Escritura de imóvel 2023: o que é, como é feita e valor

escritura de imóvel
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A escritura de imóvel é uma etapa importante em qualquer transação imobiliária. Ela formaliza o negócio de compra e venda e garante a segurança jurídica da transação. Entretanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ela é feita, qual é o seu valor e qual a sua importância.

Por isso, neste artigo, vamos explicar o que é esse documento, como ela é feita e qual é o seu valor em 2023. Se você está pensando em comprar ou vender um imóvel, continue lendo e tire suas dúvidas sobre esse assunto tão importante.

O que é escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um documento que formaliza a transação de compra e venda de um imóvel. Ela é um contrato celebrado entre as partes envolvidas e  lavrado em um cartório de notas.

Primeiramente, a escritura de imóvel é um documento importante e obrigatório para quem deseja comprar ou vender uma propriedade. Ela descreve as informações relevantes do imóvel, como localização, dimensões, benfeitorias existentes, bem como o valor acordado entre as partes.

Além disso, a escritura contém as informações pessoais dos envolvidos, como nome completo, CPF, estado civil, entre outras informações relevantes. A escritura de imóvel é obrigatória em todas as transações de compra e venda de imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, conforme o art. 108 do Código Civil.

A sua falta pode causar transtornos e prejuízos aos envolvidos, como a possibilidade de contestações futuras sobre a propriedade. Após a sua elaboração, é necessário fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde o imóvel se encontra.

O registro é importante para garantir a segurança jurídica da transação e para que a propriedade fique legalmente registrada em nome do novo proprietário. Conforme o art. 1.245 do Código Civil, para que haja a transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas, é necessário realizar o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Esse registro é fundamental para que a transação seja reconhecida legalmente e para que a propriedade fique registrada em nome do novo proprietário. O título translativo pode ser uma escritura de compra e venda, uma doação, uma permuta, entre outros documentos que formalizam a transferência de propriedade.

Portanto, a escritura de imóvel é um documento importante e obrigatório para quem deseja comprar ou vender um imóvel.

Qual é a diferença entre escritura e registo do imóvel?

A escritura de imóvel e o registro de imóvel são dois procedimentos distintos, mas complementares, no processo de transferência de propriedade de um imóvel.

A escritura de imóvel é um documento oficial que formaliza a transação de compra e venda de um imóvel e deve ser lavrado em um cartório de notas. Ela descreve as informações relevantes do imóvel e dos envolvidos na transação, tais como localização, dimensões, benfeitorias existentes, além das informações pessoais como nome completo, CPF, estado civil, entre outras. A escritura é um documento obrigatório para a transação e serve como base para o registro do imóvel.

Já o registro do imóvel é a etapa seguinte à lavratura da escritura. Ele consiste em registrar a transferência da propriedade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde o imóvel está situado. O registro tem como objetivo garantir a segurança jurídica da transação e torná-la pública, evitando possíveis contestações futuras sobre a propriedade. O registro também é obrigatório e só pode ser feito após a escritura ser lavrada.

Em resumo, a escritura de imóvel formaliza a transação de compra e venda de um imóvel, enquanto o registro de imóvel é o processo de tornar a transferência de propriedade oficial e segura. Ambos são importantes e obrigatórios para a transação de imóveis e garantem a segurança jurídica da transação.

Quais são os riscos de não fazer a escritura e o registro de imóvel?

Não fazer a escritura e o registro de imóvel pode acarretar diversos riscos para o comprador e para o vendedor. Alguns desses riscos são:

  1. Problemas de propriedade: Sem a escritura e o registro, a propriedade do imóvel pode ser questionada no futuro. Isso pode levar a disputas jurídicas e à perda do imóvel.
  2. Fraudes: A falta de escritura e registro pode abrir caminho para fraudes e golpes imobiliários, como a venda de imóveis que não pertencem ao vendedor.
  3. Insegurança jurídica: Sem a escritura e o registro, não há garantia legal de que a transação ocorreu. Isso pode gerar insegurança jurídica para as partes envolvidas.
  4. Dificuldades em negociações futuras: A falta desses documentos pode dificultar a realização de negociações futuras envolvendo o imóvel, como uma futura venda.
  5. Impossibilidade de obtenção de financiamento: Em muitos casos, a instituição financeira exige a escritura e o registro do imóvel como garantia para a concessão de financiamentos imobiliários. Sem essesdocumentos, o comprador pode não ter acesso ao financiamento necessário para a compra do imóvel.

Portanto, é fundamental que a escritura e o registro do imóvel sejam realizados para garantir a segurança jurídica da transação e evitar possíveis prejuízos e transtornos no futuro.

Quem tem escritura é dono?

A escritura é um documento que formaliza a transação de compra e venda de um imóvel, mas ela por si só não garante a propriedade do imóvel. A escritura é um meio de comprovar a compra e venda de um imóvel, mas para que a pessoa que adquiriu o imóvel se torne o proprietário legal, é necessário que a escritura seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde o imóvel está situado.

O registro da escritura é o que garante a transferência da propriedade do imóvel. É um ato jurídico que torna o comprador o proprietário legal do imóvel. Sendo assim, ter a escritura é um passo importante para a transferência da propriedade de um imóvel, mas é o registro da escritura que garante a propriedade e segurança jurídica da transação.

Portanto, ter a escritura de um imóvel não garante automaticamente que a pessoa seja o dono legal do mesmo. É necessário que a escritura seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade do imóvel seja transferida legalmente para o comprador.

Como é feita a escritura de um imóvel?

A escritura de um imóvel é um documento oficial que formaliza a transação de compra e venda do mesmo. Para fazer a escritura de um imóvel, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Escolher um cartório de notas: A escritura de imóvel é lavrada em um cartório de notas. O comprador e o vendedor podem escolher o cartório de sua preferência para a realização do procedimento.
  2. Reunir os documentos necessários: Antes de comparecer ao cartório, é necessário reunir todos os documentos necessários para a escrituração do imóvel. Esses documentos variam de acordo com a transação e podem incluir a certidão de matrícula do imóvel, comprovantes de pagamento de impostos, documentos pessoais dos envolvidos na transação, entre outros.
  3. Agendar a data e horário: É necessário agendar a data e o horário da escrituração com o cartório de notas escolhido.
  4. Comparecer ao cartório: No dia e horário agendados, o comprador e o vendedor devem comparecer ao cartório de notas, acompanhados por um advogado ou por um representante legal, se necessário.
  5. Assinar a escritura: No cartório, a escritura é lida e explicada aos envolvidos na transação. Após isso, o comprador e o vendedor devem assinar a escritura juntamente com duas testemunhas.
  6. Pagar as taxas e impostos: Após a assinatura da escritura, é necessário pagar as taxas e impostos referentes à transação.
  7. Registrar a escritura: A escritura de imóvel deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está situado para que a transferência seja oficializada.

Em resumo, para fazer a escritura de um imóvel é necessário escolher um cartório de notas, reunir os documentos necessários, agendar a data e horário, comparecer ao cartório, assinar a escritura, pagar as taxas e impostos e registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

O que fazer se o imóvel não tem escritura?

Se o imóvel não possui escritura, é necessário buscar meios legais para regularizar a situação e garantir a segurança jurídica da transação. Algumas opções que podem ser consideradas nesse caso são:

  1. Verificar a existência de um contrato de compra e venda: Mesmo sem a escritura, é possível que exista um contrato de compra e venda do imóvel que possa ser utilizado para comprovar a transação.
  2. Regularizar a escritura: O comprador pode buscar regularizar a escritura do imóvel por meio de um procedimento de usucapião, que permite a aquisição de propriedade pela posse prolongada do imóvel. Ou até mesmo por meio de uma ação de adjudicação compulsória, que busca a regularização da propriedade por meio de uma decisão judicial.
  3. Buscar a regularização junto ao proprietário anterior: Em alguns casos, o proprietário anterior do imóvel pode ser responsável pela regularização da escritura. Portanto, pode ser procurado para solucionar a situação.
  4. Buscar orientação jurídica: Em qualquer caso, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para orientação e suporte para regularizar a situação.

É importante lembrar que a falta de escritura pode gerar riscos e insegurança jurídica para o comprador. Isso ocorre pois sem a escritura o imóvel pode ser questionado no futuro. Portanto, é recomendado que a regularização da situação seja feita o mais breve possível para garantir a segurança jurídica da transação.

Quem faz a escritura de imóvel?

A escritura do imóvel é feita por um Tabelião de Notas, que é um profissional do direito responsável por formalizar diversos tipos de negócios jurídicos, incluindo a compra e venda de imóveis. O Tabelião de Notas é responsável por garantir a segurança e a legalidade do processo de transferência de propriedade do imóvel, além de orientar as partes envolvidas sobre as obrigações legais que decorrem da transação.

Geralmente, a escritura é feita no Cartório de Notas da cidade onde o imóvel está localizado, e as partes envolvidas na transação devem comparecer ao Cartório juntas para formalizar o negócio. Além disso, é comum que a transação seja acompanhada por um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profisional jurídico pode orientar as partes envolvidas sobre as implicações jurídicas do negócio e garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.

Após a formalização da escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está situado, para que a transferência de propriedade seja efetivada legalmente. O registro da escritura é um ato que garante a segurança jurídica da transação e é fundamental para evitar problemas futuros.

Qual o valor da escritura de imóvel?

O valor da escritura de imóvel pode variar de acordo com diferentes fatores, como a localidade onde o imóvel está situado, o valor venal do imóvel, a complexidade do negócio e a tabela de preços adotada pelo Cartório de Notas da região.

Em geral, o custo da escritura pode ser calculado com base em uma tabela de emolumentos, que é estabelecida por lei e varia de acordo com cada estado brasileiro. Além disso, pode haver outros custos envolvidos no processo, como a taxa de certidão negativa de débitos, a taxa de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a taxa de registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Por se tratar de um valor variável, é importante consultar o Cartório de Notas onde o imóvel está situado para saber o valor da escritura. É recomendado que as partes envolvidas na transação procurem um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional pode orientar sobre os custos e taxas envolvidas no processo e ajudar a negociar um valor mais justo.

Conclusão

Em resumo, a escritura de imóvel é um documento fundamental para formalizar a compra e venda de um imóvel. Embora o processo de formalização possa envolver alguns custos, ele é essencial para garantir a segurança jurídica do negócio.

Agir de forma irresponsável e não formalizar a transação pode resultar em diversos problemas no futuro, além de colocar em risco todo o investimento financeiro e emocional envolvido na transação imobiliária.

Por isso, se você está pensando em comprar ou vender um imóvel em 2023, não deixe de formalizar o negócio por meio desse documento. Consulte um advogado especializado em direito imobiliário e informe-se sobre os custos e procedimentos necessários para garantir a legalidade e a segurança do processo.

Invista na tranquilidade e na certeza de que tudo está sendo feito conforme às normas legais, e tenha a certeza de que você está tomando a melhor decisão para o futuro.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.