O Que Acontece Se Não Abrir CNO 2023?

o que acontece se não abrir CNO
o que acontece se não abrir CNO

O que acontece se não abrir CNO (Cadastro Nacional de Obras)?

Esta é uma questão frequente, porém crucial para quem atua na área da construção civil.

Gerido pela Receita Federal do Brasil, o CNO é um sistema desenvolvido para auxiliar os contribuintes na administração das obrigações fiscais relativas a suas obras.

Ele permite a inscrição dos detalhes do projeto, a submissão de declarações e a realização dos pagamentos devidos.

Este sistema de cadastro é essencial para o bom andamento das atividades no setor de construção.

Mas será que os envolvidos estão plenamente cientes das implicações legais de não realizar o cadastro adequado no CNO?

Neste post, vamos desbravar este tópico, lançando luz sobre os efeitos de omitir esta importante etapa, bem como esclarecendo responsabilidades e consequências na regularização de obras.

Vamos também abordar quando se aplica a prescrição do INSS em relação a uma obra.

Acompanhe e mantenha-se informado!

O que acontece se não abrir CNO?

Se não abrir o CNO (Cadastro Nacional de Obras), você estará sujeito a multas e complicações legais, tributárias e financeiras.

A inscrição no CNO deve ocorrer em até 30 dias após o início da obra.

A falha neste processo pode levar a multas de 3% do valor total da obra para pessoas jurídicas, não inferior a R$ 100,00, e 1,5% para pessoas físicas, não inferior a R$ 50,00.

Além disso, a negligência na abertura do CNO pode criar obstáculos na venda ou aluguel do imóvel construído.

Afinal, a ausência deste registro dificulta a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) de obra de construção civil, um documento essencial para a legalização da construção.

Outro problema surge na esfera fiscal. Se o CNO não for aberto, você pode se tornar inadimplente fiscal, o que dificulta a obtenção de financiamentos e outros benefícios.

Em resumo, o CNO é crucial desde o início da obra, e seu descumprimento pode causar problemas significativos no futuro.

É sempre aconselhável seguir corretamente os procedimentos legais para evitar quaisquer contratempos.

De quem é a responsabilidade de abrir o CNO?

A abertura do CNO (Cadastro Nacional de Obras) é responsabilidade direta do proprietário do imóvel, do dono da obra, seja ele pessoa física ou jurídica, ou ainda do representante de uma construção coletiva ou incorporador de construção civil.

Existem outros atores no cenário da construção civil que também podem ser responsáveis por este cadastro.

No caso de obras executadas através de contratos de empreitada total, a construtora, sendo pessoa jurídica, assume essa responsabilidade. Da mesma forma, a sociedade líder de um consórcio ou o próprio consórcio, em caso de contratos firmados em seu nome para execução de obra de construção civil, também têm a obrigação de realizar o CNO.

Por outro lado, o contratante também precisa efetuar o CNO em três situações específicas: na contratação de empreitada parcial, quando a contratada não é uma construtora, mesmo que execute a obra por completo, e ao contratar uma cooperativa de trabalho para a realização integral da obra.

Todos esses envolvidos devem inscrever a obra no CNO no prazo de 30 dias contados do início das atividades.

O cumprimento dessas regras é fundamental para evitar problemas jurídicos, tributários e financeiros.

O que acontece se não regularizar a obra?

Se uma obra não for devidamente regularizada, as consequências podem ser severas e prejudiciais para todos os envolvidos.

Sem a regularização, a obra fica à mercê de fiscalizações, podendo resultar em multas, paralisações e até mesmo em demolição, em casos extremos.

Quando falamos de regularização, nos referimos à legalização da obra perante os órgãos responsáveis, garantindo que ela esteja em conformidade com as normas e legislações locais.

Isso inclui aspectos como segurança, meio ambiente, urbanismo e também a arrecadação de tributos.

No aspecto tributário, a falta de regularização pode levar a autuações por parte da Receita Federal e outras instâncias fiscais.

Essa irregularidade pode acarretar em multas e juros, além do pagamento retroativo dos tributos devidos.

No aspecto legal, a falta de regularização impede a obtenção do Habite-se, documento que comprova que a construção atende a todos os requisitos de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente estabelecidos pela legislação local.

Sem o Habite-se, a obra não pode ser habitada ou utilizada para fins comerciais.

Por isso, é essencial estar em dia com todas as obrigações, mantendo a obra sempre regularizada, não apenas para evitar penalidades, mas também para garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.

Quando prescreve o INSS de uma obra?

O prazo de prescrição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrar valores não pagos em relação a uma obra é de cinco anos.

De acordo com a Lei 8.212/91, esse prazo inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.

Então, se o crédito poderia ter sido constituído em janeiro de 2020, por exemplo, o prazo de prescrição começaria em janeiro de 2021 e terminaria em janeiro de 2026.

É essencial ter em mente que essa prescrição é contada da data que o pagamento deveria ter sido efetuado, não da data do início da obra.

Conclusão

Em resumo, a não abertura do CNO pode resultar em penalidades significativas e, em alguns casos, até mesmo na paralisação da obra.

A responsabilidade de abertura do CNO recai sobre uma variedade de partes, incluindo proprietários de imóveis, construtoras, consórcios e contratantes em certas circunstâncias.

A regularização da obra é um processo crucial para evitar consequências negativas.

A não regularização pode levar a multas pesadas, problemas legais e potenciais obstáculos na venda ou refinanciamento do imóvel.

Em relação ao prazo de prescrição do INSS de uma obra, este é de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.

No entanto, a melhor prática é sempre garantir o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias em tempo hábil.

Portanto, seja você um proprietário de imóvel, um construtor, um consorciado ou um contratante, é fundamental estar ciente dessas questões para assegurar que sua obra esteja em conformidade com a lei, evitando complicações desnecessárias e garantindo um desenvolvimento tranquilo de seu projeto.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.