Sociedade em conta de participação (SCP) 2023: o que é, tipos e vantagens

Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Você já ouviu falar em Sociedade em Conta de Participação (SCP)? Essa modalidade de sociedade tem se tornado cada vez mais popular entre empreendedores que desejam iniciar um negócio em conjunto, mas sem precisar se tornar sócios de uma empresa com personalidade jurídica própria.

A SCP é uma forma de parceria que pode trazer diversas vantagens para quem deseja investir em um projeto em conjunto, seja para reduzir os riscos ou para aproveitar as habilidades de cada um dos sócios.

Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema. Se você tem interesse em empreender ou deseja conhecer melhor essa forma de parceria, continue lendo e saiba tudo sobre a SCP!

O que é uma sociedade em conta de participação?

A sociedade em conta de participação (SCP) é um modelo societário previsto no Código Civil que não possui personalidade jurídica própria, e é formado por duas ou mais pessoas que se unem para realizar uma atividade econômica em conjunto.

Trata-se de uma alternativa para empresas que desejam atuar de forma flexível, sem a necessidade de constituir uma pessoa jurídica. Nesse tipo de sociedade, cada sócio tem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações assumidas em nome da SCP.

No entanto, é comum que apenas um dos sócios, denominado sócio ostensivo, tenha a participação ativa nas atividades da empresa, enquanto os demais sócios particpantes permanecem como investidores.

A SCP é uma forma jurídica pouco utilizada. Mas pode ser uma opção interessante para projetos de investimento ou empreendimento específicos, em que os sócios desejam manter um elevado grau de flexibilidade. Para constituir uma SCP, é necessário formalizar um contrato de constituição, que deve ser registrado em cartório de títulos e documentos.

Além disso, a SCP não é contemplada pelos benefícios previstos no âmbito do Direito Empresarial. Esses benefícios são a recuperação judicial, o uso da escrituração contábil como prova em demandas judiciais e a possibilidade de requerer a falência de outra empresa. Todavia, estão sujeitas aos mesmos deveres impostos às sociedades regulares, como, por exemplo, no âmbito tributário, trabalhista e previdenciário.

Vale lembrar que, apesar de não ser obrigatória a inscrição na Junta Comercial, a SCP deve cumprir com suas obrigações tributárias e fiscais. Por isso, é fundamental contar com a assessoria de profissionais qualificados na hora de optar por esse tipo de sociedade.

Quais são os tipos de sócios na SCP?

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma forma de sociedade que possui dois tipos de sócios:

  1. Sócio Ostensivo: É o sócio que tem o nome e a responsabilidade perante terceiros, assume a gestão e administração da empresa e é o responsável legal pela SCP. Ele tem a função de gerenciar a empresa e pode assinar contratos em nome da SCP, além de ter o poder de representar a sociedade em questões legais e financeiras.
  2. Sócio Participante: É o sócio que entra com capital para a empresa, mas não participa da gestão da SCP. Ele é um investidor que tem uma participação nos lucros da empresa, mas não tem qualquer responsabilidade ou poder de decisão na administração da sociedade. Em outras palavras, o sócio participante é um sócio investidor, que tem o objetivo de obter um retorno financeiro sobre o capital investido na SCP.

É importante destacar que a responsabilidade dos sócios na SCP é diferenciada. Enquanto o sócio ostensivo responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações da empresa perante terceiros, o sócio participante responde apenas pelo valor de sua participação no capital da empresa.

Qual a vantagem de ter uma SCP?

A sociedade em conta de participação (SCP) é uma forma de parceria entre duas ou mais pessoas que desejam investir em um empreendimento sem a necessidade de constituir uma pessoa jurídica.

Nesse tipo de sociedade, apenas um dos sócios – denominado sócio ostensivo – é responsável pela administração do negócio e assume todos os direitos e obrigações perante terceiros.

Uma das principais vantagens da SCP é a flexibilidade em termos de estruturação dos investimentos e distribuição de lucros e prejuízos entre os sócios.

Além disso, a SCP é uma forma simples e econômica de se iniciar um negócio. Isso ocorre pois não se exige a elaboração de um contrato social e registro na junta comercial. No entanto, é importante destacar que a SCP não é uma forma adequada para todas as atividades empresariais, especialmente aquelas que envolvem grande volume de capital ou risco significativo.

Como funciona a sociedade SCP?

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma forma de sociedade que funciona de forma diferente das outras, pois não possui personalidade jurídica. Ela é uma sociedade que é constituída por um contrato de participação, no qual dois tipos de sócios entram em acordo para realizar um negócio em conjunto: o sócio ostensivo e o sócio participante.

O sócio ostensivo é quem responde pelas obrigações da SCP perante terceiros, assume a gestão e administração da empresa e é responsável legal pela SCP. Já o sócio participante é o investidor, que entra com capital para a empresa e não participa da gestão da SCP. Ele tem uma participação nos lucros da empresa, mas não tem qualquer responsabilidade ou poder de decisão na administração da sociedade.

A principal característica da SCP é a divisão dos lucros e perdas entre os sócios conforme o que foi estabelecido no contrato de participação. Ou seja, cada sócio receberá uma parcela dos lucros proporcional ao capital que investiu na empresa. Além disso, o contrato de participação pode estabelecer outras cláusulas, como a duração da sociedade, a responsabilidade de cada sócio, as regras de saída e a forma como as decisões serão tomadas.

Vale ressaltar que, embora o sócio participante não participe da gestão da empresa, ele pode ter acesso a informações financeiras e contábeis sobre a SCP, pois isso é importante para que ele possa monitorar o seu investimento.

A SCP é uma opção interessante para negócios em que um investidor deseja participar de um projeto sem assumir a responsabilidade pela gestão da empresa. Por outro lado, o sócio ostensivo pode ter mais facilidade em conseguir investimentos para o seu negócio sem precisar abrir mão do controle da empresa.

Quem pode ser sócio de uma SCP?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser sócia de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP). Isso inclui tanto pessoas físicas, como empreendedores, investidores, profissionais liberais, quanto pessoas jurídicas, como empresas, fundos de investimento, dentre outros.

Porém, é importante lembrar que na SCP, existem dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante. O sócio ostensivo é responsável pela gestão da empresa e assume a responsabilidade perante terceiros, enquanto o sócio participante entra com capital para a empresa, mas não participa da gestão da SCP.

Assim, o perfil dos sócios de uma SCP dependerá do objetivo e da natureza do negócio. Por exemplo, em um projeto que envolva conhecimentos técnicos específicos, pode ser interessante ter como sócio ostensivo uma pessoa com experiência e habilidades nessa área, enquanto como sócio participante, pode-se buscar um investidor que acredite no potencial do negócio e esteja disposto a investir o capital necessário.

É importante destacar que a SCP é uma sociedade de natureza contratual. Portanto, a escolha dos sócios é livre, desde que esteja de acordo com o que foi estabelecido no contrato de participação. O essencial é que os sócios estejam alinhados em relação aos objetivos do negócio e às condições estabelecidas no contrato.

Precisa registrar SCP?

Diferentemente de outras formas societárias, como a sociedade limitada (LTDA) ou a sociedade anônima (SA), a Sociedade em Conta de Participação (SCP) não precisa ser registrada em nenhum órgão específico. Isso porque a SCP não possui personalidade jurídica, ou seja, ela não é considerada uma entidade autônoma e independente.

A SCP é constituída por meio de um contrato de participação. Esse contrato é um acordo firmado entre o sócio ostensivo e o sócio participante, estabelecendo as condições e os termos de participação de cada um na sociedade. Esse contrato é um instrumento particular e pode ser registrado em cartório para dar segurança jurídica aos sócios envolvidos.

Apesar de não ser obrigatório, é recomendável que o contrato de participação seja registrado em cartório. Tudo isso para garantir a autenticidade e a segurança jurídica do documento. Isso é especialmente importante no caso de eventuais disputas entre os sócios, ou mesmo em relação a terceiros.

Vale lembrar que, embora não seja obrigatório registrar a SCP, ela precisa cumprir com as obrigações tributárias e fiscais. Além disso, deve estar em conformidade com as normas regulatórias aplicáveis à atividade empresarial em questão. Assim, é importante que os sócios estejam atentos às obrigações legais e contábeis da SCP para evitar problemas futuros.

Qual a natureza jurídica de uma SCP?

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) tem uma natureza jurídica peculiar, pois ela é uma sociedade sem personalidade jurídica, ou seja, não é uma pessoa jurídica autônoma, com registro próprio e capacidade jurídica própria.

Na SCP, existe um contrato de participação entre o sócio ostensivo e o sócio participante, no qual eles estabelecem as regras da participação na sociedade. Dessa forma, a SCP é considerada uma sociedade de fato, sem personalidade jurídica própria.

A SCP é uma sociedade que se caracteriza pela divisão dos lucros e prejuízos entre os sócios, de acordo com o contrato de participação. O sócio ostensivo é o responsável pela administração e gestão da empresa. Ele tem a responsabilidade perante terceiros, enquanto o sócio participante é apenas um investidor, sem direito a gerir a empresa.

Por conta da sua natureza contratual, a SCP não tem autonomia para adquirir bens em seu próprio nome ou realizar contratos em nome próprio. Todas as operações e negócios são realizados pelo sócio ostensivo, em nome próprio e em nome dos demais sócios.

Por essas razões, a SCP é utilizada principalmente em situações em que os sócios desejam dividir o risco e a responsabilidade, mas sem a necessidade de criar uma pessoa jurídica autônoma. É uma alternativa interessante para negócios que demandam a participação de investidores, sem que haja interferência na gestão da empresa por parte deles.

O que acontece se o sócio participante falir?

Na Sociedade em Conta de Participação (SCP), o sócio participante é o investidor, que entra com capital na sociedade e não participa da gestão da empresa. Se o sócio participante falir, a sua responsabilidade será limitada ao valor do capital que ele investiu na SCP. Ou seja, ele não responde pelas dívidas da empresa nem pelos compromissos assumidos pelo sócio ostensivo.

É importante destacar que, na SCP, a responsabilidade perante terceiros é exclusiva do sócio ostensivo, que é o responsável pela gestão da empresa e tem a capacidade de assumir obrigações e dívidas em nome da sociedade. O sócio participante, por sua vez, não tem a responsabilidade perante terceiros e não pode ser responsabilizado por dívidas ou obrigações assumidas pelo sócio ostensivo.

Caso o sócio participante fique insolvente ou falido, ele terá direito a receber a sua parte nos lucros ou prejuízos da SCP. Tudo isso de acordo com o que foi estabelecido no contrato de participação. No entanto, esse direito não é considerado uma dívida da sociedade e, portanto, não poderá ser executado por credores do sócio participante.

Em resumo, a falência do sócio participante não afeta a continuidade da SCP, que poderá continuar operando normalmente, desde que o sócio ostensivo cumpra com suas obrigações e responsabilidades perante terceiros. O sócio participante, por sua vez, terá direito a receber a sua parte nos lucros ou prejuízos. Entretanto, não poderá ser responsabilizado por dívidas ou obrigações assumidas pelo sócio ostensivo.

O que acontece se o sócio ostensivo falir?

Se o sócio ostensivo de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) falir, os credores poderão executar seus créditos utilizando os bens da empresa e os bens pessoais do sócio ostensivo, incluindo os bens que foram destinados à SCP.

Conclusão

Como pudemos ver ao longo deste texto, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma forma de parceria bastante interessante para empreendedores que desejam investir em um projeto em conjunto, sem precisar constituir uma pessoa jurídica.

A SCP permite que os sócios participem dos lucros e prejuízos do negócio de acordo com a sua participação no investimento, sem que isso signifique a criação de uma empresa formal. Entre as principais vantagens da SCP, podemos citar a flexibilidade, a simplicidade e a redução de riscos.

Por isso, se você está pensando em empreender em conjunto, ou deseja conhecer novas formas de parceria, a SCP pode ser uma excelente opção. Por meio dela, é possível investir em um negócio de forma segura e eficiente, sem precisar passar por processos complexos de constituição de uma empresa.

E então, está pronto para se aventurar em um novo negócio em 2023? A SCP pode ser o caminho para o seu sucesso!

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.