uma servidão sobre bem imóvel
  • a reabilitação do indigno
  • o estabelecimento de cláusulas restritivas
  • a deserdação
  • a revogação de testamento anterior
  • a nomeação do testamenteiro
  • despesas de sufrágios pela alma do falecido
  • a dispensa de colação

Portanto, o testamento não se restringe à declaração de patrimônio para depois do falecimento, sendo possível também a sua utilização para outras manifestações de caráter não patrimonial.

Para que serve um testamento público?

O testamento público serve para a pessoa capaz dispor, no todo ou em parte, o seu patrimônio, para depois da sua morte. Além disso, esse instrumento é adequado para outras manifestações de caráter não patrimonial.

Novamente, reforça-se que o testador que tiver descendentes ou ascendentes ou cônjuge só pode dispor da metade de seus bens. Dentro desse limite, ou seja, metade de seus bens, pode privilegiar um filho no testamento.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.