Nova lei do insulfilm: conheça as nova regras

nova lei do insulfilm
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A nova lei do insulfilm entrou em vigor em nosso país. A Resolução Contran 960/2022 promoveu algumas alterações significativas no uso das películas automotivas no Brasil.

Com o objetivo de esclarecer as principais mudanças implementadas pela nova lei do insulfilm, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Quais são as novas regras do insulfilm?

Conforme a Resolução Contran 960/2022, o índice de transmitância luminosa dos vidros do para-brisa e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo não pode ser inferior a 70%.

Além disso, o índice de transmitância luminosa dos vidros não pode ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas.

Primeiramente, a regra anterior determinava que o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não poderia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos.

Por oportuno, consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:

  • a área do para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro
  • a área ocupada pela banda degradê, caso existente
  • a faixa de 20 centímetros na parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com Peso Bruto Total superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus
  • as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

O limite de transmitância luminosa de 28% aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia), desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor em ambos os lados, conforme a legislação vigente.

Já os vidros de segurança situados no teto dos veículos ficam excluídos dos limites acima citados. Ainda, a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela.

Por fim, as informações inscritas na chancela devem ser legíveis pelos lados externos dos vidros. Portanto, os veículos que estiverem com películas de 5%, 15% ou 20% de visibilidade nos vidros traseiros ou com menos que 70% nos vidros dianteiros e para-brisas, estão em desacordo com a legislação.

É permitido usar insulfilm G5?

O insulfilm G5, o qual traz apenas 5% de transparência, não é mais permitido usar em veículos automotores no Brasil. Conforme a Resolução Contran 960/2022, o índice de transmitância luminosa dos vidros do para-brisa e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo não pode ser inferior a 70%.

Proibições da nova lei do insulfilm

Conforme a Resolução Contran 960/2022, são vedados:

  • a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo
  • a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo
  • o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade
  • o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados
  • o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.

Quando entra em vigor a nova lei do insulfilm?

As novas regras do insulfilm entraram em vigor em 1º de junho de 2022. Vale lembrar que o motorista que estiver em desconformidade com as novas regras do insulfilm está sujeito a multa de R$ 195,23, perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e é claro a retirada da película irregular.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.