Evento S-2500 do eSocial 2023: o que é, quem é obrigado e prazo

evento S-2500 do eSocial
evento S-2500 do eSocial

O registro do evento S-2500 do eSocial passa a ser a obrigatório a partir de 16 de janeiro de 2023. Basicamente, as empresas devem inserir condenações trabalhistas no eSocial.

O principal objetivo da mudança no eSocial é permitir a redução do tempo que as empresas gastam para declarar informações de processos judiciais trabalhistas.

Você sabe como informar reclamatória trabalhista no eSocial? Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

O que é o evento S-2500?

O registro do evento S-2500 do eSocial refere-se as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter.

Desse modo, no evento S-2500 do eSocial são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

Vale lembrar que este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.

Além disso, a identificação do evento deve ser feita pelo seguinte conjunto de dados:

  • CNPJ/CPF do declarante
  • CPF do trabalhador
  • número do processo

Os vínculos e as demais informações devem ser cadastradas no CNPJ raiz do declarante ou no CPF (caso de empregador pessoa física). Por exemplo, fe for informada natureza jurídica de Administração Pública Federal (códigos 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 e 134-1) o campo número de inscrição {nrInsc} deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 (quatorze) posições.

Ademais, este evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Este evento tem processamento independente dos demais eventos do eSocial. Em outros termos: o evento S-2500 do eSocial não interfere na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos registros trabalhistas constantes do RET.

Porém, caso a decisão judicial determine a alteração de informações constantes do RET, é necessário o envio da retificação do evento original correspondente. Por fim, este evento deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.

Quem está obrigado a informar o evento S-2500?

É obrigado a informar o evento S-2500 do eSocial todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.

Caso o vínculo já tenha sido declarado no eSocial, a matrícula a ser informada neste evento deve ser a mesma já anteriormente informada. Nesse caso, o campo {indContr} deve ser preenchido com [S] e não será possível a prestação de informações complementares do vínculo no grupo [infoCompl], tais como, CBO, duração do contrato, remuneração etc.

Aliás, eventual informação de alteração contratual ocorrida durante o período do vínculo deve ser prestada por meio do envio do evento S-2206.

Entretanto, se, ao contrário, o vínculo não tiver sido declarado no eSocial:

  • o campo {indContr} deve ser preenchido com [N]
  • o grupo [infoCompl] deve ser informado
  • as evoluções salariais ocorridas durante o período do vínculo devem ser informadas neste evento, utilizando o grupo [remuneracao] que pode ter até 99 ocorrências
  • as demais condições contratuais (CBO, duração do contrato, natureza da atividade etc) previstas no grupo [infoCompl] devem ser prestadas considerando a informação mais atual
  • as alterações de categoria e de natureza da atividade ocorridas ao longo do contrato de trabalho devem ser informadas no grupo [mudCategAtiv], conforme orientações constantes no item 5 das informações adicionais deste evento.

Qual o prazo de envio do evento S-2500?

O prazo de envio do evento S-2500 é até o dia 15 do mês subsequente à data:

  • do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista
  • da homologação de acordo judicial
  • da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou
  • da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Desse modo, a partir de janeiro de 2023 devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:

  • processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante
  • acordos judiciais homologados a partir desta mesma data
  • processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior
  • acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.