Órgão público: o que é, exemplos e tipos

Órgão público
Órgão público

Você já ouviu falar em órgão público, mas não sabe exatamente o que ele é ou quais são os tipos existentes? Se você tem interesse em entender como o poder público funciona, esse é o texto certo para você.

Nesta leitura, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre órgãos públicos: o que eles são, quais são os principais exemplos e os diferentes tipos existentes. Não perca mais tempo e venha descobrir tudo o que você precisa saber sobre o tema.

O que é órgão público?

Os órgãos públicos são unidades integrantes da estrutura da Administração Direta e Indireta, de acordo com a Lei 9.784/1999. Eles são responsáveis por garantir a execução das políticas públicas e são considerados centros de competência dentro da estrutura interna de uma entidade política ou administrativa.

Desse modo, os órgãos públicos são unidades fundamentais na estrutura da Administração, mas geralmente não possuem personalidade jurídica e, por isso, não possuem capacidade processual. No entanto, há algumas exceções para essa regra.

De acordo com a jurisprudência, alguns órgãos públicos autônomos e independentes possuem capacidade processual para a impetração de mandado de segurança quando suas prerrogativas e competências são violadas por ato de outro órgão.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 82, inciso III, estabelece que entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, mesmo sem personalidade jurídica, são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização especificamente destinadas à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código.

Portanto, o órgão público é responsável por administrar e garantir a execução das políticas públicas estabelecidas pelo Estado. Eles é fundamental para o funcionamento da máquina pública e para assegurar o bem-estar da sociedade.

Quem cria o órgão público?

A criação e extinção de órgãos públicos é um processo fundamental para o funcionamento do Estado e é realizado por meio de lei em sentido formal. Isso significa que é necessário que haja uma lei para criar ou extinguir um órgão público.

No âmbito do Poder Executivo, a iniciativa de lei cabe ao chefe desse Poder (Presidente da República), de acordo com o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal. Isso significa que é o chefe do Poder Executivo quem tem a responsabilidade de propor a criação ou extinção de órgãos públicos.

Já no âmbito do Poder Judiciário, é o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça quem tem a responsabilidade de propor a criação ou extinção de órgãos, de acordo com o artigo 96, inciso II, alíneas “c” e “d”, da Constituição Federal.

No âmbito do Poder Legislativo, a criação e extinção de órgãos depende da respectiva Casa Legislativa (art. 51, IV e art. 52, XIII, ad Constituição Federal). Além disso, o Ministério Público tem a competência para dar início ao processo legislativo referente à sua própria organização administrativa (artigo 127, § 2º, da Constituição Federal).

Por fim, o Tribunal de Contas também tem a competência para dar início ao processo legislativo referente a sua organização administrativa, de acordo com o artigo 73, caput, da Constituição Federal.

Em resumo, a criação e extinção de órgãos públicos é um processo importante e complexo, cabe a diferentes autoridades e instituições, e tem implicações diretas para a sociedade. Por isso, é fundamental que esses processos sejam realizados com atenção e cuidado.

Exemplos de órgãos públicos

Alguns exemplos de órgãos públicos incluem:

  • Ministérios: como o Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério das Relações Exteriores
  • Órgãos reguladores: como a Agência Nacional de Telecomunicações, Agência Nacional de Saúde Suplementar
  • Órgãos de segurança como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal
  • Órgãos de fiscalização como a Receita Federal, Tribunal de Contas

Tipos de órgão público

Quanto à posição estatal, a doutrina costuma dividir os órgãos públicos em 4 categorias:

  • Órgãos independentes
  • Órgãos autônomos
  • Órgãos superiores
  • Órgãos subalternos

Órgãos independentes

Os órgãos independentes são aqueles previstos na Constituição Federal, representando os 3 poderes de Estado, nos níveis federal, estadual e municipal níveis.

Eles não estão hierarquicamente subordinados a ninguém. São órgãos independentes: a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Supremo Tribunal Federal, o Supremo Tribunal Estadual e outros tribunais, bem como o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual e as e Tribunais de Contas Municipais.

Órgãos autônomos

Os órgãos autônomos estão no topo da administração pública, logo abaixo dos órgãos independentes, e os auxiliam diretamente. Eles possuem amplos recursos administrativos, financeiros, e autonomia técnica, mas não independência.  São exemplos de órgão autônomos os Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais.

Órgãos superiores

Os órgãos superiores são aqueles que têm responsabilidades de direção, controle e tomada de decisão, mas estão sempre sujeitos ao controle hierárquico de órgãos superiores.

Eles não têm autonomia, nem administrativa nem financeira. São exemplos de órgãos superiores as Superintendências, Divisões.

Órgãos subalternos

Os órgãos subalternos são todos aqueles que exercem funções de mera execução, com poder decisório reduzido, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. São exemplos de órgãos subalternos as seções de expediente, de pessoal, de material.

Conclusão

Em conclusão, o órgão público é uma instituição que compõe a estrutura do Estado, encarregadas de cumprir as funções de legislar, julgar e executar. Eles são divididos em quatro categorias: os órgãos independentes, os órgãos autônomos, os órgãos superiores e os órgãos subalternos.

Cada categoria possui suas próprias características e funções, mas todos eles têm como objetivo principal garantir a boa administração e o cumprimento da lei. É importante destacar que, além de garantir a eficiência na gestão do Estado, esses órgãos também servem para proteger os direitos e interesses da sociedade.

É fundamental que os cidadãos conheçam essas instituições e entendam suas funções, para que possam exercer plenamente sua cidadania e participar ativamente da construção de uma sociedade mais justa e democrática.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.