Nota promissória 2023: o que é, como funciona e riscos

nota promissória
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Se você é um empresário, empreendedor ou investidor, é importante conhecer a nota promissória (NP).

Essa é uma ferramenta utilizada no mundo dos negócios para formalizar compromissos de pagamento.

A NP é um documento legal que traz garantias de que uma determinada dívida será quitada pelo devedor.

Porém, é importante saber que esse instrumento possui riscos que devem ser considerados antes de sua utilização.

Neste artigo, vamos explicar o que é a nota promissória, como ela funciona e quais são os principais riscos envolvidos.

Além disso, vamos apresentar dicas para utilizar a NP com segurança e evitar prejuízos em seus negócios. Acompanhe!

O que é nota promissória?

Nota promissória é um documento de crédito utilizado como título de dívida em que uma pessoa (o emitente) se compromete a pagar uma quantia determinada a outra pessoa (o beneficiário) em uma data futura pré-determinada.

Primeiramente, a nota promissória é uma forma de promessa de pagamento que pode ser utilizada para diversas finalidades, como empréstimos, financiamentos, venda de mercadorias a prazo, entre outras transações comerciais.

Aliás, ela pode ser transferida por meio de endosso, como forma de garantia ou pagamento de dívidas, e possui validade legal para cobrança judicial em caso de inadimplemento.

No entanto, é importante lembrar que a emissão de notas promissórias requer cuidado e atenção, já que, em caso de não pagamento, pode acarretar consequências negativas como a inclusão em cadastros de inadimplentes, protestos e ações judiciais de cobrança.

Como funciona a nota promissória?

O funcionamento da nota promissória se dá através da emissão do documento pelo devedor, que contém o valor da dívida, a data de vencimento e outras informações relevantes.

O credor pode então negociar a NP com terceiros, que podem adquirir o direito de receber o valor prometido pelo devedor na data de vencimento.

Caso o devedor não pague a dívida na data acordada, o portador do título pode exigir o pagamento judicialmente, através de uma ação de execução.

Além disso, a falta de pagamento da NP pode resultar em negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.

Enfim, é importante ressaltar que a emissão e negociação de notas promissórias devem ser feitas com cautela, a fim de evitar fraudes e riscos financeiros.

Quando utilizar a nota promissória?

A nota promissória é uma forma de garantir o pagamento de uma dívida, sendo uma opção comum em transações comerciais.

Esse título pode ser utilizado em situações diversas, como na compra e venda de bens ou serviços, em empréstimos entre particulares e em operações financeiras em geral.

Ela é especialmente útil em negociações de prazo longo, pois permite que o pagamento seja postergado para uma data futura, acordada entre as partes.

Além disso, sua utilização pode conferir maior segurança jurídica à transação, já que, ao assiná-la, o devedor assume o compromisso formal de honrar sua dívida.

Entretanto, é importante lembrar que a utilização da NP também envolve riscos, especialmente para quem a emite.

Caso o pagamento não seja feito na data acordada, o credor poderá ingressar com uma ação judicial para receber o valor devido.

Portanto, é fundamental que ambas as partes estejam cientes das responsabilidades envolvidas na utilização da promissória.

Quais são os tipos de nota promissória?

A nota promissória é um instrumento de crédito muito utilizado no mercado financeiro para garantir o pagamento de dívidas.

No entanto, existem diferentes tipos de notas promissórias, cada uma com suas particularidades e objetivos específicos.

É o caso da nota pró-soluto e pró-solvendo.

A nota pró-soluto é emitida para garantir a conclusão de um negócio específico, mesmo que a dívida ainda não tenha sido quitada integralmente.

Ela é uma espécie de garantia para que o negócio seja concluído e não possa ser desfeito por falta de pagamento.

Já a nota pró-solvendo funciona de forma inversa: o negócio só é considerado concluído após a quitação total da dívida.

Enquanto isso não ocorre, o vendedor pode reter o que foi negociado como forma de garantia.

Em ambos os casos, é importante entender as implicações legais e financeiras de cada tipo de promissória, a fim de evitar prejuízos ou problemas futuros.

Quais são os requisitos essenciais da nota promissória?

Os requisitos essenciais da nota promissória, de acordo com o Decreto 2.044/1908, são os seguintes:

  1. A denominação “Nota Promissória” no próprio texto do documento;
  2. O valor a ser pago, expresso em algarismos e por extenso;
  3. O nome da pessoa que deve pagar, o chamado “sacado”;
  4. A data do vencimento ou o prazo para pagamento;
  5. O nome de quem emite a nota promissória, chamado “emitente” ou “sacador”;
  6. A indicação do local de pagamento;
  7. A assinatura do emitente ou de uma pessoa autorizada por ele.

Além desses requisitos, é importante que a NP seja redigida com clareza e sem rasuras, para evitar problemas futuros.

É possível incluir outras informações no documento, desde que não sejam conflitantes ou confusas em relação aos requisitos essenciais.

Como emitir nota promissória?

A emissão de uma nota promissória é relativamente simples. É possível emitir uma nota promissória manualmente ou por meio de um modelo padrão, que pode ser encontrado na internet.

Ao emitir uma nota promissória, é importante preencher as seguintes informações:

  • Data de emissão
  • Valor em números e por extenso
  • Nome e CPF/CNPJ do emitente (quem emite a nota)
  • Nome e CPF/CNPJ do beneficiário (quem receberá o pagamento)
  • Data do vencimento
  • Local de pagamento
  • Cláusula à ordem ou não à ordem
  • Assinatura do emitente

É importante destacar que a NP é um título de crédito que deve ser emitido com responsabilidade e somente em casos realmente necessários.

Além disso, é fundamental que todas as informações sejam preenchidas corretamente para evitar problemas futuros.

Quem é o sacado da nota promissória?

O sacado é a pessoa ou empresa que recebe a nota promissória e, portanto, tem o direito de receber o pagamento da dívida expressa no documento.

Quem é o sacador da nota promissória?

O sacador é a pessoa física ou jurídica que emite a nota promissória e assume a obrigação de pagar a dívida.

Em outras palavras, é o devedor que emite a promissória em favor do credor (tomador).

O sacador é responsável pelo cumprimento das obrigações previstas na NP, como o pagamento do valor devido e seus encargos.

É importante destacar que o sacador pode ser tanto o próprio devedor como uma outra pessoa ou empresa que assume a obrigação em nome do devedor, como um avalista, por exemplo.

Quem pode emitir uma nota promissória?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode emitir uma nota promissória, desde que tenha capacidade legal para assumir obrigações e responsabilidades financeiras.

Por exemplo, um empresário pode emitir uma NP para um fornecedor como forma de garantir o pagamento por uma compra de mercadorias a prazo.

Da mesma forma, um indivíduo pode emitir uma NP para um amigo ou parente que tenha emprestado dinheiro a ele.

No entanto, é importante lembrar que a emissão de uma promissória envolve a responsabilidade de pagar o valor acordado. O não cumprimento dessa obrigação pode levar a consequências legais, como o protesto da nota e até mesmo ação judicial por parte do credor.

Por isso, é importante avaliar cuidadosamente a capacidade financeira de honrar a dívida antes de emitir uma promissória.

É necessário o reconhecimento de firma em nota promissória?

Não é obrigatório o reconhecimento de firma em nota promissória. O que é exigido é que a assinatura do emitente seja reconhecida como sua.

No entanto, se as partes envolvidas na negociação desejarem, podem optar pelo reconhecimento de firma como forma de garantir a autenticidade do documento.

Qual a lei da nota promissória?

O Decreto 2.044/1908 estabelece as regras para a emissão e validade da nota promissória.

É importante destacar que, apesar de ter sido promulgada em 1908, a legislação que regula o uso da nota promissória ainda é vigente e continua sendo aplicada nos dias de hoje.

Qual a garantia de uma nota promissória?

A garantia de uma nota promissória é a própria promessa de pagamento emitida pelo devedor, que assume a obrigação de honrar o pagamento na data estabelecida no título.

Além disso, em algumas situações, o credor pode solicitar a inclusão de garantias adicionais, como avalistas ou bens em garantia, para reduzir o risco de não pagamento.

Caso a promissória não seja paga na data de vencimento, o credor poderá acionar o devedor na Justiça para exigir o pagamento, bem como protestar o título em cartório, o que poderá afetar a reputação do devedor perante o mercado e dificultar a obtenção de crédito no futuro.

Portanto, a garantia da NP está na própria obrigação assumida pelo devedor de honrar o pagamento, e na possibilidade de medidas judiciais e extrajudiciais para cobrança da dívida em caso de inadimplência.

Se a nota promissória não for paga, o que acontece?

Se a nota promissória não for paga na data de vencimento, o credor pode protestá-la, ou seja, pode levá-la a um cartório de protesto de títulos para que seja registrada como uma dívida não paga.

O protesto é um ato formal que comprova a inadimplência e torna o devedor sujeito a ações judiciais e a restrições creditícias, como a inclusão em cadastros de inadimplentes.

Além disso, o portador da NP pode acionar judicialmente o devedor para cobrar o pagamento da dívida, o que pode gerar custos adicionais para o devedor, como honorários advocatícios e custas processuais.

É importante ressaltar que o não pagamento de uma promissória pode acarretar consequências financeiras e jurídicas graves para o devedor, afetando sua reputação no mercado e sua capacidade de obter crédito no futuro.

Por isso, é fundamental honrar os compromissos assumidos por meio de notas promissórias e outros títulos de crédito.

O que invalida uma nota promissória? 

Uma nota promissória pode ser considerada inválida em diversos casos, como por exemplo:

  1. Falta de assinatura: uma promissória sem assinatura do devedor não tem validade.
  2. Falta de data: se a promissória não tiver uma data definida, ela não é considerada válida.
  3. Falta de valor: a NP deve ter um valor definido em números e por extenso. Se o valor não estiver claro ou não for informado, a NP não é válida.
  4. Vício de consentimento: se o devedor foi coagido, enganado ou não teve pleno conhecimento das cláusulas da NP, ela pode ser considerada inválida.
  5. Prazo de apresentação: a NP deve ser apresentada para pagamento dentro do prazo legal. Se a apresentação for feita fora do prazo, a promissória pode perder sua validade.
  6. Fraude: se a NP for fruto de fraude ou má-fé, ela não terá validade.

Por isso, é importante prestar atenção aos detalhes na hora de preencher uma nota promissória e guardar com segurança o documento assinado, tanto para o credor quanto para o devedor.

Qual o tempo de validade de uma nota promissória?

A nota promissória tem um prazo de validade determinado pelo seu vencimento, que é a data estipulada para o pagamento.

De acordo com o Decreto 2.044/1908, a promissória deve conter expressamente a data do vencimento, a qual deve ser fixada em um dia certo, podendo ser determinado o prazo de tolerância para o pagamento.

Caso não haja prazo de tolerância estipulado na NP, a legislação determina que seja considerado um prazo de 3 dias úteis após a data de vencimento para o pagamento antes da cobrança judicial.

É importante ressaltar que a data de vencimento é essencial para a validade da promissória.

Caso o prazo para o pagamento não seja respeitado, o credor poderá protestar o título, seguindo as medidas legais para a cobrança da dívida.

Por fim, a pretensão executiva contra o emitente da nota promissória prescreve no prazo de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66).

Quando a nota promissória perde a força executiva?

A nota promissória perde a sua força executiva quando ocorre a prescrição. Segundo o artigo 70 do Decreto 2.044/1908, a prescrição para ajuizar ação executiva contra o devedor da NP é de três anos, contados a partir do vencimento do título.

Isso significa que, se o credor não ajuizar a ação executiva dentro desse prazo, a promissória perde a sua força executiva. Ou seja, o credor não poderá mais executar judicialmente o devedor para cobrar o valor do título.

E precisa protestar em cartório a nota promissória antes de executar?

Não é necessário protestar a nota promissória antes de executá-la, mas isso pode ajudar a demonstrar a intenção do devedor de não pagar a dívida.

O protesto pode ser feito como forma de notificação ao devedor de que a dívida está vencida e que medidas judiciais podem ser tomadas para cobrá-la.

Além disso, o protesto pode ajudar a comprovar a existência da dívida em caso de eventual ação judicial.

No entanto, a falta de protesto não impede a execução da promissória.

O que é necessário para protestar uma nota promissória?

Para protestar uma nota promissória é necessário apresentar o título original, cópia do contrato ou nota fiscal que originou a dívida, documento de identificação do devedor e do credor, além de outras informações que podem variar de acordo com o cartório onde o protesto será realizado.

É importante verificar as exigências e procedimentos específicos de cada cartório antes de realizar o protesto.

Precisa registrar nota promissória?

De acordo com a legislação brasileira, não é necessário registrar a nota promissória em cartório.

O que é importante é que ela seja emitida e preenchida de acordo com as regras estabelecidas pela lei, com informações claras e sem rasuras ou erros.

Pode cobrar juros de nota promissória?

Sim, é possível cobrar juros em uma nota promissória. Os juros podem ser estabelecidos livremente pelas partes envolvidas, desde que respeitem os limites da legislação em vigor.

Qual o risco de uma nota promissória?

O risco de uma nota promissória depende da confiança que se tem na pessoa que a emitiu.

Se a pessoa ou empresa que emitiu a NP tiver uma boa reputação e histórico de cumprir com suas obrigações financeiras, o risco de investir na promissória é menor.

No entanto, se a pessoa ou empresa tiver um histórico ruim de inadimplência, o risco de investir na nota promissória é maior.

É importante avaliar cuidadosamente a situação financeira da pessoa ou empresa antes de investir em uma NP.

Além disso, é recomendado que sejam tomadas medidas de proteção, como garantias adicionais, para mitigar o risco de perda financeira em caso de inadimplência.

Como vincular uma nota promissória a um contrato? 

Para vincular uma nota promissória a um contrato, é necessário que o contrato faça menção expressa à nota promissória, indicando seu número e valor, bem como as condições de pagamento.

Essa referência deve ser clara e precisa, deixando evidente que a promissória é uma garantia do cumprimento do contrato.

É importante que a NP seja emitida em nome do credor indicado no contrato, para que ele possa utilizá-la como garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor no contrato.

Além disso, a promissória deve ter a mesma data de emissão ou uma data posterior à do contrato, para que possa ser considerada uma garantia válida.

Uma vez que a NP esteja vinculada ao contrato, a sua execução pode ser feita caso o devedor não cumpra com as obrigações previstas no contrato.

A execução da promissória é uma forma mais rápida e simples de garantir o recebimento do valor devido, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial para cobrar a dívida.

Como transferir uma nota promissória para outra pessoa?

Uma nota promissória pode ser transferida para outra pessoa através de uma endosso, que é uma assinatura do beneficiário original no verso da nota promissória, indicando a transferência de titularidade para outra pessoa. Esse procedimento é conhecido como endosso em preto.

No entanto, é importante ressaltar que a transferência da promissória não implica na transferência da obrigação de pagamento, ou seja, o endossante continua sendo responsável pelo pagamento do título caso o endossatário não o faça.

Para evitar problemas, é recomendável que a transferência seja acompanhada de um contrato ou termo de cessão de crédito, que formalize a transação e estabeleça as responsabilidades das partes envolvidas.

Além disso, é importante verificar se o endosso está dentro do prazo de validade da NP e se foram cumpridos todos os requisitos legais para sua emissão e transferência.

Conclusão

Em resumo, a nota promissória é uma ferramenta importante para o meio empresarial e financeiro, mas é preciso cautela ao utilizá-la.

É preciso ter em mente que, embora a promissória facilite a realização de acordos financeiros, ela pode gerar riscos se não for utilizada de forma adequada.

Portanto, é fundamental conhecer os requisitos e obrigações necessárias para emitir uma promissória correta e segura.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.