Massa falida 2023: o que é e quem responde

massa falida
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A massa falida é um tema relacionado ao processo de falência de um empresa. Antes de mais nada, a sentença declaratória da falência forma a massa falida, a qual age como sucessora do falido.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado. Ficou interessado? Vamos lá!

O que é massa falida?

A massa falida é a universalidade de bens e interesses deixados pela empresa que teve a falência decretada. Compreende o ativo (bens e créditos) e o passivo (débitos) do falido.

Primeiramente, a sentença declaratória da falência forma a massa falida, a qual age como sucessora do falido. A doutrina costuma diferenciar a massa falida objetiva e subjetiva.

A primeira corresponde ao conjunto de bens arrecadados do falido. Já a segunda é o sujeito de direito despersonalizado voltado à defesa dos interesses gerais dos credores de empresário falido.

Por exemplo, o ente despersonalizado age como sucessora do falido por meio da cobrança judicial ou extrajudicial dos devedores do falido. Entretanto, a Lei 11.101/2005 não apresenta expressamente essa nota distintiva.

Por fim, embora seja um ente despersonalizado, a massa falida tem capacidade de estar em juízo como autora ou ré de processos judiciais.

Quando a empresa se torna massa falida?

A empresa se torna massa falida a partir da sentença declaratória da falência emitida pelo juízo falimentar.  Essa decisão judicial produz os seguintes efeitos em relação aos credores:

  • formação da massa falida
  • suspensão das ações individuais contra o falido
  • vencimento antecipado dos créditos
  • suspensão da fluência dos juros

Quem responde pela massa falida?

A massa falida é representada pelo administrador judicial. Conforme  a Lei 11.101/2005, o administrador judicial deve ser profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

Primeiramente, o administrador judicial substituiu a figura do síndico da massa falida, prevista no Decreto-lei 7.661/45. O administrador judicial não é representante dos credores, muito menos representante do devedor.

É na verdade o agente responsável por cumprir certas atribuições relacionadas exclusivamente com a administração da falência.

Deveres do administrador judicial

Conforme o art. 22, III, da Lei 11.101/ 2005, são deveres do administrador judicial na falência:

  • avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à sua disposição os livros e documentos do falido
  • examinar a escrituração do devedor
  • relacionar os processos e assumir a representação judicial e extrajudicial, da massa
  • receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor
  • apresentar, no prazo de 40  dias, contado da assinatura do termo de compromisso, prorrogável por igual período, relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à falência, no qual apontará a responsabilidade dos envolvidos
  • arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação
  • avaliar os bens arrecadados
  • contratar avaliadores, de preferência oficiais, mediante autorização judicial, para a avaliação dos bens caso não tenha condições para a tarefa
  • praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores
  • proceder à venda de todos os bens da massa no prazo máximo de 180 dias
  • praticar todos os atos conservatórios de direitos e ações, diligenciar a cobrança de dívidas e dar a respectiva quitação
  • remir, em benefício da massa e mediante autorização judicial, bens apenhados, penhorados ou legalmente retidos
  • representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado
  • requerer todas as medidas que forem necessárias para a proteção da massa ou a eficiência da administração
  • apresentar ao juiz para juntada aos autos, até o décimo dia do mês seguinte ao vencido, conta da administração
  • entregar ao seu substituto todos os bens e documentos da massa em seu poder, sob pena de responsabilidade
  • prestar contas ao final do processo, quando for substituído, destituído ou renunciar ao cargo
  • arrecadar os valores dos depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais nos quais o falido figure como parte

Conclusão

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.