Repetro-Sped 2023: o que é, requisitos e prazos

Repetro-Sped
Repetro-Sped

O Repetro-Sped é um regime aduaneiro especial que permite a redução das obrigações tributárias. Isso é feito através da suspensão ou isenção do pagamento de tributos.

Primeiramente, o regime aduaneiro especial é uma maneira de facilitar o processo de exportação e de importação de bens. Isso é feito por meio da criação de mecanismos jurídicos e de medidas de desoneração tributária.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse artigo completo e atualizado. Ficou interessado? Vamos lá!

O que é Repetro-Sped?

O Repetro-Sped é o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural.

A sua base legal é formada pelas seguintes normas jurídicas:

Antes de tudo, o Repetro-Sped abrange às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural.

Além disso, o regime aduaneiro abrange:

  • os bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS
  • as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de áreas do pré-sal.

Quem pode se habilitar no Repetro-Sped?

Podem se habilitar no Repetro-Sped até 31 de dezembro de 2040:

  • a operadora, ou seja a detentora de concessão, de autorização ou de cessão, ou a contratada sob o regime de partilha de produção, para o exercício, no País, das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
  • a contratada da operadora, em afretamento por tempo ou para a prestação de serviços e a sua subcontratada, desde que indicadas por operadora e executem atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural

A aplicação do Repetro-Sped é restrita:

  1. Aos bens principais sujeitos a importação para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB 1.781, de 29 de dezembro de 2017
  2. Aos bens principais sujeitos a admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, relacionados no Anexo II da Instrução Normativa RFB 1.781, de 29 de dezembro de 2017
  3. Aos aparelhos e a outras partes e peças a serem diretamente incorporadas aos bens principais referidos nos itens 1 ou 2 para garantir sua operacionalidade
  4. Às ferramentas utilizadas diretamente na manutenção dos bens principais referidos nos itens 1 ou 2
  5. Aos bens sujeitos a admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, destinados às atividades  de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural

Quais os benefícios do Repetro-Sped?

A aplicação do Repetro-Sped compreende a utilização dos seguintes tratamentos aduaneiros ou tributários:

  1. Exportação, sem que tenha ocorrido a saída do bem do território aduaneiro, e posterior aplicação de uma das modalidades de importação previstas nos itens III a V, no caso de bens principais de fabricação nacional vendidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior
  2. Exportação, sem que tenha ocorrido a saída do bem do território aduaneiro, e posterior aplicação do regime, no caso de partes e peças de reposição, nacionais ou estrangeiras, destinadas a bens principais já admitidos em uma das modalidades de importação previstas nos itens III  a V
  3. Repetro-Permanente: importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais incidentes na importação:
    • Imposto sobre Importação
    • IPI
    • PIS-Pasep-Importação
    • Cofins-Importação
    • PIS-Pasep
    • Cofins
  4. Repetro-Temporário sem pagamento proporcional: admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro
  5. Repetro-Temporário com pagamento proporcional: admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro
  6. Repetro-Nacional: aquisição no mercado interno de produto final industrializado no âmbito do regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização)

Por fim, os tratamentos previstos nos itens 3, 4 e 6 podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2040.

Quais os requisitos para habilitação no Repetro-Sped?

Conforme a Instrução Normativa RFB 1.781/ 2017, para ser habilitada, a pessoa jurídica interessada deve atender aos seguintes requisitos:

  • Comprovar Regularidade Fiscal quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
  • Comprovar a regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI)
  • Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) referente à movimentação de bens entre estabelecimentos, depósitos e os locais de utilização
  • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos últimos 3 (três) anos
  • Estar habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diversa daquela prevista no item 5 da alínea “a” ou na alínea “b” do inciso I do art. 2o da Instrução Normativa RFB no 1.603, de 15 de dezembro de 2015;
  • Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
  • Comprovar que a operadora seja contratada pela União sob o regime de concessão, autorização, cessão ou partilha de produção
  • Relacionar cada estabelecimento por seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inclusive de plataforma de produção e armazenamento de petróleo e gás natural
  • Apresentar o requerimento de habilitação
  • Não ser optante do Simples Nacional
  • Não ser tributada pelo imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado

O cumprimento dos requisitos acima citados deverá se manter enquanto a pessoa jurídica estiver habilitada ao Repetro-Sped.

Como se habilitar ao Repetro?

A formalização de requerimentos de habilitação ou de aplicação do Repetro-Sped deve ser efetuada mediante processo digital. Esse processo é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021.

O deferimento do pedido ao Repetro-Sped  é realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Esse procedimento é feito pela Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise do requerimento.

A habilitação ou prorrogação ao Repetro-Sped é outorgada mediante Ato Declaratório Executivo (ADE). Esse ato é da competência do chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre a matriz da pessoa jurídica a ser habilitada.

Aliás, o ADE tem validade em todo o território nacional até 31 de dezembro de 2040. Por fim, o requerimento de habilitação ou de sua prorrogação deve ser analisado e decidido em até 30 dias. Entretanto, deve ser instruído com os documentos necessários.

Condições de aplicação do Repetro-Sped

A concessão e a aplicação do Repetro-Sped dependem do cumprimento das seguintes condições:

  • realizar-se a importação em caráter temporário, comprovada essa condição por qualquer meio idôneo
  • realizar-se a importação sem cobertura cambial
  • serem os bens adequados à finalidade para a qual foram importados
  • serem os bens utilizados exclusivamente nas atividades de pesquisa e produção de petróleo ou gás natural, observado o termo final de vigência do regime
  • conterem os bens a identificação necessária para fins de controle do cumprimento das condições previstas neste artigo

Prazo de concessão do Repetro-Sped

O Repetro-Sped será concedido pelo prazo:

  • Repetro-Permanente: de 5 (cinco) anos, contado da data do registro da Declaração de Importação (DI)
  • Repetro-Temporário sem pagamento proporcional: de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão do documento de saída
  • previsto no contrato de importação celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, prorrogável na medida da extensão do prazo estabelecido no contrato, quando se tratar de Repetro-Sped nas modalidades de admissão temporária para utilização econômica

O prazo de vigência pode ser prorrogado na mesma medida do estabelecido no contrato de importação ou de afretamento por tempo. Isso é aplicável quando se tratar de admissão temporária para utilização econômica, com ou sem dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.

Nesse caso, o pedido de prorrogação do prazo de vigência do regime deve ser formalizado no processo administrativo de controle do regime antes de expirado o prazo de vigência anterior. Isso é feito mediante juntada de Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR).

Em outros termos, na hipótese de pedido de prorrogação não se deve providenciar a abertura de um novo processo digital. É preciso apenas solicitar a juntada do pedido de prorrogação ao processo digital de controle de prazo do bem principal.

Extinção do Repetro-Sped

A aplicação do regime de admissão temporária para utilização econômica em Repetro-Sped, com ou sem dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, extingue-se com a adoção de uma das seguintes providências, pelo beneficiário, que deve ser requerida dentro do prazo fixado para a permanência do bem no País:

  • Reexportação
  • Entrega à unidade da RFB responsável pela análise do requerimento, com a concordância de seu titular, livre de quaisquer despesas
  • Destruição dos bens, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado
  • Transferência para outro regime aduaneiro especial
  • Despacho para consumo.

Se os bens admitidos ao amparo do Repetro-Sped na modalidade de importação definitiva com suspensão total do pagamento de tributos forem perdidos, inutilizados ou consumidos durante a utilização nas atividades ou danificados por incêndio, abalroamento, naufrágio, maremoto ou por qualquer outro sinistro, o valor aduaneiro deve ser reduzido proporcionalmente ao valor do prejuízo.

Convênio ICMS 03/18

O Convênio ICMS nº 3/2018 autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. Aa carga tributária deve ser equivalente a 3%, sem apropriação do crédito correspondente.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.