Testamento militar: o que é e formas

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O testamento militar é um tipo de testamento especial previsto no Código Civil. São três as modalidades de testamentos especiais: o marítimo, o aeronáutico e o militar.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!

O que é testamento militar?

O testamento militar é o elaborado por militares e civis a serviço das Forças Armadas quando estão em campanha, em praça sitiada ou em lugar sem comunicações, no território brasileiro ou fora dele.

Desse modo, esse tipo de testamento pode ser feito no Brasil e no estrangeiro. Entretanto, é primordial que o testador esteja em terra e impedido de comparecer a um tabelionato de notas, por estar em campanha, em praça sitiada ou em lugar sem comunicações.

Primeiramente, o testamento deve ser lavrado na presença de duas testemunhas. Porém, se o testador não puder, ou não souber assinar, o Código Civil exige a presença de três testemunhas. Nesse caso, uma das testemunhas deve assinar pelo testador.

Se o testador pertencer a corpo ou seção de corpo destacado, o testamento deve ser escrito pelo respectivo comandante, ainda que de graduação ou posto inferior.

Se, por sua vez, o testador for o oficial mais graduado, o testamento deve ser escrito por aquele que o substituir. Por fim, se o testador estiver em tratamento em hospital, o testamento deve ser escrito pelo respectivo oficial de saúde, ou pelo diretor do estabelecimento.

Quem tem direito ao testamento militar?

O testamento militar pode ser feito tanto por integrantes de carreira militar quanto por civis a serviço das Forças Armadas, desde que estejam impedidos de comparecer a um tabelionato de notas, por estar em campanha, em praça sitiada ou em lugar sem comunicações.

Quais as formas de testamento militar?

O testamento militar pode ser feito por 3 formas:

  • público
  • cerrado
  • nuncupativo

O testamento militar público é o elaborado perante o comandante, ou quem o substitui, o qual assume as funções próprias do tabelião, idênticas as desempenhadas no testamento público.

Por sua vez, o testamento militar cerrado é o escrito, datado e assinado pelo próprio testador e apresentado ao auditor ou oficial de patente, na presença de duas testemunhas.

Nessa forma, o auditor ou oficial de patente não deve ler as declarações. Deve apenas a fechar o documento se o recebeu aberto e a proceder às anotações devidas.

Além disso, o auditor ou o oficial deve anotar, em qualquer parte do testamento cerrado, o lugar, o dia, o mês e o ano, em que lhe for apresentado. Essa nota deve ser assinada por ele e pelas testemunhas.

Por fim, o testamento militar nuncupativo é o feito oralmente pelo militar ou civil a serviço das Forças Armadas empenhado em combate ou ferido perante duas testemunhas.

Trata-se de forma especial de testamento previsto no art. 1.896 do Código Civil. Esse testamento não terá efeito o testamento se o testador não morrer na guerra ou convalescer do ferimento.

Qual o prazo de validade do testamento militar?

O testamento militar público caduca passados noventa dias da permanência do testador em lugar onde poderia testar por forma ordinária. Entretanto, o testamento é válido, somente quando cumpridas as suas formalidades.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.