Fundação pública: o que é, tipos e características

fundação pública
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Você já ouviu falar sobre fundação pública? Ela é uma instituição sem fins lucrativos que tem como objetivo promover o desenvolvimento social, cultural e científico.

Primeiramente, suas características incluem independência administrativa, autonomia financeira e atuação pública. Existem diferentes tipos de fundações públicas, como as de direito privado e as de direito público.

Neste artigo, vamos explorar em profundidade o que é uma fundação pública, suas características e os diferentes tipos existentes. Prepare-se para se surpreender com as diversas formas pelas quais as fundações públicas contribuem para a sociedade e como elas podem ser utilizadas para alcançar objetivos importantes.

O que é fundação pública?

Fundação pública é uma instituição sem fins lucrativos, criada pelo governo, que tem como objetivo promover atividades do Estado na ordem social, como desenvolvimento social, cultural e científico. Elas devem ser criadas por lei, podendo ser de direito privado ou de direito público.

Primeiramente, as fundações públicas são entidades administrativas integrantes da Administração Indireta, juntamente com as autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista.

Desse modo, as fundações públicas possuem independência administrativa e autonomia financeira. Isso significa que elas não são subordinadas a qualquer órgão ou pessoa, e possuem sua própria gestão financeira.

Por fim, as fundações públicas atuam em diversas áreas, como cultura, educação, saúde, meio ambiente, entre outras.

Quais são os tipos de fundação pública?

Existem dois tipos principais de fundação pública: as de direito privado e as de direito público. Antes de mais nada, a qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende do estatuto de sua criação ou autorização e das atividades por ela prestadas.Parte superior do formulário

Fundação pública de direito público

As fundações públicas de direito público são classificadas como uma categoria de autarquia, e por isso também são conhecidas como fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.

Desse modo, devem ser criadas e extintas por meio de uma lei específica, conforme art. 37, XIX, da Constituição Federal. Por isso, começam a existir legalmente quando essa lei entra em vigor.

Além disso, as fundações públicas de direito público estão sujeitas a um regime jurídico-administrativo semelhante ao das autarquias. Desse modo, as fundações públicas de direito público:

  • possuem prazo processual em dobro para contestar e recorrer
  • sujeitam ao duplo grau de jurisdição obrigatório
  • possuem regras específicas para pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais – regime de precatórios
  • possuem imunidade tributária recíproca
  • realizam atos administrativos
  • celebram contratos administrativos, sempre precedidos de licitação
  • possuem bens públicos, sujeitos a impenhorabilidade, imprescritibilidade, restrições à alienação

Por fim, o quadro de pessoal das fundações públicas de direito público é sujeito ao regime estatutário (Lei 8.112/1990) e são contratados mediante concurso público.

Fundação pública de direito privado

As fundações públicas de direito privado são entidades dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades do Estado na ordem social.

Essas instituições são autorizadas a serem criadas por meio de uma lei, mas precisam também ser registradas para adquirir personalidade jurídica. Aliás, as fundações públicas de direito privado possuem um regime jurídico misto, que segue tanto normas de direito privado quanto normas de direito público.

Desse modo, as fundações públicas de direito privado:

  • não possuem prazo em dobro para contestar e recorrer;
  • suas disputas judiciais não precisam passar por dois graus obrigatórios de jurisdição
  • não estão sujeitos ao regime constitucional de precatórios
  • possuem imunidade tributária recíproca
  • realizam atos de direito privado
  • celebram, assim como as fundações de direito público, contratos administrativos, sempre precedidos de licitação
  • não possuem bens públicos, exceto os utilizados diretamente na prestação de serviços públicos, os quais estão sujeitos a impenhorabilidade, imprescritibilidade, restrições à alienação

Enfim, o quadro de pessoal das fundações públicas de direito privado sujeita-se ao regime celetista (CLT) e são contratados através de concurso público.

Quais as características da fundação pública?

As principais características de uma fundação pública são:

  1. Fins não lucrativos: a fundação pública tem como objetivo promover o desenvolvimento social, cultural e científico de uma determinada região, sem buscar lucro.
  2. Independência administrativa: as fundações públicas não são subordinadas a qualquer órgão ou pessoa. Elas possuem autonomia administrativa e podem tomar suas próprias decisões.
  3. Autonomia financeira: as fundações públicas possuem independência financeira, podem gerir suas próprias receitas e despesas e possuem sua própria gestão financeira.
  4. Atuação pública: as fundações públicas são instituições de interesse público. Elas podem atuar em diversas áreas, como cultura, educação, saúde, meio ambiente, entre outras.

Conclusão

Depois de ler esse artigo, esperamos que você tenha entendido melhor o que é uma fundação pública e as suas características.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.