Sociedade simples 2023: o que é, como se constitui e vantagens

sociedade simples
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Se você está pensando em abrir um negócio, já deve ter ouvido falar sobre a sociedade simples. Esse tipo de empresa que pode ser a solução ideal para muitos empreendedores.

Com as mudanças constantes no mercado, é essencial estar informado sobre as opções disponíveis para escolher a melhor estrutura empresarial para o seu projeto.

Por isso, neste texto, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o tema. Desde sua definição e como se constitui até suas vantagens para os sócios.

Se você busca segurança, flexibilidade e um caminho para o sucesso, continue lendo e descubra como esse tipo societário pode ser a opção ideal para você!

O que é sociedade simples?

Sociedade simples é um tipo de estrutura societária prevista no Código Civil destinada a organizar empresas cujo objeto social não envolve atividades empresariais, como as atividades intelectuais, artísticas ou científicas.

Essa modalidade societária é formada por dois ou mais sócios. Eles respondem solidariamente pelas dívidas e obrigações da empresa, podendo ser constituída de forma contratual ou estatutária.

Ao contrário das sociedades empresárias, que são regidas por normas mais complexas e específicas, as sociedades simples têm uma estrutura mais simples e flexível, sendo que seus sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

As sociedades simples são reguladas pelas normas do Código Civil e, em alguns casos, por leis específicas que tratam de atividades profissionais. Dentre os tipos de sociedades simples previstos na legislação, estão a sociedade simples pura, a sociedade simples limitada e a sociedade simples em nome coletivo.

Em geral, as sociedades simples são uma alternativa interessante para profissionais liberais e empreendedores que desejam estabelecer uma estrutura jurídica para a prestação de serviços e outras atividades intelectuais.

No entanto, é importante buscar assessoria jurídica especializada antes de constituir esse tipo de empresa. Tudo isso para garantir que todas as normas e obrigações legais sejam cumpridas.

Para quem é destinada a sociedade simples?

A sociedade simples é destinada para profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores, entre outros, que prestam serviços intelectuais e desejam estabelecer uma estrutura jurídica para sua atuação.

Além dos profissionais liberais, esse modelo societário também pode ser uma alternativa para empreendedores que desejam atuar em áreas que não envolvam atividades empresariais, como a produção de bens, por exemplo.

Vale ressaltar que, dependendo da natureza das atividades desenvolvidas pelos sócios, esse tipo societário pode não ser a estrutura mais adequada para a empresa. Nesses casos, pode ser mais indicado optar por outro tipo de entidade, como a sociedade empresária limitada ou a sociedade anônima.

Portanto, a sociedade simples é uma opção interessante para profissionais que atuam de forma independente, sem vínculo empregatício, e que desejam ter uma estrutura jurídica para a prestação de serviços e outras atividades intelectuais.

Qual objetivo de uma sociedade simples?

O objetivo de uma sociedade simples é permitir que profissionais liberais e outros prestadores de serviços intelectuais se organizem em uma estrutura jurídica que facilite o exercício de suas atividades, além de permitir que os sócios compartilhem recursos, despesas e riscos do negócio.

Dessa forma, o seu objetivo principal é a prestação de serviços pelos sócios, podendo ser uma alternativa interessante para aqueles que desejam atuar de forma independente, sem vínculo empregatício, mas com uma estrutura jurídica que lhes permita emitir notas fiscais e formalizar contratos de prestação de serviços.

Além disso, esse modelo societário também pode ter como objetivo a obtenção de benefícios fiscais. Esse tipo de empresa pode se beneficiar do regime tributário do Simples Nacional, que oferece alíquotas reduzidas de impostos para micro e pequenas empresas.

Por fim, é importante destacar que esse modelo societário também pode ter como objetivo a proteção do patrimônio dos sócios, já que a responsabilidade de cada um deles fica limitada ao valor das cotas que detêm na empresa, desde que a empresa seja corretamente constituída e administrada.

Como se constitui uma sociedade simples?

A constituição de uma sociedade simples envolve uma série de etapas que devem ser seguidas para que a empresa possa ser formalizada e registrada junto aos órgãos competentes. Dentre as principais etapas, destacam-se:

  1. Definição do objeto social: é preciso definir qual será a atividade principal da empresa e quais serviços serão prestados pelos sócios.
  2. Definição dos sócios e do capital social: é preciso definir quem serão os sócios da empresa e qual será o valor do capital social.
  3. Elaboração do contrato social: o contrato social é o documento que estabelece as regras de funcionamento da empresa, como o objetivo social, a forma de administração, a participação dos sócios no capital social, a distribuição dos lucros e prejuízos, entre outras informações.
  4. Registro da empresa: após a elaboração do contrato social, é preciso registrar a empresa junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial do estado em que a empresa será registrada, a Receita Federal e a prefeitura do município onde a empresa estiver localizada.
  5. Obtenção de licenças e alvarás: dependendo do tipo de atividade que será desenvolvida pela empresa, pode ser necessário obter licenças e alvarás específicos junto aos órgãos competentes.

Registro do Contrato Social de Sociedade Simples

O registro do contrato social é um procedimento obrigatório para a constituição da sociedade simples, já que é necessário que ela possua personalidade jurídica para iniciar suas atividades.

O contrato deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme estabelecido pelo art. 1.150 do Código Civil. É importante lembrar que a entidade deve ser registrada na Junta Comercial. Mas se a sociedade simples optar por adotar um dos tipos de sociedade empresária, o registro deverá ser feito no mesmo órgão.

Após a formalização e assinatura do contrato social, os sócios devem proceder ao registro do ato constitutivo da sociedade no Cartório em até 30 dias, de acordo com o art. 998 do Código Civil.

O pedido de inscrição deve ser acompanhado do instrumento autenticado do contrato, da procuração do representante legal, se houver, e da prova de autorização da autoridade competente.

O registro será tomado por termo no livro de registro próprio e obedecerá a uma numeração de ordem contínua para todas as sociedades inscritas. O objetivo do registro é conferir à sociedade simples a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento de suas atividades, garantindo aos sócios a proteção de seus interesses e direitos.

Portanto, é essencial que os sócios estejam atentos a todos os procedimentos legais para a constituição e funcionamento adequado de sua sociedade.

Tipos de sociedade simples

Existem dois tipos de sociedade simples previstos na legislação brasileira: a sociedade simples pura e a sociedade limitada. A principal diferença entre elas está na forma de responsabilização dos sócios pelas dívidas e obrigações da empresa.

Na sociedade simples pura, todos os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais. Isso significa que, em caso de dívidas ou prejuízos, os sócios respondem com seus bens pessoais. Essa forma de responsabilidade pode ser um fator de risco para os sócios, especialmente em negócios de maior complexidade e com potencial de endividamento elevado.

Já na sociedade limitada, os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas sociais. Ou seja, em caso de dívidas ou prejuízos, os sócios respondem apenas pelo valor investido na empresa. Desse modo, não são obrigados a usar seus bens pessoais para pagar as dívidas.

Vale ressaltar que, independentemente do tipo de sociedade simples escolhido, é fundamental que os sócios conheçam bem as regras e obrigações para evitar problemas futuros. Além disso, é recomendável que a escolha do tipo de sociedade seja feita com base nas características e necessidades do negócio.

Quais as vantagens de ser sociedade simples?

A escolha por uma sociedade simples pode trazer algumas vantagens, dependendo do tipo de negócio e dos sócios envolvidos. Entre as principais vantagens, pode-se destacar:

  1. Facilidade de constituição: a sociedade simples tem um processo de constituição relativamente simples e menos burocrático do que outros tipos de empresas.
  2. Tributação simplificada: geralmente, a tributação para sociedades simples é mais simples do que para outras empresas, especialmente no que diz respeito aos impostos federais. Em geral, a sociedade simples pode optar pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.
  3. Flexibilidade na gestão: as sociedades simples não têm a mesma rigidez na estrutura de gestão que as sociedades empresariais. Isso significa que os sócios podem ter mais flexibilidade para definir as regras de gestão e tomada de decisões.
  4. Responsabilidade limitada: assim como em outros tipos de empresas, a sociedade simples também permite que os sócios tenham responsabilidade limitada. Ou seja, a sua responsabilidade pelos prejuízos da empresa é limitada ao valor de suas cotas sociais.
  5. Possibilidade de exercer profissões regulamentadas: a sociedade simples é uma opção para profissionais que desejam exercer atividades regulamentadas em conjunto, como médicos, advogados, dentistas.

No entanto, é importante lembrar que a escolha pelo tipo de sociedade deve levar em consideração diversos fatores. Entre os fatores destacam-se o tipo de atividade exercida, o número de sócios, a estrutura de gestão, entre outros. É recomendado buscar orientação de um advogado empresarial para tomar a melhor decisão para cada caso.

Por que a sociedade simples não é considerada empresária?

A sociedade simples não é considerada empresária porque ela não tem como objetivo o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Em outras palavras, ela não tem finalidade lucrativa como prioridade, mas sim o desenvolvimento de uma atividade comum entre os sócios.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 966, a sociedade empresária é aquela que tem por objetivo a exploração de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Já a sociedade simples, conforme previsto no artigo 982, tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro (caso em que se enquadra a sociedade simples empresária) ou atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

Dessa forma, a sociedade simples é uma forma jurídica destinada a regular a associação de pessoas que não têm como principal objetivo a obtenção de lucro com a produção ou circulação de bens ou serviços. Apenas a realização de atividades de natureza intelectual, artística ou científica, como escritórios de advocacia, consultorias, clínicas médicas, entre outras. Por essa razão, ela não é considerada empresária e possui um regime jurídico diferenciado da sociedade empresária.

Como deve ser o nome de uma sociedade simples?

De acordo com o artigo 1.158 do Código Civil, o nome da sociedade simples deve ser formado pelos nomes de todos os sócios ou parte deles, desde que identifique de forma clara e objetiva todos os integrantes da entidade. Além disso, o nome não pode ser igual ou semelhante ao de outra entidade já existente.

O nome da entidade deve estar presente no contrato social. Ademais, deve ser registrado juntamente com a documentação da empresa nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Quantos funcionários pode ter uma sociedade simples?

A quantidade de funcionários que uma sociedade simples pode ter não é determinada por lei. O número de funcionários dependerá das necessidades e capacidade financeira da sociedade, assim como de outros fatores, como o tipo de atividade exercida, a estrutura organizacional e os recursos disponíveis.

Qual a diferença de sociedade simples e unipessoal?

A principal diferença entre a sociedade simples e a unipessoal diz respeito à quantidade de sócios. A sociedade simples é formada por dois ou mais sócios, enquanto a sociedade unipessoal é constituída por apenas um sócio.

A sociedade simples, como mencionado anteriormente, é uma pessoa jurídica composta por dois ou mais sócios que se unem para explorar uma atividade econômica de forma profissional, com o objetivo de obter lucro. Já a sociedade unipessoal é uma pessoa jurídica constituída por um único sócio, que é o titular de todo o capital social da empresa.

Outra diferença importante entre essas duas formas de constituição é que a sociedade simples pode adotar diferentes tipos societários, como a sociedade limitada, sociedade anônima. Já a sociedade unipessoal é, por definição, sempre uma sociedade limitada unipessoal.

Ambas as formas de constituição apresentam vantagens e desvantagens, e a escolha entre uma ou outra depende das necessidades e objetivos do empreendedor. A sociedade simples pode ser uma boa opção para aqueles que desejam ter sócios e compartilhar riscos e investimentos. Enquanto a sociedade unipessoal é indicada para quem prefere ter total controle sobre a empresa e não quer dividir decisões e lucros.

Conclusão

Em conclusão, a sociedade simples é uma opção viável para empreendedores que buscam uma estrutura mais simples e flexível para o seu negócio. Como vimos, sua constituição é relativamente simples e seu registro é feito em cartório, o que reduz custos e burocracias.

Além disso, as vantagens de se optar por essa forma jurídica incluem a possibilidade de os sócios limitarem suas responsabilidades, a não obrigatoriedade de ter um capital social mínimo e a não exigência de contabilidade complexa.

Se você está pensando em abrir uma empresa, esse tipo societário pode ser uma excelente alternativa para começar seu negócio com segurança e eficiência.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.