Quem Tem Direito A Tarifa Social De Energia Elétrica 2023?

quem tem direito a tarifa social de energia elétrica
quem tem direito a tarifa social de energia elétrica

Já imaginou reduzir a conta de luz com a tarifa social de energia elétrica, um direito de famílias de baixa renda?

Sabemos que a energia elétrica é indispensável em nosso dia a dia.

É ela que nos permite realizar diversas atividades domésticas, de lazer e até mesmo de trabalho.

Porém, essa comodidade tem um custo que pode pesar no bolso de muitos.

Nesse contexto, a tarifa social surge como um benefício que ajuda a minimizar esse impacto financeiro, principalmente para quem mais precisa.

Se você deseja entender melhor sobre quem tem direito a tarifa social de energia elétrica, como solicitar e entender se você é elegível, siga conosco nesta leitura e esclareça todas as suas dúvidas!

O que é a tarifa social de energia elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda e para aquelas com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Instituída pela Lei n. 10.438, de 2002, essa tarifa se destina aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda.

A TSEE visa proporcionar alívio financeiro a essas famílias, tornando o acesso à energia elétrica mais acessível. Sua regulamentação ocorreu por meio da Lei n. 12.212, de 2010, e do Decreto n. 7.583, de 2011.

O objetivo desta tarifa é oferecer alívio financeiro para aqueles que estão inscritos no Cadastro Único ou que possuem algum membro familiar beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Assim, a medida impacta de forma positiva o orçamento desses núcleos familiares, tornando o acesso à energia elétrica mais equitativo e justo.

Quem tem direito a tarifa social de energia elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício destinado a três grupos específicos da população:

  1. Famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
  2. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que são beneficiários do BPC, conforme estabelecido nos artigos 20 e 21 da Lei n. 8.742 de 1993;
  3. Famílias cadastradas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham em sua composição alguém portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), sendo necessário que o tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

Como obter a tarifa social de energia elétrica?

Conforme a Lei n. 14.203/2021, a partir de janeiro de 2022, a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica ocorre de maneira automática para as famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade.

Essa nova legislação foi criada a fim de facilitar o acesso ao benefício e eliminar a necessidade de solicitação direta à distribuidora de energia.

Esta medida é fruto de um protocolo entre a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o Ministério da Cidadania.

O procedimento para atribuição da Tarifa Social agora consiste na verificação das famílias elegíveis nos registros do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dos beneficiários do BPC.

Portanto, para as famílias que se enquadram nos requisitos, não é necessário realizar nenhuma ação específica para obter o benefício.

Este será concedido de maneira automática e refletido diretamente na conta de luz.

Apesar da Lei n. 14.203/2021 assegurar a concessão automática da Tarifa Social de Energia Elétrica, há situações que podem impedir a obtenção do benefício. Estas são:

  • A inexistência de um membro da família como titular da unidade consumidora.
  • O beneficiário potencial mora em moradias coletivas, como asilos.
  • O endereço da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal está desatualizado.
  • No caso da Tarifa Social ser solicitada por portadores de doenças ou deficiências que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, o não fornecimento de um relatório e atestado médico que certifiquem a condição clínica do indivíduo.
  • A família não tem energia elétrica em sua residência.
  • A família mantém uma ligação irregular de energia, comumente conhecida como “gato”.

Nestas circunstâncias, é necessário procurar a distribuidora de energia local ou o órgão responsável pelo Cadastro Único para regularizar a situação e garantir o acesso ao benefício.

Conclusão

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício essencial que proporciona um alívio financeiro significativo às famílias brasileiras de baixa renda.

No entanto, entender quem tem direito, como se qualificar, e como acessar o benefício pode ser complexo.

É importante ressaltar que esse benefício é um direito garantido por lei, destinado a melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas.

Este programa faz parte do esforço do governo para garantir que todos tenham acesso a serviços básicos e essenciais, como a energia elétrica.

Portanto, se você ou alguém que você conhece se enquadra nos critérios mencionados, é essencial buscar mais informações e garantir a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Lembre-se, manter seus dados atualizados no Cadastro Único e estar ciente dos seus direitos pode fazer toda a diferença.

A Tarifa Social é mais um passo em direção à igualdade e justiça social, garantindo que mais pessoas tenham acesso a serviços básicos de qualidade. Seja um agente dessa mudança e compartilhe essas informações com quem precisa!

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos. Se puder, compartilhe o artigo para que mais pessoas tenham acesso à informação. Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog

Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.