Os casos de dispensa de licitação são previstos na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Não poderia ser diferente pois a Constituição Federal permite que a legislação especifique casos de contratação direta, como a dispensa e a inexigibilidade.
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Quais são os casos de dispensa de licitação 2023?
A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) divide a dispensa em licitação dispensada (art. 76) e dispensável (art. 75).
Primeiramente, a licitação é dispensada quando a própria Lei 14.133/2021 determina a não realização da licitação pública. Os casos de licitação dispensada são previstos no art. 76 da Nova Lei de Licitação Pública. Aliás, todos os casos de licitação dispensada referem-se à alienação de bens da Administração Pública.
Por sua vez, a licitação é dispensável quando a Lei 14.133/2021 possibilita ao administrador dispensar a licitação. Desse modo, cabe ao administrador público a decisão de realizar ou não a licitação. Os casos de licitação dispensável são previstos no art. 75 da Nova Lei de Licitação Pública.
Basicamente, a licitação é dispensável em função do(a):
- valor
- situação
- objeto
- objeto e pessoa
- pessoa
Por fim, os casos de dispensa de licitação previstos na Nova Lei de Licitações são taxativos, ou seja, o legislador previu todos os casos dessa modalidade de contratação direta.
Portanto, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) divide a dispensa em licitação dispensada (art. 76) e dispensável (art. 75).
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