Evento S-2220 do eSocial: o que é, quando e como enviar 2023

evento S-2220
evento S-2220

O evento S-2220 do eSocial é voltado ao monitoramento da saúde do trabalhador. Esse é um dos três eventos do eSocial voltados a informações da Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Os outros dois eventos são: S-2210 e S-2240.

Primeiramente, é importante lembrar que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Ficou interessado? Vamos lá!

O que é o evento S-2220?

O evento S-2220 do eSocial detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Via de regra, são informados os exames médicos realizados referentes à monitoração da saúde do trabalhador. Isso é feito conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.

Além disso, devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

Desse modo, neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional emitido (ASO).

A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial. Ainda, a obrigatoriedade de prestar as informações nesse evento é dirigida à empresa e o documento utilizado como fonte da informação enviada é o ASO, o qual contém todas as informações solicitadas no evento e não é protegido por sigilo, sendo um documento administrativo.

Aliás, as informações sigilosas relacionadas à condição de saúde devem ser registradas no prontuário individual do trabalhado, documento que não é fonte de nenhuma das informações exigidas neste evento em decorrência da natureza sigilosa das informações.

Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente. Por fim, são obrigados a enviar o evento S-2220 do eSocial o empregador e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT.

Quando enviar o evento S-2220?

O evento S-2220 do eSocial somente deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO. Esse prazo não se aplica ao ASO admissional, o qual deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão. É importante esclarecer que esse prazo não altera o prazo legal para a realização dos exames.

Não há necessidade de carga inicial das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.

Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar esse evento apenas em relação aos exames realizados da data da transferência em diante.

Por fim, ressalte-se que o envio dessas informações pelo CNPJ sucessor não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.

Como enviar o evento S-2220?

O pré-requisito para o envio do evento S-2220 do eSocial é o envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Primeiramente, o campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:

  • concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado
  • em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento.

O grupo [respMonit] é de preenchimento obrigatório sempre que houver um médico responsável/coordenador do PCMSO. Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o campo não precisa ser preenchido.

Somente deve ser enviado este evento quando for emitido um ASO, ou seja, quando houver a realização de um exame clínico, sendo que exames complementares realizados sem que haja um ASO emitido não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.

Caso o procedimento diagnóstico não conste na tabela 27 com código específico poderá ser utilizado o código ‘9999 – Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente’.

Nesse caso, é necessário descrever no campo {obsProc} todos os exames que não encontram previsão específica na lista, haja vista que o código 9999 somente pode ser informado 1 vez.

Exame inicial ou sequencial

Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial.

Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador.

Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.

Exame de monitoração pontual

No campo {tpExameOcup}, o valor [4] deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Esse valor não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.