Evento S-1000 do eSocial: o que é, quando e como enviar 2023

evento S-1000 do eSocial
evento S-1000 do eSocial

O evento S-1000 do eSocial é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo declarante. Desse modo, nenhum outro evento do eSocial pode ser enviado antes do evento S-1000.

Antes de mais nada, o eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas criado pelo governo federal através do Decreto  8.373/2014.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o Evento S-1000 do eSocial, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Ficou interessado? Vamos lá!

O que é o evento S-1000?

O evento S-1000 contém as informações cadastrais e outros dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para depósito do FGTS. Ele é fornecido pelo próprio declarante. É o primeiro evento que deve ser transmitido pelo declarante.

Basicamente, neste evento estão discriminadas informações que influenciam a apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, tais como:

  • a classificação tributária do contribuinte
  • o indicativo de desoneração da folha
  • as isenções para entidades beneficentes de assistência social
  • os acordos internacionais para isenção de multa
  • cooperativas de trabalho
  • construtoras
  • entre outras

Aliás, o cadastro do declarante guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.

A seguir são detalhadas informações a respeito do cadastramento do evento S-1000:

Entidade Beneficente de Assistência Social

Primeiramente, os contribuintes com classificação tributária 80 (Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contribuições sociais) que possuírem CEBAS devem informar o grupo [dadosIsencao].

Os demais não podem informar esse grupo. Além disso, o campo {nrCertif} deve ser preenchido com o:

  • número do CEBAS
  • número da portaria de concessão do Certificado, ou, no caso de concessão por meio de lei específica, o número da Lei.

Todavia, durante o processo de renovação do certificado, o campo {nrCertif} pode ser preenchido com o número do protocolo de renovação e com os dados do CEBAS expirado.

Produtor rural

O produtor rural contribuinte deve preencher o indicativo da opção pela forma de tributação da contribuição previdenciária, por meio do campo {indOpcCP}, nos termos da legislação tributária.

Ele tem a opção de recolher sobre a comercialização da sua produção ou sobre a folha de pagamento.

Adverte-se que o  não preenchimento desse campo implica a opção pela tributação sobre a comercialização da sua produção. Essa informação só pode ser prestada por Produtor Rural Pessoa Jurídica, Consórcio Simplificado de Produtores Rurais e Pessoa Física, exceto Segurado Especial.

No caso de produtor rural pessoa física, esse evento deve ser informado com o número do CPF. Isso deve ser feito ainda que, eventualmente por força de legislação estadual, ele tenha de ter inscrição no CNPJ.

Por fim, o consórcio simplificado de produtores rurais – CSPR deve enviar o S-1000 no CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados, ou seja, o “produtor rural pessoa física líder” e não no CNPJ do CSPR.

Sociedade que mantém equipe de futebol profissional

A sociedade que mantém equipe de futebol profissional e exerce atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços deve utilizar a classificação tributária [99].

Nesse caso, o regime de tributação diferenciado das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional somente se aplica às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol.

Por fim, as demais atividades são tributadas regularmente sobre a folha de pagamento. Sendo assim, a classificação tributária [11] deve ser usada apenas pelas associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e não exercem outras atividades econômicas.

Acordos internacionais

O campo indicativo de existência de acordo internacional {IndAcordoIsenMulta} do grupo [InfOrgIntenacional] é de preenchimento exclusivo de entidades cuja natureza jurídica sejam enquadradas no grupo 5 – “Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” – do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

Entidades despersonalizadas

As entidades despersonalizadas que embora possuam CNPJ, devem enviar as informações do CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados.

Órgãos públicos

Se a natureza jurídica do declarante for da Administração Pública Federal (naturezas 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 ou 134-1) o campo {nrInsc} deve ser preenchido com o CNPJ completo, ou seja, com 14 posições. Nos demais casos, deve ser informado o CNPJ com 8 posições.

O campo {cnpjEFR}, referente ao EFR deve ser preenchido com o número do CNPJ do ente ao qual se vincula o órgão declarante. Esse campo é de preenchimento obrigatório para declarantes com natureza da administração pública.

Vale lembrar que o eSocial permite que as informações dos órgãos públicos vinculados a um mesmo Ente Federativo sejam transmitidas com S-1000 próprio ou como estabelecimento (S-1005) vinculado a outro S-1000

Desse modo, os órgãos públicos federais, vinculados ao mesmo EFR (União), devem encaminhar o S-1000 de forma unificada ou não unificada, ainda que os órgãos declarantes possuam CNPJ com a mesma raiz.

Além disso, o campo {classTrib} deve ser preenchido utilizando um dos códigos [80, 85 ou 99] da Tabela 8, no caso de declarante com natureza jurídica de administração pública, observadas as Tabelas 11 e 12 de compatibilidade da classificação tributária, todas do eSocial.

Já o código 99 deve ser utilizado para pessoas jurídicas de direito privado. O código 80 para as Entidades Beneficentes de Assistência Social e o código 85 para as demais.

Por fim, se o órgão público não mantém empregados regidos pela CLT deve informar o campo {indOptRegEletron} preenchido com [0]. Caso o órgão público posteriormente contrate empregados e opte pelo registro eletrônico de empregados, deve enviar novo evento S-1000 com a opção [1].

Se, contudo, o órgão público já quiser declarar sua opção pelo registro eletrônico de empregados, tal opção só terá efeitos jurídicos se houver contratação de celetistas.

Sociedade em Conta de Participação (SCP)

A pessoa jurídica que for sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deve declarar as informações referentes à SCP no seu CNPJ, todavia, separadamente das suas próprias informações.

No caso de o sócio ostensivo de SCP ser pessoa física, as informações devem ser prestadas pelo seu CPF, também separadas das suas próprias informações.

Indicativo de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) – indPorte

O campo {indPorte} só pode ser preenchido pelas ME/EPP e serve para elas indicarem interesse em utilizar o módulo simplificado do eSocial que será desenvolvido para empresas com essa classificação.

A única finalidade do campo será franquear o acesso a esse módulo, portanto, caso uma empresa se enquadre como ME ou EPP mas prefira continuar utilizando exclusivamente software próprio, não há necessidade de seu preenchimento.

Aliás, caso o empregador não tenha preenchido o campo originalmente e, posteriormente, tenha interesse em acessar o módulo, deve alterar o S-1000 para o devido preenchimento do campo.

Transformação de EBAS em sociedade com fins lucrativos

Na hipótese de transformação de EBAS em sociedade com fins lucrativos, o declarante deve enviar um novo evento S-1000 alterando a classificação tributária para [99] e com o campo {dtTrans11096} preenchido com a data em que ocorreu a transformação.

Registro eletrônico de empregados

No campo {indOptRegEletron} o empregador deve informar se optou pela adoção de sistema eletrônico para cumprimento da obrigação de registro de trabalhadores, conforme prerrogativa contida no art. 41, da CLT.

Aliás, não se deve confundir tal opção pelo registro eletrônico de empregados com a forma de anotação dos horários de trabalho prevista no art. 71, §2º, da CLT. Por fim, a informação do tipo de registro de jornada adotado pelo empregador, se manual, mecânico ou eletrônico, não é prestada no eSocial.

Quando enviar o evento S-1000?

O evento S-1000 do eSocial somente deve ser enviado no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.

Como enviar o evento S-1000?

Não há pré-requisito para o envio do evento S-1000 do eSocial. O evento S-1000 do eSocial somente deve ser enviado no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo.

O cadastro do declarante guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.