Recebeu uma citação em execução fiscal? Saiba o que fazer 2023.

citação em execução fiscal
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Receber uma citação em execução fiscal pode gerar um sentimento de incerteza e preocupação.

Se você está nesta situação, é crucial entender o que isso significa e quais ações tomar.

Neste artigo, pretendemos desmistificar esse processo e fornecer orientações claras sobre como lidar com tal cenário.

Armado com conhecimento, você será capaz de enfrentar essa situação com mais confiança e menos ansiedade.

Abordaremos aspectos essenciais como o significado de um processo de execução fiscal, a natureza de uma citação, prazos importantes e as opções de defesa disponíveis.

Portanto, continue lendo para se equipar com as informações necessárias para navegar eficazmente pelo processo de citação em execução fiscal.

O que é um processo de execução fiscal?

O processo de execução fiscal é um procedimento legal iniciado pelo Estado, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, com o objetivo de recuperar créditos fiscais que não foram pagos de forma voluntária pelo contribuinte.

Primeiramente, esses créditos fiscais podem envolver diversos tributos, como impostos, taxas e contribuições, cujo pagamento é obrigatório.

Nesse processo, após a apuração do débito fiscal e a respectiva inscrição na dívida ativa, o Estado ajuíza uma ação judicial denominada execução fiscal contra o devedor, objetivando a cobrança coercitiva do valor devido.

A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/80, também conhecida como Lei de Execução Fiscal (LEF).

Através desse mecanismo, o Estado visa garantir a arrecadação dos tributos devidos, que são fundamentais para o financiamento das políticas públicas e para o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população.

É importante ressaltar que a execução fiscal é um instrumento poderoso nas mãos do Fisco, pois permite que, em caso de não pagamento do débito, o patrimônio do devedor seja penhorado e levado a leilão para quitação da dívida.

O que é citação em execução fiscal?

Uma citação em execução fiscal é o ato pelo qual o devedor é oficialmente informado sobre a existência de uma ação de execução fiscal movida contra ele.

É por meio desta citação que o devedor fica sabendo que há um processo de execução fiscal e, a partir daí, passa a correr o prazo para ele apresentar sua defesa.

Aliás, a citação dá início ao prazo para o devedor se defender, seja por meio do pagamento da dívida, apresentação de garantias, ou pela interposição de embargos à execução, nos quais pode questionar a legalidade e a validade da cobrança fiscal.

Por essa razão, a citação é de suma importância, pois confere ao devedor a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Quais são as formas de citação admitidas pela Lei de Execução Fiscal?

A Lei de Execução Fiscal (LEF), Lei nº 6.830/80, prevê diferentes formas de citação para garantir que o devedor seja devidamente notificado do processo de execução fiscal contra ele. Vamos conhecer cada uma delas:

  1. Citação por oficial de justiça: Nesta modalidade, um oficial de justiça vai até o endereço do devedor para entregar a citação pessoalmente. Este é o método preferencial, pois garante a certeza de que o devedor foi informado.
  2. Citação por correio: Caso o oficial de justiça não consiga citar o devedor pessoalmente, a citação pode ser enviada por correio para o endereço do devedor.
  3. Citação por edital: Este método é utilizado quando o devedor não é encontrado ou está em lugar incerto e não sabido. Conforme a Súmula n. 414 do STJ, a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. A citação é publicada em um diário oficial ou jornal de grande circulação.
  4. Citação eletrônica: Em algumas jurisdições, a citação pode ser realizada por meio eletrônico, especialmente em casos onde o devedor possui cadastro em sistemas de processos eletrônicos.

Cada forma de citação possui suas peculiaridades e requisitos específicos, sendo importante a análise individualizada de cada caso.

Sempre que receber uma citação, seja qual for a modalidade, é crucial que o devedor busque orientação de uma advogado tributarista para garantir que seus direitos sejam respeitados e para que possa se defender adequadamente.

Qual o prazo para citação na execução fiscal?

O prazo para a citação na execução fiscal é de cinco anos, a contar do momento em que o débito fiscal se torna definitivamente exigível.

Isso significa que a ação de execução fiscal, assim como a citação dos devedores, deve ocorrer dentro deste período.

Antes de tudo, este prazo aplica-se tanto aos contribuintes diretos quanto aos corresponsáveis.

A razão para este prazo de cinco anos é interromper a prescrição, um conceito jurídico que elimina o direito do credor de buscar a cobrança judicial do débito após um período específico sem ação.

No contexto da execução fiscal, o prazo prescricional é também de cinco anos. A observância desses prazos é crucial.

Para o ente público, garantir que as ações de execução fiscal sejam ajuizadas e as citações realizadas dentro do prazo evita a prescrição do direito de cobrança.

Para os devedores, o conhecimento desses prazos é fundamental para assegurar seus direitos e permitir a defesa adequada contra ações de execução fiscal.

Qual o prazo para pagamento na execução fiscal após a citação?

O prazo para pagamento da dívida na execução fiscal após a citação é de 5 dias. Este prazo é previsto no artigo 8º da Lei de Execução Fiscal (LEF), Lei nº 6.830/80.

Dentro desse prazo, se o devedor realizar o pagamento integral da dívida, o processo de execução fiscal é extinto.

Importante notar que o pagamento deve incluir não só o valor do débito principal, mas também juros, multa de mora e demais encargos previstos na legislação tributária.

Se o devedor não realizar o pagamento dentro dos 5 dias, o processo de execução fiscal prosseguirá e poderão ser adotadas medidas mais drásticas para a cobrança do débito, como o bloqueio de bens e valores do devedor, para garantir a satisfação da dívida.

É fundamental que o devedor, ao ser citado em uma execução fiscal, busque imediatamente orientação de um advogado especializado em direito tributário, para que possa compreender as opções disponíveis e as consequências do não pagamento da dívida.

Enfim, o advogado tributarista poderá auxiliar no entendimento do processo e na melhor forma de conduzir a situação, seja propondo um parcelamento da dívida, seja contestando a execução, caso entenda que há motivos legais para isso.

O que fazer no caso de receber uma citação?

Ao receber uma citação em um processo de execução fiscal, a primeira ação a ser tomada é buscar orientação de um advogado tributarista.

Esse profissional irá te guiar no melhor caminho a seguir, considerando suas possibilidades financeiras e a legalidade da dívida.

A seguir, se deve analisar a dívida, verificando a sua validade e a existência de possíveis erros.

Erros de cálculos, valores duplicados, pagamentos já realizados mas não computados, podem ser questionados na justiça.

Se a dívida estiver correta e você tiver condições, efetue o pagamento dentro do prazo de 5 dias após a citação para encerrar o processo de execução fiscal.

Lembrando que, após esse prazo, a situação pode se agravar, com a possibilidade de penhora de bens.

Se o pagamento à vista não for possível, busque negociar um parcelamento da dívida junto ao credor.

Normalmente, o ente público (União, Estado, Município) tem programas de parcelamento de dívidas fiscais, podendo chegar a até 60 meses, dependendo da situação.

Por fim, caso seja identificada alguma irregularidade ou imprecisão na cobrança, com o auxílio de seu advogado tributarista, pode-se questionar a dívida em juízo, apresentando uma impugnação à execução fiscal.

Portanto, este instrumento servirá para discutir pontos específicos da dívida cobrada.

Como se defender de uma execução fiscal?

No Brasil, é garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil o direito à ampla defesa e ao contraditório, tanto em processos administrativos quanto judiciais.

Na prática, isso significa que qualquer cidadão tem o direito de se defender quando for citado em um processo de execução fiscal.

Especificamente na Lei de Execuções Fiscais (LEF), há um instrumento de defesa expressamente previsto para o contribuinte: os Embargos à Execução Fiscal.

Previstos no artigo 16 da LEF, os Embargos à Execução Fiscal são um instrumento legal que possibilita ao contribuinte questionar a dívida fiscal em juízo.

Por meio dos embargos, o devedor pode, por exemplo, contestar o valor da dívida, a sua existência ou ainda a legalidade da cobrança. Mas lembre-se, para oposição dos embargos, é necessário o auxílio de um advogado.

Outra estratégia de defesa é a chamada “Exceção de Pré-Executividade”. Essa é uma tese jurídica que permite ao contribuinte questionar a execução fiscal sem a necessidade de garantir a execução (com depósito, fiança, etc).

Pode ser usada quando existem questões de ordem pública, como a prescrição da dívida ou a inexistência dela.

Ambas as ferramentas são essenciais para que o contribuinte possa exercer o seu direito de defesa em um processo de execução fiscal.

No entanto, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Por isso, é sempre recomendável a contratação de um advogado tributarista para auxiliar na defesa.

Conclusão

Receber uma citação em execução fiscal pode ser alarmante, mas ter o conhecimento adequado sobre o que fazer nessa situação pode reduzir significativamente o estresse.

Compreender o significado do processo, os prazos envolvidos e as opções de defesa são essenciais para lidar com essa situação de maneira eficaz.

Lembre-se sempre de procurar orientação jurídica profissional ao enfrentar essas questões. Tudo isso para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa navegar pelo processo da maneira mais tranquila possível.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.