Testamento cerrado: o que é e requisitos

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O testamento cerrado é um dos três tipos de testamentos ordinários previstos no Código Civil (CC). Esse tipo de testamento exige o cumprimento de diversas formalidades legais, o que o torna mais suscetível à nulidade do que as demais formas.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!

O que é testamento cerrado?

O testamento cerrado, também denominado de secreto ou místico ou nuncupação implícita, é escrito pelo próprio autor ou por alguém, a seu pedido e por ele assinada, com conteúdo absolutamente sigiloso.

Antes de mais nada, o traço marcante desse tipo de testamento é o segredo sobre as disposições testamentárias, as quais só são reveladas após a morte do testador.

O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo. Além disso, pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as páginas.

Entretanto, se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, pode, não obstante, aprová-lo. Por fim, qualquer pessoa que esteja envolvido na confecção do testamento secreto não pode ser herdeiro ou legatário, conforme art. 1.801 do Código Civil.

Quem não pode utilizar o testamento cerrado?

O testamento cerrado não pode ser utilizado por quem não saiba ou não possa ler, ou seja, por cegos e analfabetos. Essa restrição encontra-se prevista no art. 1.872 do Código Civil.

O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado. Porém, o Código Civil exige que o surdo-mudo escreva todo o testamente e assine de sua mão.

Ademais, ao entregá-lo ao oficial público, na presença de duas testemunhas, o surdo-mudo deve escrever na face externa do papel ou do envoltório que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

Quais os requisitos do testamento cerrado?

O testamento cerrado exige o cumprimento de diversos requisitos legais.  Para ser válido, o testamento secreto deve ser submetido a aprovação do tabelião. Esse procedimento deve ser acompanhado pelo testador e duas testemunhas.

Ademais, o testador deve declarar que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado. Após isso, o tabelião deve lavrar o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o ler ao testador e testemunhas.

Se não houver espaço na última folha do testamento, para início da aprovação, o tabelião aporá nele o seu sinal público, mencionando a circunstância no auto. O tabelião, as testemunhas e o testador devem assinar o auto de aprovação.

Finalmente, o tabelião deve fechar, costurar e entregar o instrumento aprovado ao testador. O tabelião deve lançar, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.

O que pode constar no testamento cerrado?

O testamento cerrado é o instrumento jurídico para a pessoa capaz dispor, no todo ou em parte, o seu patrimônio, para depois da sua morte. Entretanto, o testamento é o meio hábil para manifestações de vontade de conteúdo não econômico, como por exemplo:

  • a disposição gratuita do próprio corpo
  • a criação de uma fundação
  • a substituição de terceiro designado em contrato
  • a substituição de beneficiário em seguro de vida
  • a instituição de condomínio edilício
  • o reconhecimento de filhos
  • a nomeação de tutor para filhos incapazes deixados
  • a instituição de bem de família
  • a criação de uma servidão sobre bem imóvel
  • a reabilitação do indigno
  • o estabelecimento de cláusulas restritivas
  • a deserdação
  • a revogação de testamento anterior
  • a nomeação do testamenteiro
  • despesas de sufrágios pela alma do falecido
  • a dispensa de colação

Por fim, o testamento não se restringe à declaração de patrimônio para depois do falecimento, sendo possível também a sua utilização para outras manifestações de caráter não patrimonial.

Quem não pode ser testemunha em testamento cerrado?

Conforme o Código Civil, não pode ser testemunha em testamento cerrado:

  • os menores de dezesseis anos
  • os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade, ou afinidade
  • o herdeiro ou o legatário

Aliás, a pessoa com deficiência pode testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

Onde registrar testamento cerrado?

O testamento cerrado pode ser registrado em qualquer cartório do Brasil.

Quantas testemunhas precisa para o testamento cerrado?

O testamento cerrado deve ser submetido à aprovação do tabelião pelo testador e na presença de duas testemunhas.

Quem guarda o testamento cerrado?

O testamento cerrado é entregue fechado e costurado pelo tabelião ao testador, o qual cabe guardar o documento. Além disso, o tabelião deve lançar, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.

Entretanto, nada impede que o testador confie a guarda do testamento secreto a um determinada pessoa de sua confiança. Vale ressaltar que o traço marcante desse tipo de testamento é o segredo sobre as disposições testamentárias, as quais só são reveladas após a morte do testador.

Como funciona o testamento cerrado?

Falecido o testador, o testamento deve ser apresentado ao juiz. O pedido de abertura do testamento cerrado pode ser formulado pela pessoa responsável pela sua guarda ou, eventualmente, por quem o localizou.

O juiz é o responsável por abrir o testamento secreto. Após isso, o escrivão deve ler o testamento secreto na presença do apresentante. O termo de abertura do testamento deve conter:

  • o nome do apresentante
  • como ele obteve o testamento
  • a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas
  • qualquer circunstância digna de nota

Em seguida, ouve-se o Ministério Público. Se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade, a autoridade judicial mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.

Uma vez realizado o registro do testamento, o testamenteiro deve ser intimado para assinar o termo da testamentária. Aliás, o testamenteiro é a pessoa designada pelo testador ou nomeado pelo juiz para fazer cumprir as disposições de última vontade.

Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz deve nomear testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal.

Por fim, o testamenteiro deve cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei.

Como anular um testamento cerrado?

A anulação do testamento cerrado é feita mediando ação autônoma, pelo procedimento comum ordinário, sempre que houver invalidade (nulidade ou anulabilidade). Esse procedimento judicial pode ser feito mesmo após a aprovação do testamento cerrado pelo juiz competente.

Vale lembrar que embora o Código Civil tenha buscado a simplificação das formalidades, o testamento cerrado continua muito solene, o que o torna mais suscetível à nulidade do que as demais formas.

Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem mitigando a nulidade do testamento em vista de inobservância estrita das normas legais.

Pode privilegiar um filho no testamento cerrado?

O testador que tiver descendentes ou ascendentes ou cônjuge somente pode dispor da metade de seus bens. Dentro desse limite, ou seja, metade de seus bens, pode privilegiar um filho no testamento cerrado. Aos descendentes, ascendentes ou cônjuge deve ser destinada a outra metade.

Portanto, o poder de testar se restringe à metade do patrimônio, denominada quota disponível, havendo herdeiros necessários.

Qual a diferença entre testamento cerrado e testamento particular?

O testamento cerrado, também denominado de secreto ou místico ou nuncupação implícita, é escrito pelo próprio autor ou por alguém, a seu pedido e por ele assinada, com conteúdo absolutamente sigiloso.

Já o testamento particular ou  hológrafo é escrito pelo testador de próprio punho ou por meio de processo mecânico, como datilografia, digitação ou qualquer outro meio equivalente.

Desse modo, o que diferencia o testamento cerrado e o testamento particular é o caráter sigiloso do primeiro tipo de testamento.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.