Testamento particular: o que é e como funciona

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Se você está lendo um conteúdo sobre testamento particular, muito provavelmente pretende estipular como será disposto, no todo ou em parte, o seu patrimônio, para depois da sua morte.

Primeiramente, o testamento particular é um dos três tipos de testamentos ordinários previstos no Código Civil (CC). É indiscutivelmente o mais simplificado de todos os tipos de testamento previstos na nossa legislação civil.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!

O que é testamento particular?

O testamento particular ou  hológrafo é escrito pelo testador de próprio punho ou por meio de processo mecânico, como datilografia, digitação ou qualquer outro meio equivalente.

Primeiramente, o testamento particular é o mais simplificado de todos os tipos de testamento previstos na nossa legislação civil. Via de regra, se escrito de próprio punho, deve ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos 3 testemunhas, que o devem subscrever.

Entretanto, se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco. Além disso, deve ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos 3 testemunhas, que o subscreverão.

Em ambos os casos, as testemunhas são indispensáveis para a validade do testamento. Vale lembrar que o testamento particular precisa ser confirmado em juízo.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou-se no sentido de que a falta da terceira testemunha não é motivo para invalidade do testamento. Conforme o STJ (REsp 1.583.314), a leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser relativizado, tendo em vista a preservação da vontade do testador.

Em circunstâncias excepcionais, pode não haver testemunhas no testamento particular escrito de próprio punho. Nesse caso, o testador deve mencionar as razões desta ausência no texto testamentário, o qual pode ser confirmado, a critério do juiz.

Cuida-se da figura jurídica denominada de testamento de emergência. Por fim, o testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam, e não precisa ser registrado em cartório.

O que pode constar no testamento particular?

O testamento particular é o instrumento jurídico para a pessoa capaz dispor, no todo ou em parte, o seu patrimônio, para depois da sua morte. Entretanto, o testamento é o meio hábil para manifestações de vontade de conteúdo não econômico, como por exemplo:

  • a disposição gratuita do próprio corpo
  • a criação de uma fundação
  • a substituição de terceiro designado em contrato
  • a substituição de beneficiário em seguro de vida
  • a instituição de condomínio edilício
  • o reconhecimento de filhos
  • a nomeação de tutor para filhos incapazes deixados
  • a instituição de bem de família
  • a criação de uma servidão sobre bem imóvel
  • a reabilitação do indigno
  • o estabelecimento de cláusulas restritivas
  • a deserdação
  • a revogação de testamento anterior
  • a nomeação do testamenteiro
  • despesas de sufrágios pela alma do falecido
  • a dispensa de colação

Portanto, o testamento não se restringe à declaração de patrimônio para depois do falecimento, sendo possível também a sua utilização para outras manifestações de caráter não patrimonial.

Como funciona o testamento particular?

Somente após a morte do testador, o testamento particular deve ser publicado em juízo, com citação dos herdeiros legítimos e a oitiva das testemunhas. A publicação do testamento particular pode ser requerida pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro.

Aliás, o terceiro detentor do testamento também pode publicar o testamento particular, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados para requerê-la.

O juiz deve intimar os herdeiros que não tiverem requerido a publicação do testamento e realizar oitiva das testemunhas. . O Ministério Público deve ser intimado para todos os atos, colhendo-se, ao final, o seu parecer.

Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.

Mas, se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento pode ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.

Desse modo, o juiz confirmará o testamento se verificar a presença dos requisitos da lei e após ouvir o Ministério Público. Por último, o juiz intima o testamenteiro para assinar o termo da testamentaria.

Por oportuno, o testamenteiro é a pessoa designada pelo testador ou nomeado pelo juiz para fazer cumprir as disposições de última vontade. Não havendo testamenteiro nomeado, ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz deve nomear testamenteiro dativo.

Por fim, O testamenteiro deve cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que haja recebido e despendido.

Quem não pode ser testemunha em testamento particular?

Conforme o Código Civil, não pode ser testemunha em testamento particular:

  • os menores de dezesseis anos
  • os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade, ou afinidade
  • o herdeiro ou o legatário

Aliás, a pessoa com deficiência pode testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

Pode privilegiar um filho no testamento?

O testador que tiver descendentes ou ascendentes ou cônjuge somente pode dispor da metade de seus bens. Dentro desse limite, ou seja, metade de seus bens, pode privilegiar um filho no testamento particular. A outra metade destina-se aos descendentes, ascendentes ou cônjuge.

Portanto, o poder de testar se restringe à metade do patrimônio, denominada quota disponível, havendo herdeiros necessários.

Quanto posso deixar em testamento para um filho?

O Código Civil Brasileiro determina que o testador pode dispor de metade de seus bens para um filho, mediante testamento.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.